ATA DA OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 29.08.1990.

 


Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Martim Aranha. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Octogésima Sétima Sessão Ordinária e das Atas da Octogésima Sexta Sessão Ordinária e da Vigésima Segunda Sessão Solene que, juntamente com as Atas da Octogésima Quinta Sessão Ordinária e da Vigésima Primeira Sessão Solene, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Clóvis Brum, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/90 (Processo nº 1739/90); pelo Ver. Dilamar Machado, 05 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 06 Emendas, subscritas pelo Ver. Vicente Dutra, ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/90 (Processo nº 1468/90); pela Verª Letícia Arruda, 05 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Wilson Santos, 01 Pedido de Providências; 01 Indicação; pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Indicação. A seguir, o Sr. Presidente informou aos assistentes que o Processo nº 1610/90, constante da Ordem do Dia desta Sessão, seria retirado de urgência, ficando sua apreciação adiada para a próxima quarta-feira. Após, os Vereadores Flávio Koutzii, Dilamar Machado, Clóvis Brum e Luiz Braz manifestaram-se de acordo com esse adiamento. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem dos Vereadores José Valdir e Clóvis Brum, acerca do Projeto de Lei do Ver. Clóvis Brum, protocolado na Casa, que visa proibir o comércio aos fins-de-semana e feriados em Porto Alegre. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 186/90, do Comando de Policiamento da Área 3. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren e Omar Ferri, de Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Antonio Losada, em substituição ao Ver. Antonio Hohlfeldt, Paulo Cruz, em substituição ao Ver. Décio Schauren, e Ilo Sperb, em substituição ao Ver. Omar Ferri e, informando que S. Exas. já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Urbanização, Transportes e Habitação e, os dois últimos, de Justiça e Redação. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de vinte e oito do corrente a dois de setembro. Após, o Sr. Presidente informou que, face ao Requerimento de licença do Ver. Leão de Medeiros, a Verª Bernadete Vidal permanece no exercício da Vereança, integrando a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Após, face a Requerimento do Ver. João Motta, aprovado dia vinte e dois do corrente, que solicita a inversão da ordem dos trabalhos nas Sessões Ordinária de segundas, quartas e sextas-feiras, ocorrendo a Pauta em primeiro lugar, foi iniciado o período de PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTO. Em 6ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 35/90. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/90 e o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 16/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 19/90, o Projeto de Resolução nº 34/90 e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/90. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Ver. Gert Schinke formulou Requerimento solicitando alteração na ordem de votação dos projetos em pauta, votando-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 64/90 logo após a votação dos Vetos. A seguir, o Sr. Presidente, face a Requerimento de Licença do Ver. Clóvis Ilgenfritz, aprovado hoje pela Casa, declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de vinte e nove a trinta e um do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Carlos Winckler e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação esteve o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/90, que, a Requerimento, aprovado pela Casa, da Verª Letícia Arruda, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90 e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e três Votos SIM contra quatro Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Dilamar Machado, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Wilson Santos, Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Letícia Arruda, José Valdir, João Dib, Nelson Castan, Elói Guimarães e Cyro Martini, e encaminhado à votação pelos Vereadores Wilton Araújo, Airto Ferronato, Lauro Hagemann, Luiz Braz, João Motta e João Dib. Em Discussão Geral e Votação esteve o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha, teve adiada sua discussão e votação por três Sessões. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº 179/89 que, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. José Valdir, deixou de ser votado em face da inexistência de “quorum”. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum e João Dib, acerca das reuniões de instalação de Comissões Especiais na Casa. Ainda, foi deferido pelo Sr. Presidente Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, subscrito pelas Lideranças das demais Bancadas da Casa, solicitando que, excepcionalmente, a Sessão do próximo dia três de setembro, segunda-feira, seja destinada especificamente para tratar da discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/90. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por três minutos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno. Às dezessete horas e quarenta e sete minutos foi realizada nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que a Câmara não receba o atestado de não conhecer a cidade de Porto Alegre, o muro da Mauá foi feito pelo DNOS e não pela Administração Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, com a permissão de V. Exas vamos dar uma explicação aos municipários que se encontram no Plenário e que talvez possa ir ao encontro da orientação que o Ver. Flávio Koutzii está dando a alguns funcionários.

Está na Ordem do Dia, para discussão e votação, o Processo nº 1610, Projeto de Lei do Executivo nº 039/90, que cria cargos no DMAE e dá outras providências, em regime de urgência. Esse Projeto teria condições de ser discutido e votado na tarde de hoje. O outro processo sobre o regime jurídico único se encontra com o Ver. Lauro Hagemann para que a Comissão Especial seja instalada.

Estão ocorrendo algumas reivindicações no sentido de que os dois processos possam vir a Plenário ao mesmo tempo. Como foi este Vereador que pediu urgência, por solicitação de alguns funcionários que inclusive estão presentes, eles mesmos estão solicitando que retiremos o Processo nº 1610 por uma Sessão para que se tente, junto com a Comissão, que na próxima quarta-feira o outro Projeto possa entrar junto a fim de que possamos votá-los de maneira casada na próxima semana.

Como está havendo esse acordo entre as duas partes, pergunto ao Ver. João Motta ou ao Ver. Flávio Koutzii se é possível que seja providenciado junto ao Presidente da Comissão Especial que ele dê parecer e, aí sim, possamos colocar os dois Projetos em votação na próxima quarta-feira.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, penso que o encaminhamento da Presidência da Casa é o mais correto e a preocupação em explicar aos municipários presentes o que se trata, tenho a informação que o próprio Presidente e outras Lideranças da Casa se haviam comprometido, visitados por representantes do DMAE, em garantir a maior rapidez possível na aprovação deste Processo. Como o outro, por questões meramente do processo interno da Casa, demorou um pouco mais, e se os próprios municipários também entendem e não há por que não confiar na posição já externada por diferentes Lideranças da Casa, penso que quarta-feira poderemos votar conjuntamente os dois e isto resolveria todos os problemas. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu acho que está ok, então. Ver. Dilamar Machado, V. Exª também está de acordo?

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Estou plenamente de acordo, Sr. Presidente, já que também é desejo de parte dos funcionários municipais presentes, embora entenda que não há nenhum prejuízo em votarmos hoje o Projeto que cria cargo no DMAE. Agora, gostaria, em nome da Bancada do PDT, de comunicar aos funcionários do Município presentes que a intenção da Liderança e da Bancada é votar favoravelmente ao Projeto do Executivo que cria a unificação do regime jurídico do funcionário de Porto Alegre. Quarta-feira que vem votaremos tudo em conjunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, o que pensa Vossa Excelência?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, eu estou atento às manifestações dos companheiros e atento às diligências, em tão boa hora tomadas por V. Exª, Ver. Valdir Fraga, no sentido de pedir regime de urgência para este Projeto. Também não via nenhum inconveniente que se votasse este Projeto, até porque este não tem ligação com o outro. Este cria cargo, o outro mexe no regime jurídico dos cargos. Mas, de qualquer maneira, se há um consenso no sentido de viabilizar a votação quarta-feira que vem, nós do PMDB também encaminhamos pela votação do Requerimento na quarta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, Líder do PTB, V. Exª concorda que estes dois sejam votados na quarta-feira?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, o PTB concorda e não coloca nenhum empecilho para que a Sessão siga normalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Muito bem, Vereador, obrigado. Então, de acordo, Vereadores e funcionários, fica transferido o do DMAE para a próxima quarta-feira, para que possamos votar junto com os demais.

Se quiserem permanecer, será um prazer para nós. Se tiverem outros compromissos, estão liberados. Muito obrigado pela presença.

Nós temos várias licenças de Vereadores, que vamos colocar em votação.

Questão de Ordem com o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho uma Questão de Ordem relativamente à questão do sábado-inglês. Ocorre que temos um Projeto sobre o sábado-inglês e tramitando vários Substitutivos, entre eles, três Substitutivos de minha autoria. Todos os três estabelecem em um dos artigos que fica proibido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados e lendo os jornais na manhã de ontem eu constatei que o Ver. Clóvis Brum registrou um Projeto estabelecendo, propondo...

 

O SR. PRESIDENTE: Só um momentinho, Vereador, vamos aguardar um minutinho para que a Casa fique em silêncio, eu estou entendendo, porque estou atento. Nós vamos pedir silêncio aos Vereadores, Ver. Isaac, Vieira, Flávio.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Repetindo, Sr. Presidente, na questão do sábado- inglês, tramita um Projeto de autoria do Ver. Luiz Braz e diversos Substitutivos, entre os Substitutivos, três Substitutivos de minha autoria. Todos os três estabelecem, no art. 1º, parágrafo único, que fica proibido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Pois bem, lendo os jornais no dia de ontem, constatei que o Ver. Clóvis Brum conseguiu junto ao Protocolo da Casa o registro de um outro Projeto propondo exatamente a proibição do funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Eu recorro à Comissão de Justiça, que se pronuncie, porque eu tenho um entendimento que este Projeto do Ver. Clóvis Brum, na verdade, não pode ser protocolado como projeto e sim como emenda, ou aos três Substitutivos de minha autoria ou ao Projeto do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, efetivamente, encaminhei e recentemente foi apregoado um Projeto de Lei Complementar que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e qualquer substitutivo a outros projetos, emendas, poderão ser agregados ao principal, uma vez que o Projeto do Sábado-Inglês regula o funcionamento, horário de funcionamento do comércio e o meu Projeto de Lei Complementar proíbe com exclusividade o funcionamento do comércio aos domingos. Serei muito honrado com as emendas substitutivas do Ver. José Valdir ao meu Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTO

 

6ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1468/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/90, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1991 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 09.

 

O SR. PRESIDENTE: Como não há orador inscrito para discutir a Pauta Especial, vamos apregoar os Projetos que estão na Pauta comum.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1479/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4.791, de outubro de 1980, que denomina Esplanada Vaticano um logradouro público.

 

PROC. Nº 0959/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Cyro Martini, ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui o título honorífico de Honra ao Mérito Policial.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1430/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 019/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que cria o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1613/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Professor João Francisco Ferreira.

 

PROC. Nº 1688/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/90, que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (Licença-Prêmio)

 

O SR. PRESIDENTE: Vereadores inscritos para Pauta. Ver. Dilamar Machado. Desiste. Ver. Vicente Dutra. Desiste.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Solicitaria a inversão da pauta da Ordem do Dia, no que tange à discussão e votação, no Processo nº 1110/90, que exige a presença de 2/3 dos Vereadores, e justifico que mais para o final da Sessão pode haver a inexistência de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós lamentamos, mas os Vetos têm prioridade, mas, logo após os Vetos, colocaremos em votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Até em consideração ao público que comparece a esta Casa hoje, pelo interesse que existe em relação ao Processo que foi vetado pelo Sr. Prefeito, solicitaria que V. Exª discutisse primeiramente o Veto ao Processo nº 0420/90, do Ver. Wilton Araújo, com relação aos combustíveis.

 

O SR. PRESIDENTE: É o que vai acontecer, porque a Verª Letícia Arruda está encaminhando um Requerimento solicitando o adiamento da votação, mas primeiro tenho que fazer a leitura, para depois entrar com o Requerimento de adiamento.

Havendo “quorum”, passamos à

                               

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0724/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que inclui inciso III ao artigo 165 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, suprime o § 1º e transforma o § 2º em parágrafo único.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação, Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando seja adiada a discussão, por cinco Sessões, do Veto Total ao PLCL nº 008/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0420/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera redação do art. 1º da LC 196, de 09/02/89, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Martim Aranha Filho: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Veto Total ao PLCL nº 003/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, senhores taxistas, todos estão lembrados que quando nós discutíamos, no final do ano passado, o chamado pacote tributário que era enviado pelo Sr. Prefeito Municipal a esta Casa, já algumas vezes fazíamos referência à necessidade de haver uma isenção na cobrança deste imposto sobre combustíveis de categorias que são tão penalizadas socialmente como é o caso dos taxistas. Aliás, quando este Projeto veio para a Casa depois da Constituição de 1988 que criou vários outros impostos na área do Município, ou que fizeram transposição destes impostos para a área do Município, nós discutíamos, aqui, o percentual que iria ser cobrado nestes impostos. Eu me lembro muito bem que houve uma grande discussão neste Plenário sobre a possibilidade de se isentar os taxistas. E apenas por causa de uma divergência que surgiu naquele momento entre alguns Vereadores, ou alguns setores de Bancadas, é que nós conseguíamos, já a partir de 1989, logo depois da Constituição Federal, a isenção para todos os taxistas. Seguiram-se as discussões, eu mesmo cheguei a discutir com os amigos do sindicato a respeito da necessidade de nós colocarmos, aqui, nesta Casa, um projeto que pudesse dar essa isenção.

Mas foi bastante feliz o Ver. Wilton Araújo quando em contato com a Cooperativa dos Taxistas elaborou um Projeto de Lei. E na elaboração deste Projeto de Lei oferecia para os taxistas aquilo que eles já deveriam ter ganho há algum tempo atrás. Eles não deveriam nunca ter sido penalizados com o imposto. O imposto jamais deveria ter sido criado também para os taxistas. Acredito que foi um erro desta Casa quando votamos, aqui, na criação do imposto sobre combustível líquido e gasoso, a penalização, também, dos taxistas. Exatamente porque os taxistas constituem um segmento social um tanto quanto diferente do outros, no que concerne ao gasto de combustível. Todos nós necessitamos rodar com os nossos carros para atender aos nossos compromissos nas vilas populares, ou onde quer que sejamos chamados, nós, Vereadores. Outras categorias profissionais também precisam se deslocar, muitas vezes, para atender seus clientes aqui ou acolá. Mas ninguém precisa dos combustíveis como precisam os taxistas. Afinal de contas, se não tiverem condições de suprir essa necessidade, eles jamais poderão trabalhar e, não trabalhando, eles jamais poderão sustentar suas famílias. Faz parte de suas vidas o que eles gastam com combustíveis, e este gasto pode ser diminuído exatamente agora. E pode ser diminuído com a derrubada desse Veto.

Acredito que não andou bem aquele que lá no Executivo estudou o Projeto de Lei aprovado aqui nesta Casa e que fundamentou o Veto do Executivo Municipal, colocando basicamente o art. 150 da Constituição Federal como argumento para que derrubemos este Veto aqui nesta tarde, julgando o Projeto inconstitucional e dizendo que o art. 150 alega que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”, e, aí, vem o art. 150 da Constituição Federal, que diz: “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção, em razão de ocupação profissional”. O que está acontecendo de fato não é nenhum tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o que se está fazendo é exatamente dar um tratamento igualitário a todos aqueles que querem receber este tratamento igualitário. Perguntaria aos senhores: algum taxista é proibido de se associar à Cooperativa? Tenho certeza que receberia um não como resposta. Todos os profissionais desta área, que quiserem, poderão se associar à Cooperativa.

Qual é a condição estabelecida pelo Projeto para que os profissionais possam receber essa benesse? É exatamente que o profissional seja associado à Cooperativa. E por quê? Exatamente porque, se ele não for associado à Cooperativa, não haverá como um distribuidor de combustível qualquer regular uma bomba para atender a taxistas e outros. Por isso a lei é até muito sábia, ela escolhe um modo de atender aos taxistas que precisam dos combustíveis. E o meio de atender a essa categoria e é exatamente vinculando-a, e a isenção que ela possa receber, à Cooperativa. Não existe nenhum tratamento desigual. Existe apenas a necessidade de se adequar a realidade à lei. A realidade é que nós precisamos, lá fora, termos alguém que esteja atendendo aos taxistas e que possa exatamente regular uma bomba de gasolina, distribuidora de combustível para exatamente aquele preço, aquela isenção. Sem aquele percentual que é cobrado pelo imposto. O que não poderia ser feito num posto normal. Num posto de atendimento normal. E é por isto que é vinculado à cooperativa. Mas, se não existe nenhum óbice para que os profissionais de táxis sejam associados à cooperativa, se não existe nenhum óbice para que os profissionais de táxi possam receber essa benesse, então, na verdade, andou mal o legislador, ou pelo menos o legislador andou bem, mal andou o Executivo Municipal quando fundamentou o seu Veto neste art. 150 da Constituição Federal.

Eu acredito até que na ânsia de poder vetar este Projeto de Lei, na ânsia de poder arrecadar um pouco mais para os cofres municipais através desta contribuição aos taxistas, mas se esquecendo que a categoria dos taxistas já é uma categoria sofrida, penalizada através do alto custo do combustível, mesmo com a isenção, o alto custo do combustível, com o desgaste do carro, com o preço dos pneus, com a tarifa que é muito baixa. Então, esta categoria que já não vive mais como vivia antigamente, já não é mais um grande negócio se aplicar dinheiro em táxi. Tanto é que as empresas estão abrindo mão deste grande negócio e atualmente a maior parte dos taxistas estão entre os autônomos. São poucas as empresas que ainda resolvem investir no negócio de táxi.

Então, não é justo que através deste Veto, nós, mais uma vez estejamos penalizando estes profissionais. Nós somos da Bancada do PTB. Somos pela derrubada deste Veto, porque nós estamos neste momento, tenho certeza absoluta, não é causando nenhum benefício a mais, é causando alguma coisa que nós possamos chamar de justiça. Estamos tentando fazer justiça com a categoria dos taxistas. Nós somos pela derrubada deste Veto e tenho certeza que a grande maioria deste Plenário hoje estará se manifestando exatamente assim, pela derrubada do Veto e pela justiça aos taxistas. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Dilamar Machado, para discutir o Projeto.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uma das razões invocadas pelo Prefeito Olívio Dutra para vetar o Projeto do Ver. Wilton Araújo é de que no custo da tarifa está incluído combustível.

Em primeiro lugar, nesta Casa, que eu saiba, ninguém dorme de touca, ninguém se elegeu por bobo. Então, as pessoas estão aqui sabendo o que estão fazendo. É claro que no custo final da tarifa está incluído o combustível, ao preço que o antigo Conselho Nacional de Petróleo e hoje o Dr. Collor e Dona Zélia, dão para o combustível. É que este IVVC que foi criado pela Câmara é um acréscimo ao preço oficial do combustível, o mesmo Governo Municipal que permite a cada trabalhador desta Cidade pagar mais quatro cruzeiros e vinte centavos por passagem de ônibus, para renovar a frota dos empresários particulares e a da CARRIS. Por que então não criam um sistema que na tarifa do táxi em Porto Alegre também se pague mais quatro ou cinco cruzeiros ou um cruzeiro por quilômetro rodado, para que o taxista renove a sua própria frota, ou seja, compre seu táxi novo?

Vamos derrubar o Veto e vamos manter uma decisão da Casa. Lembro que até os companheiros do PT votaram a favor do Projeto que vai beneficiar a categoria do taxista. Analisando essa categoria, verificamos que jamais um taxista ficou milionário dirigindo um táxi. Tudo que a Bancada do PDT puder fazer nesta Casa para beneficiar o trabalho do taxista será feito. Hoje é decisão da nossa Bancada: votar a favor do Projeto do Ver. Wilton Araújo e contra o Veto do Sr. Prefeito. Não há desigualdade social. Parece na justificava do Veto que a Câmara de Vereadores está tratando desigualmente os iguais, ou seja, o taxista que está ali com o seu Volkswagen antigo, ou com o seu carro financiado, trabalhando dia e noite para ganhar o pão de cada dia da sua família, deve ter os mesmos direitos que tem o burguês, que pega lá o seu carro importado, ou o seu carro do último tipo do ano e vai passear com a sua família. Não. Nós temos que privilegiar e beneficiar o trabalhador e acabar de vez, nesse País, com a história de que tudo tem valor no Brasil, menos o trabalho. A partir do salário mínimo miserável, do ganho miserável de quem trabalha.

Então, é uma decisão da Bancada. Eu apelo aos companheiros Vereadores, simplesmente votem contra este Veto, mantenham essa conquista. Aí diz um companheiro assim: “Mas aí abre uma porta”. Abrir a porta, melhor ainda, que por ela passem outros trabalhadores, e que os trabalhadores tenham sempre vantagens, porque já são mal pagos, mal remunerados, socialmente desassistidos, mas a Câmara Municipal de Porto Alegre tem tomado essa decisão, e os companheiros taxistas aqui presentes sabem que uma Lei de minha autoria, que permite aos taxistas de Porto Alegre se utilizarem da Bandeira 2 quando o combustível sobe, em vez de ficar aguardando às vezes quarenta dias que os iluminados da Secretaria dos Transportes se reúnam para dar um aumento, e nesse meio tempo é do bolso dos taxistas que ficava saindo a diferença entre a tarifa e o custo do combustível.

Então, essas coisas ficam bem claras, é a nossa posição, somos contra o Veto e vamos derrubá-lo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir o Processo nº 0420/90 é o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós já tivemos oportunidade de discutir essa matéria por ocasião da aprovação do Projeto. Na oportunidade, dizíamos que inteligentemente andou bem o Ver. Wilton Araújo ao apresentar esta proposição. Eis que nós já nos debruçávamos na análise dessa matéria. O Presidente da Cooperativa já tinha contatado com esse Vereador na minha própria residência, com outros integrantes da Cooperativa e estudávamos a matéria. E o Ver. Wilton Araújo apresentou o Projeto, passamos então a defender a proposta do Ver. Wilton Araújo, que realmente resgata e resgata de maneira brilhante, Ver. Wilton Araújo, quero cumprimentá-lo, as angústias desses motoristas.

Li e reli a fundamentação da douta Consultoria Jurídica do Prefeito, as razões do Veto, e são insuficientes para justificar que a Casa aceite o Veto. Essa expressão “tratar desigual os contribuintes equivalentes” e afirmando que a norma constitucional está intimamente ligada, em função desse princípio, à capacidade contributiva do usuário desse produto é um equívoco, porque não é possível que o Prefeito analise a capacidade contributiva do motorista de táxi, que usa o veículo para trabalhar, com a do empresário que estaciona seu carro de passeio, quando ele tem na sua empresa mais quatro ou cinco veículos à sua disposição.

Como é que se pode estabelecer igualdade contributiva entre duas realidades tão diferentes?! O motorista só tem o seu táxi para trabalhar, para passear, para alimentar a sua família, ao passo que o outro que estaciona na bomba de gasolina para abastecer é, via de regra, o motorista do empresário que vem abastecer o carro do patrão. Então, a capacidade contributiva dos dois, realmente, é diferente! Não está se tratando de maneira desigual contribuintes iguais! É fácil votar contra o Veto do Prefeito. Não inovou, não apresentou nenhum fundamento jurídico capaz de justificar a ação da Administração Popular, porque o Prefeito representa a Administração Popular. Isso não quer dizer que os Vereadores da Bancada do PT não venham a votar conosco na derrubada do Veto, até acho que vão votar conosco contra o Veto do Prefeito. Eu não acredito que nenhum Vereador da Bancada governista, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, poderá votar a favor do Veto, diante das evasivas que são apresentadas nas razões que o Prefeito justifica o seu Veto. Tecnicamente, são evasivas. A capacidade contributiva é profundamente diferente. Eu não posso dizer que o motorista de táxi tem a minha capacidade contributiva, porque até eu parto de um salário maior.

Então, não somos iguais perante este imposto. Nós estamos diferentes. Agora, querer dizer que, ao se dar a isenção para os taxistas, para esta Cooperativa beneficiar diretamente os taxistas, é tratar desiguais os iguais... Não! É se fazer justiça, rigorosamente, justiça.

Do ponto de vista técnico, não tem nada que se discutir; e do ponto de vista político, eu ainda ouço os discursos do PT, sempre usando a expressão trabalhadores; que se vota com os trabalhadores; que defende as causas dos trabalhadores. Mas não estou vendo isso aqui, agora, na prática, no dia a dia da vida desta Cidade, no dia a dia da vida de uma coletividade que presa um serviço muito importante à nossa sociedade, que são os taxistas. Nem vamos discutir os riscos desta tarefa, deste serviço. Vamos nos ater somente à necessidade desta intenção.

E, por isto, estou tranqüilo, o PT tem na Casa nove Vereadores, licenciaram-se hoje três ou quatro e já assumiram os Suplentes, aqui, hoje. Então, eu tenho certeza de que nem os Suplentes que assumiram e nem os Titulares estarão ausentes desta votação. E digo mais, se algum Vereador do Partido dos Trabalhadores votar a favor do Veto, eu não o condeno. Eu respeito muito a manifestação de qualquer Vereador, seja a favor ou seja contra. O que eu não perdôo é a ausência. Se votou com o Prefeito, acompanhou o seu Partido, tudo bem. Não se pode é estar ausente. Por isso, acredito que a Bancada do PT, além de estar presente, vai nos ajudar; vai ajudar a esses trabalhadores na derrubada do Veto.

Também não vou fazer aqui um discurso demagógico, dizendo que o Prefeito é contra os trabalhadores, às vezes o próprio Prefeito assina as razões de vetos segundo argumentações técnicas, só que estas argumentações técnicas aqui, da assessoria do Prefeito, não se aprofundam na análise. Realmente, a argumentação técnica trazida para o Prefeito assinar é uma argumentação profundamente falha. Não tem nada que justifique este Veto, nada, absolutamente, nada! Ah! Se argumentassem que se estendesse o benefício a todos os taxistas e que nesse sentido anexava a esse Projeto vetado um novo projeto isentando a todos, até acharia justo. Veto este Projeto porque vai beneficiar apenas os associados, mas estou anexando às razões de Veto um outro projeto estendendo o benefício a todos os taxistas do Município. Correto. Votaria pelo Veto, hoje, eu, Clóvis Brum, votaria com o Prefeito pelo Veto, porque saberia que junto estava o projeto do Prefeito dando a isenção a todos os taxistas. Mas não é isso que ele fez! Ele veta simplesmente para não dar, não permitir que o Município dê a isenção para essa cooperativa em razão direta aos seus associados.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu confio nesta tarde, Ver. Isaac Ainhorn, na Bancada do PT. Acho que a Bancada do Partido dos Trabalhadores irá votar contra o Veto e a favor dessa importante categoria de trabalhadores. Trabalhadores mal pagos. Hoje, eu vou assistir, quero ver, quero ouvir como anda o discurso governista nesta Casa. Há momentos em que temos que ir para esse confronto; há momentos em que tem que se cobrar coerência; há momentos em que pára-se de enganar muitos por muito tempo e passa-se a tratar as coisas sérias. Vai quebrar a Prefeitura essa isenção? Não! Vai prejudicar os demais contribuintes? Não! Esse é um imposto que veio de presente para a Prefeitura, isso veio de presente.

Concluo, Sr. Presidente. Não vou fazer um desafio à Bancada do PT, quero até reconsiderar algumas expressões que eu tenha usado de maneira até indelicada. Eu apelo à Bancada dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores para que nos ajudem a derrubar este Veto, porque não é uma briga com o Prefeito Olívio Dutra, trata-se de um benefício importante em favor desses trabalhadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito para discutir o Processo n° 420/90 é o Ver. Isaac Ainhorn. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público aqui presente nesta tarde. Talvez, Sr. Presidente, eu não vá usar todo o tempo de que disponho para discutir esse Veto. Disse bem o Ver. Clóvis Brum que aguardava a manifestação com expectativa do voto dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores e digo isto porque eu, aqui desta tribuna, discuti este Projeto por ocasião da sua votação e naquela oportunidade dizia eu que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, por coerência ideológica, deveria votar favoravelmente ao Projeto. Por quê? Porque estaria fortalecendo uma estrutura cooperativista de trabalhadores e, em fortalecendo uma estrutura cooperativista de trabalhadores, estaria fortalecendo uma forma de organização socialista. E, recordo perfeitamente, alguns assistentes aqui se encontravam, quando esta Bancada começou a manifestar-se favoravelmente ao Projeto. Isto é tão verdade, que basta consultar o Processo à época. E o que se constata examinando o Processo à época, diz, na página 17: “votação nominal”. É óbvio. E nós requeremos a votação nominal exatamente com o objetivo de cobrar a coerência dos Vereadores do PT para não virem aqui votar favorável ao Projeto e, depois, se o Prefeito vetasse o Projeto, mudarem de posição. Parece-me que há um descompasso entre o pensamento da Bancada governista, e faço gosto que haja este descompasso entre a Bancada governista e o Sr. Prefeito, lá no Paço Municipal. Porque aqui a Bancada votou favoravelmente ao Projeto. Espero que mantenham a sua coerência. O resultado, na época, foi de vinte e sete votos, e todos eles favoráveis. Veja V. Exª, Ver. Clóvis Brum, para atingir os vinte e sete, evidentemente, a Bancada do PT deve ter votado maciçamente, senão não chegaríamos aos vinte e sete.

Hoje, cobro a coerência. Admitamos até que houvesse um pequeno arranhão constitucional. Mas o Presidente Collor todo o dia não arranha a Constituição para defender os interesses das elites?

Por que não podemos arranhar um pouquinho a Constituição para defender os interesses dos trabalhadores? Ou o chofer de táxi, agora, virou classe dominante, virou burguês, porque é proprietário de um táxi? Isto, de repente, pode passar lá pela cabeça do Paço Municipal? Porque aqui mudou muito, tem uns que chegam no Paço Municipal e viram fominha por arrecadação tributária. E é o que está acontecendo.

Neste momento, observo que o Ver. Adroaldo Corrêa requer sua inscrição para discutir o Projeto. Certamente, para dizer da tribuna que vão manter a coerência com a proposta aqui sustentada, com o voto firmado em 27 de junho de 1990 e derrubar o Veto do Sr. Prefeito.

Ou será que a Bancada do Partido dos Trabalhadores se escoimará em argumentos, em filigranas jurídicas, para apoiar a posição do Sr. Prefeito Municipal? Será que é isso que ela quer? Agora, para certos atos que pratica aí o PT, nas passeatas, ele não está muito preocupado com filigranas jurídicas, quando chega aqui, muda. Tomara que não mantenha esse tipo de discurso aqui, dizer que é inconstitucional, que fere a ordem jurídica, porque tem muita coisa lá fora que fere a ordem jurídica, praticada pela Administração do PT.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, não é escoimar em alguma coisa para portar-se, é escudar-se. Escoimar é peneirar...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Se V. Exª quer mudar o discurso, até posso agradecer a correção semântica que V. Exª está fazendo. Está vendo como eles ficam quando vão para o poder, todos cheios de filigranas jurídicas, bonitinhos nas palavras, esquecem o passado. É o Sr. Tarso Genro que se veste no X&C para se apresentar na televisão. Mas não adianta, o povo já desmascarou o PT. Isso aí pega uma vez, numa situação de angústia. Já viu o que deu a Administração petista na cidade de Porto Alegre. Repete os erros que até o PDS, ARENA, todos como PMDB repetiram, está igual, não tem modificação, não tem diferença, até pior.

Então, vejam V. Exas, escudado Ver. Adroaldo Corrêa, e escoimando as imperfeições jurídicas, escudado Ver. Adroaldo Corrêa numa filigrana jurídica. Eu não acredito que o Ver. João Motta, excelente jurista, venha aqui dizer que não pode aprovar, porque é inconstitucional. Não. E mesmo que houvesse uma pequena divergência de natureza inconstitucional, não é por aí o caminho para sustentar uma melhor condição para uma classe de cooperativados na cidade de Porto Alegre. Aliás, nós temos que ter uma interpretação mais elástica, porque se o Presidente Collor pode ter uma interpretação mais elástica para defender os interesses das elites, por que é que nós não podemos ter uma interpretação mais elástica? Eu acho que não precisa ser tão elástica assim para dizer que este Projeto do Ver. Wilton Araújo não é inconstitucional. Não é, porque não estabelece tratamento desigual para pessoas no mesmo patamar. Estaria fazendo, se estabelecesse alíquotas diferenciadas. Não, aqui é isenção para cooperativas. Cooperativas no Brasil gozam de inúmeras isenções. Com certeza, não se iludam, nós vamos derrubar este Veto, hoje, aqui, com ou sem o PT. Mas vocês também não tenham dúvida de que o Prefeito Olívio Dutra vai entrar na Justiça. Ele é o rei de entrar na Justiça para argüir inconstitucionalidade de tudo. Nós achamos este Projeto válido, importante, fortalece o cooperativismo na cidade de Porto Alegre, mas, não tenho dúvida, ele vai entrar na Justiça, vai argüir inconstitucionalidade.

Agora, mesmo assim, talvez, haja uma esperança, a esperança se a Bancada do PT, aqui, nesta tarde, derrubar o Veto do Prefeito, porque, então, a decisão há de ser política e o faço em nome do voto que eles deram aqui, porque, à época, quando se votou, havia um Parecer favorável a este Projeto. Eu guardo a esperança de que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, nesta tarde, vai votar pela derrubada do Veto do Sr. Prefeito e manter a coerência com os votos que foram dados em data de 27 de junho deste ano. Isso, em nome de uma justiça social plena. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou satisfeito em ver que as galerias desta Casa estão completamente lotadas. Há a presença maciça dos trabalhadores de uma atividade tão importante como é a atividade do serviço prestado pelos taxistas da Cidade. Eu, particularmente, tenho uma preocupação constante com a classe dos taxistas e a prova de minha preocupação constante com a classe dos taxistas e a prova de minha preocupação é o Projeto de Lei de minha autoria, recentemente aprovado, que faculta a colocação de cabine de proteção para os motoristas. Preocupo-me, neste contexto todo de tamanha insegurança pública, com o chefe de família, o taxista que vai para o trabalho, trabalho este de vital importância, e que deve exercê-lo com toda a proteção. O Projeto de Lei de minha autoria faculta a colocação de cabines de proteção. Cabe ao Poder Executivo regulamentá-lo, a fim de que se dê a forma, o tamanho, enfim, as condições que permitam o uso da cabine de proteção.

Coerente com este prólogo, eu ingresso objetivamente no Projeto de Lei que foi objeto de Veto pelo Sr. Prefeito, de autoria do meu colega Ver. Wilton Araújo. Esta história, como todas elas, tem um início e, no início do imposto referente aos combustíveis, eu vim a esta tribuna e me posicionei totalmente contra o imposto para todos os consumidores, porque, naquele momento, eu fiquei até indignado ao ver que já existia um imposto a nível federal... Existia o imposto sobre combustíveis e lubrificantes. Então, o que acontecia? O Governo Federal pegava um bolo de dinheiro que era arrecadado e ficava com ele. Ocorre que, numa imitação de bondade, numa imitação de reforma tributária, o Governo entregou um presente para o Município, para que os cofres públicos municipais pudessem ter uma maior receita, ele permitiu que, pela legislação federal, o Governo Municipal pudesse cobrar impostos sobre combustíveis e lubrificantes, na venda a varejo, só que aqui chamo a atenção, ele não diminuiu o preço do combustível, o preço permanece o mesmo. Então, o que aconteceu? O Governo Federal abocanhou um universo de dinheiro, uma fortuna, e fez com que o Município passasse a ser uma espécie de Conselho Municipal do Petróleo, ou seja, o Município tem autoridade para aumentar 3%, tem o preço na bomba e aumenta mais 3%. Por isso, sou contra o imposto e sou contra quem paga o imposto.

Então no momento em que existe uma categoria, como os taxistas, que trabalham, e pagam mais caro o combustível, sou a favor da isenção. Foi muito feliz o Ver. Wilton Araújo, quando pensou nesse beneficio para a cooperativa dos táxis e sou coerente, porque temos que falar em coerência, acho que é a melhor maneira para uma pessoa exercer a sua atividade, e o Parlamentar, é sempre guardando coerência, e sempre peço aos meus Pares que se tiverem que me cobrar alguma coisa, me cobrem coerência, e eu, coerente com o início da história, vou votar, não contra o Prefeito, mas contra a cobrança deste imposto e, conseqüentemente, a favor da isenção do pagamento do imposto pela cooperativa dos táxis. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de darmos a palavra ao próximo orador inscrito, a Mesa quer dar posse ao Ver. Heriberto Back que substitui o Ver. Clovis Ilgenfritz que pediu licença para tratamento de interesses particulares.

Comunicamos ao Ver. Heriberto Back que integrará a Comissão de Educação e Cultura, como já havia prestado compromisso, anteriormente, já está empossado.

Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, em primeiro lugar, eu vou fazer uma preliminar até porque acompanhei, atentamente, o pronunciamento de todos os Vereadores que me antecederam nesta tribuna e em especial o pronunciamento do Ver. Isaac Ainhorn.

O Ver. Isaac Ainhorn, num determinado momento, falava dos erros do PDS, PDT, PMDB, etc.

Da parte que me toca, eu gostaria de dizer, nesta preliminar, que o PMDB do Rio Grande do Sul não errou, acertou muito, basta se fazer um comparativo entre as candidaturas do nosso Governador, Simon Matheus. Aí está a prova que o Governador Simon não errou, acertou em muito.

Com relação ao presente Projeto, eu gostaria de dizer que também votei contrariamente ao IVV na sua instituição, por um detalhe que seria, em primeiro lugar, antes de se instituir novos impostos, seria necessária a expedição de uma lei complementar a nível nacional e esta lei ainda não foi regulamentada, não existe. Foi a minha base por que votei contrariamente à instituição e gostaria de dizer, seguindo o raciocínio do Ver. Wilson Santos, que está correta aquela posição com apenas um detalhe. O imposto sobre combustíveis cobrado anteriormente, a nível nacional, do total arrecadado, 40% ficava com a União e 60% era passado aos Estados e Municípios.

Então do total arrecadado, 40% ficava com a União e 60% era repassado ao Estado e Município. Com a instituição do IVV, a situação ficou a seguinte: 100% para a União, que antes ficava apenas 40% e não a totalidade como disse o Vereador, ou seja, a União ficou com aquela parcela e o Município passou a cobrar 3%.

A minha posição nesta Casa é, já, bastante conhecida, tenho votado, quase que permanentemente, contra isenções. Fui favorável a duas ou três e duas eu lembro quais são: uma foi a isenção que se deu da passagem para o menor deficiente e outra que votei favorável foi a isenção para a cooperativa de táxi por um detalhe específico: em primeiro lugar - e não pelo principal motivo, mas pela repercussão financeira que é extremamente pequena - concedendo-se essa isenção não se prejudica em nada a situação financeira do Município de Porto Alegre, pelo contrário, se auxilia em muito o fortalecimento do sistema cooperativado, porque tenho defendido minhas origens de colono lá do interior - e esta minha voz comprova isto, tenho absoluta certeza - e nós acreditamos seriamente que é necessário que as categorias profissionais se unam em termos da cooperativa para fortalecimento de suas atividades e para que haja uma união, uma identidade de pensamento e para que com isso se possa reivindicar coisas para a coletividade cooperativada.

Com relação ao argumento do Sr. Prefeito Municipal, eu não tenho a menor dúvida, até pelo conhecimento que tenho do assunto de que o argumento não satisfaz no universo pelo seguinte: no universo se cobra tributos, todos pagam seus impostos e para alguns se procede isenções. O que é isentar? É dar o tratamento desigual a alguém ou a uma categoria por alguma razão relevante.

Então, esta é a tese. Não se fere a Constituição nestes termos, porque não se está dando tratamento desigual à categoria. Se está diferenciando uma função em razão de sua atividade essencial que é a utilização permanente de veículos no transporte coletivo de passageiros. Na nossa avaliação, não se está ferindo em nenhum momento a Constituição Federal, porque o tratamento desigual que refere a Constituição seria o que para os cooperativados uns terem isenção e outros não. Como todos vão passar a ter esta isenção se está dando um tratamento igual a todos os taxistas cooperativados, e, como já foi falado por Vereadores que me antecederam, não há nenhuma vedação para que todos os taxistas de Porto Alegre venham a se unir nesta cooperativa; e isto é incentivo para que os taxistas da Cidade se filiem à cooperativa de táxi da cidade metropolitana e em especial aos nossos taxistas de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa, para discutir o Processo n° 0420/90.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores profissionais de táxi aqui presentes, senhoras e senhores. Não tenho a pretensão de convencer meus Pares, até porque poucos estão presentes e tenho nesta intervenção a necessidade de explicar uma posição que é pessoal e que não encontrou guarida dentro da Administração do Município. Mas vejo que há méritos na posição expressa pelo Prefeito em relação à política tributária para Porto Alegre. É uma posição que tem sido coerente desde o princípio, desde que na votação do ano passado sobre os tributos se adotou o critério, na Administração Popular, de que, todos pagando, paga-se menos o imposto e beneficiam-se todos da coletividade. Este é o princípio que o Prefeito argumentou para vetar.

Minha posição é conhecida da maioria dos que estão aqui, na medida em que fomos responsáveis por um debate interno na Bancada que adotou uma posição e que depois a reviu, e fizemos encaminhamento na votação do Projeto pela aprovação do Projeto. As razões que tínhamos permanecem, na medida em que naquelas razões expúnhamos que era um tratamento político que deveríamos ter, e não apenas de princípio, de que a política tributária deve se nortear, mas o enfrentado que levava a parcela ainda que pequena, sim, da comunidade, que tinha um enfrentamento específico na comunidade sobre a distribuição do combustível.

Entendemos perfeitamente aquelas razões da Cooperativa. Defendemos essas razões diante da nossa Bancada e da Administração e mantemos essa posição em função de que ela é convincente para nós. A nossa posição, no entanto, não é contrária à do nosso Partido.

O Ver. Isaac Ainhorn pretende ser o único socialista desta Câmara de Vereadores. Não o é. É de ocasião. Nós achamos que o Ver. Isaac Ainhorn tem muito, deve muito à comunidade de Porto Alegre, para provar de fato ser um socialista de tempo integral. Porque o socialista de tempo integral não esquece de avaliar os erros da própria Administração e autocrítica que necessário se faça. E não o fez. Já foi Governo. Não beneficiou, pela isenção ou através de outras ações, o conjunto da população pobre de Porto Alegre, os trabalhadores, porque senão teria se eleito o Prefeito que se candidatou àquela oportunidade pelo Partido do Ver. Isaac Ainhorn.

Então, há uma discrepância entre o comportamento pessoal do Vereador e do seu Partido, ou ele é o que nós o tachamos, um socialista de ocasião, que vê nos que não estão no Governo os aliados para enfrentar um Governo que talvez pudesse ser o seu aliado eventualmente, ou ele é outra coisa do que diz ser. E nós conhecemos há algum tempo o Ver. Isaac Ainhorn, não apenas deste mandato, mas da vida da Cidade e das relações que mantém com as comunidades, com as coletividades nesta Cidade.

O Ver. Clóvis Brum pertence ao Partido cujo Presidente de honra ainda é o Presidente anterior desta República, o Sr. José Sarney, que concorre num Estado do Norte a Senador, pelo PMDB. Não existe o PMDB do Rio Grande do Sul. Existe o PMDB, que é um Partido Nacional, que veta as medidas de Collor de Melo, que são de arrocho aos trabalhadores, que veta a política salarial. O Partido que reivindica ser um Partido Estadual deve ser outro, a sigla deve mudar, deve se trocar o Partido, ou hegemonizar com a sua política, nacionalmente esse Partido.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não fiz nenhuma distinção, em relação, a nível nacional, apenas fiz um comparativo entre os acertos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e não comparei os erros do PT em São Paulo. Então, para se restabelecer a justiça, apenas falei em termos de belíssimo Governo do PMDB no Rio Grande do Sul. Obrigado.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª tem razão no que disse, eu não me referi ao seu pronunciamento e, sim, ao pronunciamento do Ver. Clóvis Brum. Creio que essa questão é bastante delicada e todos devemos entender o que se passa na Administração e termos nossas posições. A oposição, por mero oportunismo, que o momento em que se vota uma legislação propícia, pode ser, eventualmente, uma oposição perniciosa à Cidade. O Prefeito argumenta, através do seu Secretário da Fazenda, e há razão nesse argumento, de que há necessidade de precaução sobre uma porta que se transforme numa casa sem fechaduras, aberta ao conjunto das necessidades da população, que existem. Há necessidade de a população enfrentar uma situação adversa na economia e que, isoladamente, um setor social não conseguirá vencer. A isenção a um setor, obviamente, propicia interesses de outros setores sociais da Cidade e outras isenções. A Administração convive com a necessidade de recursos para implementar serviços para toda a Cidade.

Essas são as razões da Administração. Minha posição é clara, não tenho, dentro da Bancada, posição que coincida com a minha. A Bancada encaminhará o que a Liderança expressar, aqui, mas tenho a convicção de que a luta política que a cooperativa trava com os demais fornecedores de combustíveis nesta Cidade é uma luta importante e deve ser valorizada. Acredito que a cooperativa terá - até pela ampliação dos seus quadros - a organização permanece e crescente do seu poder de intervir nesse processo econômico da Cidade e terá condições de elevar essa luta a patamares que construam aliados e permitam enfrentar essa luta que é desigual, em função do tamanho e da potência dos seus competidores. Objetivamente, cremos que há razões nesta luta e, eventualmente, também razões na política tributária do Prefeito para Porto Alegre.

No caso específico, minha posição pessoal, pedi licença à Bancada, será de abstenção, na medida em que não posso me colocar contra a minha Administração, da qual sou um dos que se coloca na defesa do que conquistamos e acreditamos que conquistamos para servir a Cidade. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente Dutra. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDS, com assento nesta Casa, vai votar com os senhores. E, para tanto, vai se abster de votar, para não acolher o Veto. E eu explico por quê. A idéia do Ver. Wilton Araújo é boa, bem intencionada, e acredito que ela tem no íntimo o apoio de todos os Vereadores com assento nesta Casa. Alguns, especialmente da Bancada do Partido dos Trabalhadores, por uma fidelidade partidária, terão que votar acolhendo o Veto, contra a idéia, por uma questão de disciplina partidária, o que nós discutimos, porque acho que o Vereador quando é eleito ele vem para esta Casa, não para atender tudo aquilo que o Partido estabelece e, sim, aquilo que vai na sua consciência.

Só que, embora a intenção do Ver. Wilton Araújo tenha sido muito boa, muito bem intencionada, ela fere flagrantemente um princípio constitucional. Dei ali, ao meu amigo, a Emenda. Os senhores poderão ler, analisar com advogados, poderão verificar que ela fere, porque cria uma distinção, se ela fosse extensiva a todos os proprietários, a todos os taxistas, ela poderia, tranqüilamente, ser aprovada a Justiça nenhuma daria ganho de causa à Prefeitura.

Entretanto, se derrubarmos o Veto, passar a proposição, o que irá acontecer? Eu peço que os senhores analisem comigo. O Prefeito vai entrar na Justiça, já foi dito aqui pela Bancada do PT. Ora, um processo na Justiça leva, no mínimo, seis meses. Com pressão, talvez em seis meses se consiga uma decisão judiciária. Decisão esta que é de 100% a 200% favorável à Prefeitura, contra os senhores. Então, só após os seis meses é que nós poderemos tentar corrigir isso aqui. Então, na verdade, sei que hoje é o dia de ganhar uma luta, mas esta luta não tem valor nenhum neste momento, porque ela vai dar continuidade na Justiça e os senhores vão ficar seis meses sem benefício.

Então, na realidade, temos que acolher o Veto e entrar, imediatamente, a Bancada do PDS, através do Ver. João Dib, entraria com um Projeto de Lei, tenho certeza que com a assinatura de todas as demais Lideranças desta Casa para então estender esse benefício a todos os taxistas, não só aos cooperativados. Nada contra a cooperativa. O Ver. Dilamar Machado pergunta: por que não a emenda? Porque quando se discutiu esse Projeto, a primeira vez, não se deteve neste aspecto; só depois é que o Prefeito, atiladamente, através dos seus juristas, viu que realmente no art. 150 há uma vedação que diz que não se podem distinguir duas pessoas que têm a mesma atividade profissional. Está ali escrito e qualquer juiz do mundo vai dar favorável à Prefeitura e os senhores vão esperar seis, sete, quem sabe um ano, até que se possa entrar com um projeto de lei extensivo a todos.

Por essa razão, nós somos, vamos dizer assim, pelo acolhimento do Veto, mas também não vamos votar contra; vamos nos abster. Para quê? Para que o Veto seja mantido, estou dizendo claramente. Agora, se os senhores quiserem ir pelo Ver. Dilamar Machado, consigam os vinte e dois votos e vão verificar que vão ficar um ano ou seis meses no mínimo sem esse benefício. O que vocês querem? Querem o benefício ou apenas ganhar hoje, uma vitória de Pirro, que não vai adiantar nada.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, estranho a manifestação do PDS nesta tarde, porque quando da votação do Projeto a Bancada toda estava presente e todos votaram favoráveis. Primeira colocação que faço. Segunda, chamo a atenção de V. Exª porque sei que V. Exª faz um discurso, não contrário aos taxistas, V. Exª está caminhando em cima do direito, mas lembro a V. Exª que o art. 2° da proposta do presente Projeto não isenta os taxistas. Chamo a atenção, só há uma cooperativa, não há duas cooperativas no Município. Isenta é a cooperativa, a pessoa jurídica da cooperativa, aí é que acho que o Prefeito se equivocou e chamaria a atenção de V. Exª, porque tenho certeza de que a assessoria de V. Exª também se equivocou, não está dando isenção para nenhum taxista da Cidade, nenhum vai receber isenção. Quem vai receber a isenção é a cooperativa e vai deixar de repassar, evidentemente, para os seus cooperativados o imposto.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Entendi perfeitamente o raciocínio de V. Exª, Vereador. Mas é exatamente por isto, Vereador, porque dá apenas à cooperativa e não aos taxistas que ela incide aqui no art. 150, que vou passar a ler para que todos os taxistas prestem atenção e levem aos seus advogados para ver se é verdade ou não isto aqui. Diz o art. 150 da Constituição que é proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Puxa! Isto aqui está claro. Quer dizer, é proibido dar distinção de tratamento desigual na cobrança de tributos quando há identidade de produção. Então, a cooperativa isenta, os demais não são isentos? Qualquer juiz vai, com base no art. 150, revogar, e os senhores vão esperar seis meses.

Nós propomos o seguinte: acolher o Veto. Com o nosso voto, não! É a nossa forma de protestar, porque se o Prefeito quisesse, também, e esta era a intenção quando votamos, ele poderia não invocar isto aqui, mas invocou. Nós sabíamos que poderia ter invocado. Muitas matérias inconstitucionais o Prefeito acolhe. Quantas e quantas isso já ocorreu? Houve uma tentativa nossa. E na Justiça, os senhores vão perder. De modo que os senhores confiem na coerência, no bom senso, que determina que nós devemos acolher este Veto hoje, não deixar prosperar. Depois, entrar com Projeto de Lei e aí, sim, concedendo isenção para todos os taxistas, não só para a cooperativa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita às galerias que se mantenham em silêncio. Por favor, senhores assistentes.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, é difícil a gente vir à tribuna, se as galerias não ouvirem. Nós ouvimos as galerias em gabinete, acolhemos os objetivos. São 15h50min de 29 de agosto. Perguntem amanhã ou daqui a uma semana se não vai acontecer isto.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós gostaríamos de dizer que está correta a posição de que é vedada a isenção a uma instituição. Mas há uma única instituição em Porto Alegre. Então, não há tratamento desigual. Haveria, se houvesse mais do que uma, e dando para uma e não para outra. Em segundo lugar, a informação que temos, e que procede, é que em Novo Hamburgo esta isenção já existe, Administração do PMDB.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Aqui também haveria, se o Prefeito não tivesse levantado. E este era o objetivo quando nós, do PDS, votamos favoráveis. Nós tínhamos esta esperança, e demos o nosso voto, de que o Prefeito não fosse vetar. No momento em que ele veta, entrando na Justiça, os taxistas não vão ganhar esta isenção, a Cooptáxi não vai ganhar. O que eles querem? Ganhar hoje e perder ali adiante ou, definitivamente, corrigir este problema, entrando com Projeto de Lei para corrigi-lo?

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de lembrar que são necessários dezessete votos, e não vinte e dois, para derrubar o Veto do Prefeito. Em segundo lugar, faço um apelo ao companheiro, pois conheço a sua história e a sua luta pelos trabalhadores e ao companheiro João Dib que, em nome do PDS, nos ajudem a derrubar este Veto, dando seus votos contra o Veto.

E quanto à ameaça do Prefeito, isto é muito natural. Mas o Prefeito entra ou não entra na Justiça. E se entrar na Justiça, é necessário que o juiz conceda liminar suspendendo efeitos da lei que vai ser aprovada hoje. Entendi o pensamento do companheiro Vicente Dutra. Vamos aprovar hoje este Projeto. E o Vereador entra amanhã com outro projeto, ampliando a isenção para todos os taxistas, que terá o apoio de todos os Vereadores desta Casa. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. VICENTE DUTRA: Esta decisão que trago à tribuna é uma decisão de Bancada. O Ver. João Dib está inscrito e poderá responder a V. Exª se a Bancada aceita ou não. Eu já digo de antemão, não acho boa idéia, porque vai atrasar o gozo de um benefício que eles poderão ter em seguida, em quarenta e cinco dias, trinta dias, quando vão esperar de seis meses a um ano, terão passado as eleições, conheço bem estas coisas, não que o PDT ou os Vereadores favoráveis à derrubada do Veto estejam neste jogo, mas o fato é esse: se os senhores querem ter o gozo deste beneficio, imediatamente, trinta dias, quarenta e cinco dias, sessenta, no máximo, acolham o Veto e apresentem o Projeto, porque, aí, dá tempo de corrigir. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Verª Letícia Arruda.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores trabalhadores, motoristas, taxistas que servem a população desta Cidade, que servem a mim, Vereadora, aos meus filhos e a toda a coletividade porto-alegrense.

Neste momento, eu quero fazer um retrospecto deste Projeto do Ver. Wilton Araújo. Eu sou a única Vereadora com mandato nesta Casa, hoje, com a presença da Suplente Bernadete Vidal; sou a única mulher detentora de um mandato nesta Cidade. E já disse mais de uma vez, quando voto, voto com coerência, porque tenho uma assinatura só. Não vejo por que homens que usam calças trocam de posição de um momento para outro, isso eles têm que explicar para os senhores. Os senhores são casados, têm responsabilidade, têm ao lado as esposas que durante o dia orientam e educam os seus filhos e sabem o quanto é difícil para as mães, longe do pais que estão trabalhando, educar seus filhos.

Eu conheço o Ver. Wilton Araújo, o meu pai e o pai dele estiveram nas mesmas Legislaturas juntos, eram homens de posições firmes. Está aqui o Ver. João Dib que não me deixa mentir, que foi colega desses dois cidadãos.

O Ver. Witon partiu e o Ver. Wilton está presente. O Ver. Wilton sempre teve o mesmo posicionamento, não muda de atitude. E os Vereadores que votaram e aprovaram o Projeto, hoje não querem derrubar o Veto. Antes, não era inconstitucional. Existem vários juristas nesta Casa, por que não contestaram naquele momento? Por que iludiram vocês? Eu sou Vereadora, sou formada em Letras. E os juristas que hoje vêm aqui e dizem que a Justiça vai derrubar? Como? É uma suposição. Vamos manter a coerência, cidadãos. Votaram há quarenta dias, cinqüenta dias, por que, hoje, estão vetando o Projeto? Se têm bigode, se têm calças, então, vão cumprir a palavra, vão cumprir a assinatura. Votaram, disseram “sim” por quê? E, hoje, por que não repetem o “sim”, Ver. Vicente Dutra? Por que V. Exª não repete o “sim”? Com medo da Justiça?

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Vereadora, eu acho que este Vereador foi bastante claro da tribuna quando disse que votava favorável aos taxistas. E não vamos confundir.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Abstenção não é voto favorável. É em cima do muro.

 

O Sr. Vicente Dutra: Favorável, no sentido de que eles tenham o gozo da isenção imediatamente, Vereadora, não esperar seis meses, um ano. Vamos ser claros aqui, não vamos enganar esta gente.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Então, por que votou na primeira vez?

 

O Sr. Vicente Dutra: Eu estou votando com coerência. Agora, não aceito ofensa deste tipo, que tem calça e tudo o mais. Nós votamos favorável como muitas vezes nós votamos.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Usar calça é ofensa?

 

O Sr. Vicente Dutra: Nós estamos discutindo num clima de seriedade, Vereadora.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Realmente, Sr. Presidente, senhoras e senhores, desculpem. Eu tenho um filho de dezoito anos. Usa calça, é machão. Tenho duas filhas adolescentes. Eu não estou aqui por brincadeira. Eu estou aqui para defesa do povo. Não sou jurista, acho que tenho que ser coerente. O povo me elegeu para defender seus interesses. Não tenho duas palavras, duas assinaturas.

Não vamos deixar a imaginação criar fantasmas. Não trabalho na Rede Globo, meu serviço é na Câmara Municipal, sou paga pelos senhores. E não é de hoje. Há dezoito anos sou funcionária desta Casa, concursada, e com muito orgulho, para servir aos senhores. Não é demagogia, não. Eu tenho uma folha limpa, está aqui minha Diretora Legislativa para comprovar isto. Eu acho muito bonito usar calças, nunca fui feminista, sou feminina e acho que os homens têm que ter a altivez, como o Ver. Wilton Araújo tem, de sustentarem um posicionamento. E eu conheço o Senhor, Ver. Vicente Dutra, desde pequeninha, pois morávamos na mesma rua, nossas mães eram amigas e são amigas até hoje. Quarenta dias atrás, V. Exª votou a favor, hoje, se abstém. Isto para mim é uma decepção.

Peço a todos os companheiros do PT que votaram a favor que, hoje, continuem votando a favor do Projeto e depois decidam com o Prefeito. Talvez ele entre na Justiça, mas eu acho que não entra, porque o Prefeito é um trabalhador, é um sindicalista, não vai querer prejudicar vocês. Se hoje está isentando uma cooperativa, amanhã isto se alastra para todos os taxistas.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Eu faço a minha primeira intervenção sobre o Veto para fazer um apelo ao Ver. Vicente Dutra. Acho que ele laborou num equívoco, pequeno equívoco, mas que pode levar a grandes e danosas conseqüências este Projeto, pelo qual tanto estamos trabalhando. Ao invés do que disse o Vereador, derrubado o Veto, a lei vale e vale até que a Justiça suspenda os seus efeitos. Nós não vamos perder tempo, nós vamos ter a isenção para a Cooperativa até que a Justiça suspenda os efeitos desta lei e não o contrário, como fez parecer o pronunciamento do Vereador. Então, faço um apelo para que ele revise a sua posição, dado que a verdade está no que estou dizendo agora. Faço um apelo sincero.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Obrigada, Vereador, e também faço o mesmo apelo ao meu companheiro, amigo, grande Vereador desta Cidade, votou a favor do Projeto, tenho certeza de que não vai ficar na abstenção, vai votar a favor de novo.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Acompanho o pronunciamento de V. Exª e queria lembrar ao Ver. Vicente Dutra que, em se tratando de Veto, derrubado o Veto, tem o Presidente da Casa quarenta e oito horas para promulgar a lei, não é mais, rigorosamente, o Prefeito; se dá um prazo de quarenta e oito horas, para dar tempo de o ofício de comunicação da Casa para o Prefeito, de derrubada do Veto, chegue à Prefeitura. Se nessas quarenta e oito horas o Prefeito não sancionar, o Presidente da Casa pode fazê-lo, e já é lei, manda publicar no Diário Oficial, e o Prefeito vai ter que correr seis meses para derrubar essa lei.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Para encerrar, digo aos companheiros, mais uma vez, estou aqui para servir ao povo da cidade de Porto Alegre, sem distinção, desde quem votou no PT, no PMDB, PDS, e assim por diante, sou Vereadora desta Cidade, não se enganem, mais uma vez, votem e avalizem seu voto nos que têm coerência política, que podem olhar vocês de frente, e não nos que de trinta em trinta dias trocam de assinatura. Muito obrigada, boa sorte. Estamos juntos nessa luta.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. José Valdir, que está com a palavra.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores taxistas. Venho a esta tribuna para fazer como alguns que, embora divergindo da minha posição, foram coerentes aqui nesta tribuna. E para ter um procedimento totalmente contrário a alguns que foram totalmente incoerentes. Sobre esta discussão de isenção do IVV não precisa o Ver. Clóvis Brum fazer nenhum apelo à Bancada do PT, muito menos o Ver. Isaac Ainhorn, porque todo mundo sabe a posição do PT a respeito de isenções. De uma maneira geral, nós somos contrários às isenções. Defendemos esta posição antes de estarmos nesta Casa. Temos defendido durante a nossa estada aqui e vamos defendê-la depois. Que isto fique bem claro.

Eu queria me reportar aos arquivos do processo que resultou da discussão e votação do IVV. Porque uma pergunta se faz muito clara aqui: este imposto é justo ou não é justo? Eu acho que o imposto é justo. E vou apenas usar um argumento. O argumento que, aliás, é um fato acontecido quando da votação do IVV. Dos trinta e três Vereadores desta Casa, vinte e sete votaram a favor do IVV. Houve, se não me engano, abstenções e votos contra, muitos dos quais eu respeito. Havia duas posições: aqueles que defendiam o IVV para todos, entre eles, incluo a Bancada do PT, e aqueles que eram contra a cobrança do imposto, como o Ver. João Dib.

Então, é preciso que se coloque as coisas muito claramente aqui, porque alguns Vereadores vêm a esta tribuna fazer uma tremenda demagogia, quando as galerias estão cheias. Mas temos que parar com esta demagogia de defender a criação de impostos e depois ficar fazendo uma série de leis para isentar este e aquele setor.

Dessa forma, para os poucos que ficam pagando imposto, este se torna uma carga extremamente pesada e injusta. Então, temos que parar com esta política demagógica. O Ver. Isaac Ainhorn veio a esta tribuna falar em filigranas jurídicas. Inclusive em tom de provocação que talvez ele não vá fazer quando este Plenário esteja cheio de colonos, ficou enganando, “o que fazia o PT nas passeatas”, referindo-se ao problema dos colonos. O Ver. Isaac Ainhorn, que é um contumaz entendido, versado e doutorado em filigranas jurídicas para dificultar aqui nesta Casa a tramitação e discussão de muitos projetos importantes para a Cidade, quando lhe é oportuno vem a esta tribuna falar contra as filigranas, em cuja matéria é doutor, formado e diplomado.

Inclusive, quando as galerias estão cheias com determinado setor da sociedade, o Vereador se alvora em defender os trabalhadores, mas é o mesmo que votou, por exemplo, a favor de loteamentos clandestinos de especuladores imobiliários, como o loteamento da Lomba do Pinheiro, contra o sábado-inglês...

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h10min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h11min): Estão reabertos os trabalhos.

A Mesa reabre os trabalhos pedindo aos Srs. Vereadores que se contenham nos apartes, pois pelo Regimento Interno só serão concedidos apartes pelo orador da tribuna. A Mesa aceita as manifestações das galerias porque têm sido comedidas, o mesmo se pede ao Plenário.

O Ver. José Valdir tem mais cinco minutos e meio para encerrar o seu discurso.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, retomando, gostaria de responder à Verª Letícia Arruda que fez um discurso sobre usar ou não usar calça e um elogio ao seu filho, porque segundo ela é um machista. Digo-lhe, Vereadora, que cada mãe educa o seu filho da maneira que quiser. Só lamento que uma educadora e mulher faça elogio ao machismo nesta Casa.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Machão. O meu filho não faz o que vocês fazem.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ouvi atentamente todos os discursos, democraticamente aceitei todas as críticas dirigidas à minha Bancada e tenho o direito de respondê-las.

Para concluir, Sr. Presidente, quero conceder um breve aparte ao Ver. Airto Ferronato.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para esclarecer, quero dizer que quando da instituição e votação do IVV na Comissão fui indicado por todos relator deste projeto e abri mão da relatoria, porque era contrário à instituição inclusive recebendo elogios do PT. Votei contrariamente à instituição deste imposto e não me abstive como V. Exª falou.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Vinte e sete Vereadores votaram a favor, seis abstenções e respeito a sua posição sempre coerente nesta Casa.

Para encerrar, quero dizer que as razões do Veto não vou repeti-las, porque o colega Adroaldo já referiu algumas e o Ver. João Motta completará o esclarecimento de nossa posição que, aliás, é conhecida. Em segundo lugar, quero dizer que há contra demagogia feita nesta Casa. É preciso que mesmo que os taxistas mesmo discordando da nossa posição, atentem para um detalhe: não vai ser o PT que vai manter ou derrubar o Veto. Quem veio aqui fazer esses apelos à Bancada do PT que tem uma posição conhecida, perdeu tempo.

Ver. Isaac Ainhorn, se tiver tempo eu lhe concedo o aparte, mesmo que V. Exª não costuma me dar aparte. Quero esclarecer aos senhores que são necessários dezessete votos para derrubar o Veto do Sr. Prefeito mantendo o Projeto, como é o desejo de vocês. A Bancada do PT tem apenas nove votos e se somar toda a Bancada da Frente Popular tem onze, mesmo toda a Frente Popular sozinha não manteria o Veto do Prefeito. É uma questão matemática. Eu, como não tenho o privilégio do Ver. João Dib de fazer contas de cabeça, até fiz o cálculo no papel. Aqui está: trinta e três Vereadores menos nove, sobram ainda vinte e quatro para manter o Projeto e derrubar o Veto, quando são necessários apenas dezessete.

Então, eu não aceito a demagogia, especialmente de alguns Vereadores que vieram aqui fazer um apelo “dramático” à Bancada do Partido dos Trabalhadores, como se a Bancada do Partido dos Trabalhadores tivesse a chave para manter ou derrubar o Veto. Não tem. A oposição se quiser pode manter o Veto. É um cálculo matemático sobre o qual não paira a menor dúvida. Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. João Dib, que está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando iniciei minha vida pública, lá na Secretaria Municipal dos Transportes, algumas vezes tive que refletir sobre os acontecimentos que, obrigatoriamente, vivia todos os dias. Pensando, pensando, cheguei à conclusão que, depois, estendi a partir da Secretaria de Transportes para todo o País. Mas, estou cada vez mais convicto de que estava certo quando comecei minha caminhada. Já devo ter dito desta tribuna que os dois grandes problemas deste País são: primeiro, aqueles que falam do que não entendem, porque, de repente, alguém que entende muito de um assunto ouve tantas opiniões ao seu redor que chega a duvidar de si mesmo. Então, algumas vezes, ele não consegue realizar o bem comum! O segundo grande problema é alguém dar o que não é seu, ou até desejar dar o que não é seu, porque, eventualmente, quem dá o que não é seu também toma o que não lhe pertence.

Por isso ficamos vivendo problemas extremamente sérios. Hoje, estamos reunidos aqui, uma categoria de trabalhadores, alguns que conheço desde criança e outros que me conhecem há bastante tempo, também, já não tão crianças! Temos uma série de discursos que não aconteceriam se os senhores aqui não estivessem, mas continuamos pensando da mesma forma: há gente que dá ou pretende dar o que não é seu. O Projeto do Ver. Wilton Araújo entrou na Casa e recebeu, como todos os outros projetos, parecer prévio da Auditoria da Casa. A Auditoria diz assim. (Lê o Parecer da Auditoria.)

Então, não posso criticar ninguém porque os vinte e sete Vereadores presentes aprovaram o Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, dando o que não tinham competência para dar! Mas, quero chamar a atenção dos senhores: no momento em que dou alguma coisa que não é minha, eu tirei de alguém, e hoje, tirando desse alguém, ele amanhã reclama e eu termino, na volta toda, tirando de novo daquele a quem eu dei em primeiro lugar.

Mas, como eu disse: muitas vezes quem dá o que não é seu, também toma. Então, é uma regra geral para este País. Era bom que cada um recebesse o que tem direito e não aceitasse o que não tem direito. Seria a coisa melhor do mundo, mas é difícil. A criatura humana está pressionada por tantas coisas e, de repente, tem que ceder. Eu, evidentemente, não sou a palmatória do mundo. A minha Bancada tinha pensado em se abster, dando oportunidade a que a questão fosse dirimida num outro plano.

O Ver. Dilamar Machado fez um apelo para que nós acompanhássemos o Veto e na pressa de justificar, os pretensos juristas da Casa emitem opiniões, agora, cada um de nós temos responsabilidade dentro da sociedade. Então, é bom que se saiba: se o Prefeito recorrer à Justiça, pode demorar, como eu, Prefeito, recorri à Justiça e ganhei, depois de ter saído da Prefeitura. Um ano ou dois depois de ter saído da Prefeitura é que a Justiça deu a decisão final para o ponto de vista do Prefeito. Mas esqueceram os ilustrados Vereadores que se posicionaram contrários ao pronunciamento do Ver. Vicente Dutra que o Prefeito pode ingressar na Justiça e, na mesma hora, receber uma liminar, então, não tem lei, a lei não vale.

A idéia de propor para toda categoria é uma outra coisa. Então, é preciso que se entenda que o bom mesmo seria que cada um desse o que é seu, a começar pelo seu trabalho, a começar pela sua presença permanente neste Plenário e não quando estão os senhores aqui no Plenário, fazer com que as Sessões acontecessem com a tranqüilidade que têm que acontecer, que se discutissem as matérias todas com aquele juramento que nós fizemos de defender a Lei Orgânica, de cumprir a Lei Orgânica, de cumprir a Constituição Federal e Estadual. Isso nós não fazemos e eu também não fiz, no momento em que fui um dos vinte e sete que aprovou. Mas por que nós aprovamos? É porque se o Prefeito validasse, teria retirado a inconstitucionalidade, teria retirado a organicidade. Mas no momento em que ele dentro dos seus mais do que direitos, dentro do seu dever de Prefeito - e eu tenho que reconhecer isto porque também fui Prefeito e algumas vezes vetei, não tantas vezes quanto o Prefeito Olívio Dutra tem vetado, e fui buscar na Justiça, não o meu direito, era o meu dever de cuidar as coisas da Cidade, de não dar o que não era meu, porque eu tenho toda a tranqüilidade com esta categoria que hoje está sendo defendida por alguns Vereadores, que recebeu de mim toda a atenção que poderia ter recebido como Secretário dos Transportes, como Secretário do Governo, como Diretor do DMAE até.

Pois eu quero dizer aos senhores que a primeira vez que se calculou a tarifa de táxi, o Sr. Antoninho Mainieri era o Presidente dos Autônomos, calculou através do Eng. João Antônio Dib, no Pronto Socorro, e que lá ficou três meses. Por telefone, fomos acertando os cálculos da tarifa. Era o DETRAN que fixava, não era a Prefeitura ainda, foram feitos os primeiros cálculos de tarifa, porque até então não havia taxímetro, era por corrida de dez, cinco cruzeiros, até tal ponto. Então, a primeira vez que se calculou tarifa, foi João Dib, num leito do HPS, onde fiquei três meses e cinco dias e saí dali para um outro hospital. Então, com o Sr. Antoninho Mainieri calculei a tarifa.

Quantas vezes havia necessidade de um decreto com urgência e este decreto aconteceu, porque era um direito da categoria de preservar os seus rendimentos que são parcos. Agora, chegamos num momento em que o Prefeito veta uma Lei. Eu volto a dizer: a Bancada do PDS não é a palmatória do mundo. Nós vamos acompanhar a Bancada do PDT, PTB, PMDB, vamos dar oportunidade, porque nada mais interessante, nada mais importante do que a Justiça dizer: certou ou errado.

Agora, o nosso discurso é igual com os senhores aqui, com os senhores longe de nós.

Eu tenho recebido da categoria dos taxistas demonstrações de afeto, de carinho e de respeito que já me emocionaram. Merecem ter melhores condições de trabalho, merecem ter melhor rendimento por esse trabalho que é sacrificado e perigoso, mas eu gostaria de voltar a dizer que esse País seria muito melhor se cada um brasileiro desse o que é seu e não desse nada do que é dos outros; se cada um brasileiro cumprisse com o seu dever e exigisse os seus direitos. Se não for direito, não aceitamos, mas a Justiça é melhor do que nós, tem mais serenidade, tem mais tranqüilidade, decidirá entre as paredes de um gabinete o magistrado, sem pressão de ninguém. E acreditem todos os que aqui estão, nós não estamos mudando de opinião em razão de um parecer ou da presença dos interessados, não, não estamos mudando de opinião, nós continuamos achando que é inconstitucional, mas talvez a Justiça diga melhor do que nós e por isso vamos atender ao apelo do Ver. Dilamar Machado e vamos acompanhar. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver. Nelson Castan, que está com a palavra.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, provavelmente não vou utilizar todo o meu tempo aqui da tribuna. A partir do pronunciamento, neste microfone, do Ver. Vicente Dutra e do Ver. João Dib eu estava preparando elementos para refutar, para contraditar alguns pontos de vista defendidos por estes dois Vereadores do PDS, aqui da tribuna. Mas, a posição final do Ver. João Dib, segundo entendi, é no sentido de derrubar o Veto, ou seja, acompanhando a posição da nossa Bancada e isso é extremamente positivo para o objetivo nosso aqui nesta tarde, acompanhando o Projeto do Ver. Wilton Araújo e fazendo com que o Veto do Sr. Prefeito seja efetivamente derrubado.

O que venho a esta tribuna dizer é que esta Casa, esta Câmara Municipal tem, sim, condições, tem direito, pela nova Lei Orgânica, de opinar, de decidir a respeito da matéria financeira, não tem mais nada que nos proíba como anteriormente de legislar sobre isto. Então, nós estamos aqui rigorosamente dentro da lei exercendo um direito que os representantes do povo de Porto Alegre têm dentro desta Cassa. Então, me foge a compreensão, as palavras do Ver. Dib, embora ele juntamente com sua Bancada, assim que entendi, irá juntamente conosco derrubar o Veto, foge à minha compreensão esta análise, estas considerações que o Ver. João Dib fez desta tribuna. Acho importante também que nós, no nosso trabalho parlamentar - e aí me incluo - que busquemos, também, a coerência. Isso é uma coisa importante. O Ver. João Dib já me alertou disso em outra oportunidade. E, se nós votamos quando o Projeto tramitou a favor, inicialmente, por coerência, também, devemos agora derrubar o Veto. Nós já influímos em outros tributos da Prefeitura; esta Casa reduziu o percentual do ISSQN, reduziu algumas alíquotas do IPTU. Então, agora, como não temos esse direito a respeito do IVVC? Ele se refere especificamente aos taxistas cooperativados.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para não deixar passar o que V. Exª colocou na tribuna: a nova Constituição permite ao Vereador apresentar matéria que tenha repercussão financeira. É verdade, mas há limitações, pois é desde que não se vá contra dispositivo expressamente previsto na Constituição. E aqui no art. 150: “limitações ao poder de tributar”. E esta limitação não é só na área federal. Aqui diz no art. 150: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. Então, esta matéria não pode criar distinções. Em todo o caso, pela manifestação da maioria, percebi que muitos entenderam a nossa posição. A maioria quer e vamos votar favorável; fizemos um acordo com a Bancada do PDT. Logo em seguida, apresentaremos projeto estendendo a todos os taxistas. Esta é a vontade deles, assim o façamos. Mas eles vão verificar que na Justiça a Prefeitura terá ganho de causa.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, diria que a Auditoria da Casa deixou muito claro, podemos fazer emendas e V. Exª apresentou uma série de emendas, desde que a iniciativa seja do Prefeito. A minha manifestação é bastante simples: o problema deste País são as pessoas que dão ou que pretendem dar o que não é seu. É simples e V. Exª tem raciocínio brilhante para entender isto aí.

 

O SR. NELSON CASTAN: Vereador Dib, posso dizer que entendo o ponto de vista, mas, efetivamente, não concordo. Se fosse assim, nós nesta Casa estaríamos impedidos de tomar qualquer iniciativa no sentido de legislar. Acho que devemos lutar para manter as prerrogativas desta Casa. Se o Sr. Prefeito entender por bem discutir esta questão na Justiça, será uma decisão, um ônus do Executivo Municipal. Não devemos nos autolimitar em função de possíveis encaminhamentos que o Sr. Prefeito venha a dar. É importante que esta Casa mantenha a sua autonomia, manifeste a sua posição e se o Prefeito quiser percorrer os caminhos do Judiciário, passa a ser uma decisão dele. Agora, não podemos abrir mão da nossa capacidade, do nosso poder de legislar, de inferir nas coisas desta Cidade. Se nós levássemos ao pé da letra esse seu princípio, virtualmente nós estaríamos de mão atadas, porque nesta Casa, nós propusemos e foi aprovada a isenção para os excepcionais e V. Exª, Ver. Vicente Dutra, foi contra. Nós votamos a favor da doação de áreas para as escolas de samba, V. Exª foi contra. E se fôssemos nestes caminhos, não poderíamos fazer mais nada. Então, eu acho que nós temos que exigir o que entendemos ser direito da Câmara Municipal. E se o Sr. Prefeito entender ao contrário, aí o problema é dele, ele vai percorrer os caminhos que ele acha necessário, vai para a Justiça, ou não vai. Nós queremos sair daqui com a sensação de consciência tranqüila, de dever cumprido.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de dizer que em torno de abril de 1989, e quero deixar claro que naquela tarde as galerias estavam vazias, fui a esta tribuna e defendi a tese de que o Poder Legislativo, a partir da edição da Constituição Federal, tem competência para legislar sobre matéria financeira. Dentre a financeira está a tributária. Fiz uma consulta à Comissão de Justiça, esta levou à Auditoria da Casa, que deu razão a este Vereador por um detalhe: na Constituição anterior e na Lei Orgânica anterior dizia o seguinte: é da iniciativa exclusiva do Executivo, Projetos de Lei que versem sobre matéria financeira. E hoje não existe mais essa iniciativa exclusiva. O que existe hoje que é da competência do Executivo, iniciar matéria, administrar as rendas. Agora, iniciar projetos de lei que versem sobre matéria financeira, hoje é competência também da Câmara Municipal. E isso fortalece a Câmara. Nós vamos defender essa tese, porque na minha avaliação está correta, e isso dá mais responsabilidade ao Legislativo.

 

O SR. NELSON CASTAN: Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir o Processo é o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a matéria objeto da presente discussão ela joga duas questões básicas e fundamentais. Uma questão de ordem constitucional, legal, jurídica, e outra questão tem uma visão ideológica.

O Prefeito Municipal assenta as razões do seu Veto ao Projeto de autoria do Ver. Wilton Araújo com fundamento na Constituição Federal, no art. 150, especificamente o inciso II, que diz que é vetado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes. Aqui cabe alguma análise para se tentar buscar com alguma profundidade o espírito que norteou a norma constitucional. Eu entendo que o associado, a cooperativa configura uma entidade, um ente que não se pode comparar àquele que não pertence à cooperativa. Então me parece razoavelmente inteligente tentar-se buscar neste dispositivo da Constituição Federal o enquadramento da espécie que ora se discute. A Constituição, neste aspecto, é muito clara, proíbe o tratamento desigual para situações equivalentes. Não é o caso.

O que busca a presente iniciativa, vetada pelo Sr. Prefeito Municipal, é exatamente o tratamento a uma entidade, a uma cooperativa, e não se estende - aí a disposição constitucional - à equivalência do universo, mas a cooperativa é uma entidade que corporifica uma situação diferente. Então, não se aplica, ipsis litteris, esta disposição. Ninguém sustenta, com a responsabilidade jurídica, que haja equivalência no que se está a discutir e no que fundamentou o Executivo como razões do Veto. Não há, portanto, tratamento discriminatório na espécie. Nós temos duas categorias: o motorista cooperativado e o não-cooperativado. Há uma diferenciação que se dá na razão da entidade que associa os taxistas. Então, há uma diferença. Logo, este preceito da equivalência não se ajusta à disposição constitucional. Este me parece o aspecto ligado à constitucionalidade.

Outra questão fundamental, que está embutida no debate, e nós, Câmara Municipal, sensíveis a uma visão ideológica, não podemos ignorar, é a questão do processo cooperativo. Afinal, qual a nossa posição ideológica no que respeita ao processo cooperativo? Estas posições devem desfilar. E já desfilaram na tribuna, a dizer o que temos do processo cooperativo. O que é o processo cooperativo, senão uma forma avançada que busca a socialização, na medida em que a produção, a rentabilidade, sofre um processo distributivo? Esta é uma visão socialista. Então, é bom que se tenha presente a visão ideológica sobre a cooperativa, mas se na retórica - eu não acredito que haja alguém, neste Plenário, que se oponha à cooperativa - vivemos a pregar aos quatro cantos que se faz imprescindível prestigiar o processo cooperativo, e quando estamos diante de questões concretas e objetivas, não se implementa esse discurso.

Então, me parece que está na ordem do debate, na pauta, uma visão ideológica sobre esta realidade. Afinal, defendemos a cooperativa? A cooperativa é um instrumento a ser estimulado, ou não? A cooperativa não é um processo moderno de organização do serviço e da produção com um ganho significativo? Sim, senhores, então, me parece que, do ponto de vista da constitucionalidade, não é mansa, nem pacífica a colocação firmada pelo Sr. Prefeito Municipal no inciso II do art. 150 da Constituição, não se aplica, a menos que me provem, gostaria de conhecer amiúde uma sustentação que me dissesse que se aplica ipsis litteris essa disposição. Porque a lei é clara, ela tem uma disposição expressa, e não é dado interpretação, se não aquela disposição estabelecida no texto. Vejam bem, e repito e reproduzo o texto: é verdade “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes”. Vejam bem, a cooperativa, pela sua natureza, por ser uma instituição jurídica singular, ela não pode receber, não pode ser colocada de forma equivalente.

Então, me parece, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que os argumentos que se usaram no sentido de sustentar o Veto na visão da constitucionalidade não estão claros. Esta história de dizer que entra na Justiça e ganha na Justiça não me parece clara. Mas, mais do que isto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, numa Casa, numa instância, num Plenário político de sensibilidade para a realidade que nos cerca, a questão maior é a questão da visão que se possa ter na questão da cooperativa. A Casa precisa manifestar aqui, publicamente, a visão que se possui de cooperativa. Se deve ou não estimular o processo cooperativo. Se deve ou não, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, criar todo um conjunto de mecanismos para fomentar o processo cooperativo.

Então, para mim não está clara a questão da inconstitucionalidade, no aspecto da legalidade. E releva, tudo isto, exatamente à visão que tenho do que representa a cooperativa como processo moderno de repartição da prestação de serviço e também da produção.

Encerro, já fizemos na discussão do Projeto a análise para dizer o que significa, o que representa o serviço público de táxi na cidade de Porto Alegre. O que eles representam para o desenvolvimento da Cidade. O que representa o taxista para o processo de desenvolvimento da nossa Cidade. Portanto, fica aqui a nossa manifestação no sentido de, tranqüilamente, votar contrário ao Veto por não estar clara a questão da inconstitucionalidade e por ter uma visão de que a cooperativa haverá de receber sempre desta Casa a resposta de afirmação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com a Verª Letícia Arruda.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiros, rapidamente, somente porque fui citada e citado também o nome do meu filho. Em primeiro lugar, eu disse que ele era macho e macho que usa calças, macho que tem uma mãe que é educadora, graças a Deus, que vive para educar os filhos e vive comprometida com a cidade de Porto Alegre. Agora, senhores, quem dá e depois se arrepende... Quem assina e depois volta atrás... Aí é outro momento, aí é digno de fazer uma análise com psicólogo, com psiquiatra, porque nenhum dos senhores veio pedir nada, é um direito dos senhores. Então, dá e se arrepende... Aí a posição é diferente.

Eu quero agradecer neste momento o voto da Verª Bernadete Vidal, que vai votar com os senhores, o voto do companheiro João Dib, que votou e vai votar com os senhores, à Bancada do PDS e à Bancada do PDT que vão derrubar o Veto.

 

A Srª Bernadete Vidal: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Vereadora, eu havia manifestado aos senhores motoristas, à Cooperativa, que iria votar a favor, mas eu não desautorizo o aviso que foi dado, foi um aviso criterioso, sério, que foi dado pelo Ver. João Dib e Ver. Vicente Dutra, aviso de gente que trabalha há muitos anos com as coisas do Município e, até, para minha estupefação, ouvi tantos discursos de gente do PT dizendo que o Veto era coisa da ditadura, votavam, até, contra Vetos de coisas simples, porque era um entulho autoritário, aquelas coisas que o pessoal diz. Eles votavam contra os entulhos autoritários, agora eu nunca vi tanto festival de vetos que têm nesta Casa. Eu reparava pelos jornais, pelo noticiário, o festival de vetos. Será que a ditadura agora serve? Eu vou votar porque já havia prometido aos senhores motoristas de táxi, embora gostasse que fosse com todos e endosso o aviso dos companheiros Vereadores. Muito obrigada.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: E a Verª Bernadete Vidal é uma Vereadora de dois mandatos nesta Casa. Mais de dez anos nesta Casa e ela tem vivência de Plenário. Este é o meu primeiro mandato e quero cumpri-lo honrando a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e honrando vocês.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Quero dizer que quando nós criticávamos a ditadura fazíamos uma crítica global e de fato todos os instrumentos eram autoritários, porque o Parlamento era um Parlamento amordaçado e sobre ele sempre pesava o fantasma da cassação, através do AI5.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sou grata e espero que V. Exª reflexione um pouco e vote a favor como votou há quarenta dias atrás. Ah! Não votou. Desculpe, Vereador, então estava licenciado.

Quero, mais uma vez, me congratular com o Ver. Wilton Araújo que é um homem preocupado com os senhores, com a Cidade, com o compromisso do PDT e dizer que a Bancada do PDT sente-se honrada de, mais uma vez, poder derrubar um veto do Sr. Prefeito e pedir àqueles que votaram no Projeto que hoje reassumam este compromisso e votem novamente com o Projeto, rejeitando o Veto. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Ervino Besson, que cede seu tempo ao Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, para somar votos na derrubada do Veto, eis que o PDS e o PDT juntos não conseguiriam, desisto do tempo e voto na posição já anteriormente assumida, agradecendo ao Ver. Ervino Besson.

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é o Ver. Cyro Martini, que está com a palavra.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não poderia deixar de novamente comparecer nesta tribuna, como já o fiz anteriormente, quando o assunto foi aqui discutido, votado e aprovado, para novamente dizer da Justiça que se coloca a partir da proposição relativa ao IVV. Me parece que todos nós devemos colaborar de alguma maneira para incentivar, para desenvolver ainda mais essa categoria, esta atividade profissional, relativa aos veículos de aluguel, ao táxi. E eu não poderia portanto, repito, de deixar assinalado nos Anais desta Casa, justamente o meu entendimento de que a derrubada do Veto é uma questão de justiça, é sem dúvida uma decisão acertada com esta categoria pela qual nós temos há muito tempo respeito, consideração e admiração. Já tendo exercido atividades inúmeras, relacionadas com a área do trânsito, com a área dos transportes, evidentemente, eu tenho uma larga e profunda amizade por esta categoria e por todos que a ela pertencem. Por isso deixo assinalado aqui, cravado com todo o meu fervor, com todo o meu ânimo, com toda a minha vontade a justiça dessa decisão.

Antes de encerrar cedo um aparte ao Ver. Ervino Besson.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Cyro Martini, eu quero deixar registrado também a grandiosidade, neste momento, da Bancada do PDS, porque conforme a declaração do seu Líder, Ver. João Dib, também votará favoravelmente pela derrubada do Veto. E dizemos mais, Vereador, é tão pouco pela grandiosidade do serviço que presta esta categoria para a cidade de Porto Alegre. Eu tenho dito, e repito mais uma vez, nesta Casa, que nós cansamos de ver acidentes durante todo o dia nas ruas de Porto Alegre, passam diversos e diversos carros e se opõem a atender os acidentes. Mas o primeiro motorista de táxi que passa no local, ele para e vai atender aquela pessoa acidentada. Portanto, nós estamos dando ainda muito pouco para esta classe pelo benefício que presta para a cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

O SR. CYRO MARTINI: Eu agradeço a intervenção do Vereador que veio sem dúvida deixar claro o meu pensamento a respeito da matéria. Gostaria de aduzir ainda que nós devemos levar em consideração que os taxistas estão intimamente ligados às situações opostas da vida humana, ou seja, nas horas de infortúnio e nas horas de alegria. No momento da doença, da morte, eles são procurados pelas pessoas mais necessitadas, mais carentes, atrás de ajuda, principalmente das vilas populares. Isso aí já é algo que deve levar o nosso pensamento no sentido de encontrar soluções como essa de dar o IVV em favor do taxista. Também nos momentos de alegria, casamentos, aniversários, as pessoas mais carentes se socorrem dos serviços de táxi.

Então, fica aqui registrada a minha consideração, o meu respeito e o meu entendimento de que é justiça absoluta derrubar esse Veto. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do Processo nº 0420/90. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Wilton Araújo, pela Bancada do PDT.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores da assistência que nos honram com a sua presença.

Ao encerrarmos a discussão - e partimos agora para a votação - nós gostaríamos de dizer que esse é um Projeto que apoiado foi pela grande maioria dos Srs. Vereadores na primeira votação que teve aqui na Casa, vinte e sete votos a zero e que a derrubada desse Veto vai fazer com que a Cidade possa ter uma cooperativa incentivada no que é de melhor para os nossos usuários do transporte. E nós vamos ter a cooperação não só da Bancada do PDT, mas também das Bancadas do PDS, do PMDB, do PL, PTB, PFL, PSB. Infelizmente, a Bancada do PT não se manifestou pela derrubada do Veto e entendemos que vá acompanhar o Prefeito, acho que equivocadamente, mas a posição deles está assumida. Gostaríamos de registrar, também, que a Bancada do PDT, que represento neste momento, terá o máximo prazer em apoiar projeto apresentado pela Bancada do PDS nesta tarde e que vai trazer, sem dúvida alguma, mais incentivos aos taxistas de Porto Alegre. Acredito que todas as Bancadas se reúnem, hoje, para dizer que o Prefeito está errado, que o Prefeito não analisou bem, que, tecnicamente, tem erros sua Assessoria quando diz que o Projeto é inconstitucional, tem vícios de origem. Sentimo-nos honrados em receber este apoio de toda a Câmara Municipal e, também, porque os taxistas estão presentes, mostraram sua força, sua união, sua pressão. Tenham a certeza, vocês é que usaram - usaram no bom sentido - o representante, fui o instrumento para apresentar e usaram a pressão legítima para conseguirem que o Projeto fosse aprovado. Vocês são os agentes da história, mostraram que sabem, que têm responsabilidade para transformar a história. Nós, da Câmara Municipal de Porto Alegre, nos sentimos honrados com essa pressão que dignifica o processo democrático. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Próximo orador é o Ver. Airto Ferronato. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós entendemos, em primeiro lugar, que das discussões nesta Casa chegamos àquilo que interessa à Cidade. E dizer que a posição e a participação do PMDB, em que pese ser uma Bancada pequena, também é decisiva e importantíssima neste Processo.

Quero dizer, numa pequena preliminar, que a primeira Bancada que falou em termos de necessidade de isenção do IVV para todos foi a Bancada do PMDB, foi o nosso Líder, Ver. Clóvis Brum, que falou nesta tarde de hoje, da necessidade da isenção para todos.

Com relação à discussão, temos a dizer o seguinte: se é ou não constitucional, se fere ou não o princípio de se isentar um ou outro: isenção, ela pode ser material ou pessoal. Uma tese defendida aqui, quando da instituição do IVV, pelos senhores interessados neste assunto, era a seguinte: a isenção pode ser material ou pessoal. E no nosso caso, a isenção está na seguinte situação: “Projeto de Lei nº 0420/90. 1º - Fica excluído do disposto neste artigo o gás liquefeito de petróleo”. Isto quer dizer o quê? Aqui temos uma isenção material, ou seja, só vai se isentar o gás liquefeito de petróleo. No parágrafo seguinte: “2º - Fica isenta do Imposto a Cooperativa dos Proprietários de Táxi da Região Metropolitana”.

Esta é uma isenção pessoal. Então, a tese de que é inconstitucional cai neste argumento. Ou seja: é dada uma isenção para uma pessoa jurídica. Fiquem tranqüilos senhores taxistas de que o Sr. Prefeito Municipal não entrará na Justiça com relação a este Projeto, porque, se entrar, vai perder.

Hoje sei que existe uma isenção para as aquisições da Itaipu. Há tratamentos desiguais? Não há! É uma isenção pessoal para Itaipu, as aquisições daquela empresa. Isto existia até há pouco tempo, por que não se pode isentar a cooperativa de táxi? Então, nós entendemos que essa tese vai vingar na Justiça. Não há tratamento desigual. O que há é uma isenção pessoal direcionada à Cooperativa dos Proprietários de Táxi da Região Metropolitana. Portanto, voto conscientemente, acredito que não estou fazendo favor, não estamos dando coisa de terceiros, estamos, nada mais, nada menos, conscientes de que não há nenhum impedimento constitucional que permita liquidar com esse Projeto. Este Projeto está correto. É dada uma isenção pessoal a uma cooperativa e tenho tranqüilidade para levar essa mensagem. Há no Processo em discussão, 0420/90, uma isenção material no parágrafo 1º e uma isenção pessoal no parágrafo 2º.

É o que entendo desse assunto e acredito que o Sr. Prefeito Municipal não vai entrar na Justiça e, se entrar na Justiça, vai perder até porque, como falei inicialmente, o Legislativo hoje tem competência para entrar com projetos na esfera de tributos e finanças públicas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Lauro Hagemann, que encaminha pelo PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sou infenso aos torneios oratórios que de vez em quando se estabelecem nesta Casa, principalmente quando há uma assistência interessada. Hoje se falou de tudo aqui, inclusive sobre esse Projeto que representava uma novidade socialista, não sei de que natureza, não sei de que ordem. Gostaria de dizer que não há nada a ver com socialismo, com capitalismo. Também não vou penetrar, porque não é da minha alçada, na inconstitucionalidade ou constitucionalidade da Lei. Vou ler o art. 129 da Lei Orgânica que está em vigor, diz o seguinte:

“Art. 129 – O Município, através de lei, definirá normas de incentivo ao investimento e à fixação de atividades econômicas em seu território, estimulando as formas associativas e cooperativas, assim como as pequenas e microunidades econômicas e as empresas que, em seus estatutos, estabeleçam a participação na sua gestão”.

Senhores, quando da apresentação da votação nesta Casa, votei a favor, e hoje vou votar contra o Veto do Prefeito, porque continuo com a mesma opinião e respeitando a Lei Orgânica do Município. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB, Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, respeito muito o Ver. Airto Ferronato, pelo conhecimento que tem na área dos tributos, mas acredito que no encaminhamento que ele fez tenha cometido apenas um lapso, na minha opinião, quando disse, referindo-se ao Ver. Clóvis Brum, seu companheiro de Bancada dentro do PMDB, que este benefício deveria ser estendido a todos os motoristas de táxi, de acordo com os modelos atuais. Acho que, Ver. Airto Ferronato, na minha opinião, existe um problema de operacionalidade. É muito difícil e acredito que se procurou uma fórmula para se atingir a todos os taxistas, e essa fórmula não foi encontrada. Não é que o legislador não quisesse beneficiar todos os taxistas, pois sabemos muito bem que todos precisam desta isenção, todos eles. Mas o grande problema era como se operar, como se fazer isto.

Era, exatamente, por isto, que nós quando viemos pela primeira vez na tribuna, dizíamos que todos os motoristas de táxi podem ser beneficiados, desde que se associem à Cooperativa, porque é a fórmula de se operacionalizar. Entendi o pensamento de V. Exª e também a vontade do meu amigo Ver. Clóvis Brum, mas existe este óbice da operacionalidade, não há como operacionalizar. Somos favoráveis à isenção para os taxistas. Somos favoráveis ao incentivo - e o Ver. Lauro Hagemann pegou muito bem, citando a Lei Orgânica do Município, dizendo da nossa obrigação que temos em executar a Lei Orgânica - à obrigação que temos em incentivar as formas cooperativadas, e estamos hoje, aqui, incentivando, dando esta isenção para a cooperativa dos táxis de Porto Alegre. Lembrando uma frase de Rui Barbosa, quando definia igualdade, em que dizia que igualdade “é tratar desigualmente os desiguais, à medida em que se desigualam”.

Então, é claro que quando estamos dando esta isenção para os motoristas de táxi, é claro que estamos tratando desigualmente esses desiguais, porque, se formos comparar os motoristas de táxis com os outros segmentos da sociedade, aqueles que precisam também de utilizar os combustíveis, vamos perceber que os motoristas de táxi são aqueles que mais precisam desta isenção. É por isso que se justifica esta isenção, este tratamento desigual, de acordo com aquilo que o disse o velho mestre Rui Barbosa.

Votamos pela derrubada do Veto e apelamos aos profissionais de táxis e aos dirigentes da Cooperativa, que incentivem, de todas as formas possíveis, para que os outros profissionais que não estão associados à Cooperativa que nela ingressem, porque seria uma forma de reforçar a grande luta em busca de outras conquistas. Tem tanta luta a ser realizada na área de táxis, e é preciso que ela traga todos os companheiros da área, unidos, para que ela possa ter, cada vez mais, força. Hoje vocês estão dando um passo para fortalecer a cooperativa e para fazer com que os outros profissionais também venham para essa mesma luta, se beneficiem daquilo que vocês estejam conseguindo hoje. Mas estejam unidos com vocês em todas as outras buscas dos direitos que vocês têm que conquistar e que bem merecem. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. João Motta. Cinco minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores taxistas, eu gostaria rapidamente de sintetizar a posição do governo, justificando, portanto, o Veto assumido em relação a este Projeto. E digo isso com toda a tranqüilidade, na medida em que numa fase deste Projeto eu fui relator, e dei Parecer pela tramitação deste Projeto.

Gostaria de dizer inicialmente que o IVVC, que o Imposto de Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto o óleo diesel, ele na realidade foi instituído a partir da Constituição Federal e está no art. 156. Portanto, não é o IVVC um imposto criado pelo Município. Ele é um imposto que foi instituído a partir da Constituição Federal, e ao Município cabe cumprir, ressalva evidentemente, a possibilidade de assumir de fato a sua não incidência no âmbito do Município.

E as duas razões que levam o Governo a instituir o Veto sintetizam uma posição de garantia do Executivo Municipal, diante da situação que se cria ao se propor a isenção da cobrança deste imposto. E o primeiro argumento que se abre, é, sim, de ordem legal e de ordem constitucional. Isso porque existe um artigo na Constituição Federal, art. 150, que diz de uma forma clara e expressa: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado, é proibido ao município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente”. Ou seja, é o princípio da capacidade contributiva e da igualdade de recolhimento deste imposto deve ser observada. Isto significa que é discutível este benefício sob o ponto de vista da Constituição Federal.

Portanto, esta discussão, esta separação entre taxista cooperativado e o taxista não-cooperativado, ela merece ser analisada com um pouco de precaução e de prudência, porque podemos não estar obedecendo este chamado princípio da capacidade contributiva que é o fundamento do art. 150 que proíbe, que veta à instituição um tratamento desigual. O tratamento entre o taxista cooperativado e o taxista não-cooperativado, pela Constituição, deveria ser o mesmo.

Esta é uma primeira fundamentação de ordem jurídica, legal, que o Executivo necessariamente deve avaliar e ele assim o fez ao fundamentar o seu Veto. E nós não queremos dizer que não existem isenções. Existem isenções. Só para dar um exemplo, são isentos da cobrança do IPTU as chamadas pessoas de baixa renda. Nós temos, também, a nível do ISSQN, do próprio ITBI, outras isenções. Entretanto, cada isenção dessas significa a tradução de uma redução a nível de investimentos ou até mesmo da prestação dos chamados serviços na Cidade. Sob o ponto de vista do Governo Municipal necessariamente este princípio deve ser observado nesta discussão, ou seja: abrir um precedente de se criar uma isenção neste caso concreto poderia significar a curto e a médio prazo a necessidade de nós termos que trabalhar com novas isenções.

Portanto, todos aqueles que aqui desfilaram na ciranda dos seus discursos neste Plenário e que foram Governo, tanto PDT quanto PDS, sempre assumiram esta posição quando estiveram à testa do Governo Municipal, porque esta Lei - e bem disse, aqui, o Ver. Isaac Ainhorn - poderia ter um arranhão constitucional, este arranhão que o Ver. Isaac Ainhorn fala é o arranhão do não-cumprimento do artigo constitucional e, conseqüentemente, o Município poderia ser responsabilizado judicialmente por não cumprir a Constituição. Portanto, para nós, é impossível administrar a sua posição política diante deste Veto sem levar em conta o que diz o art. 150 da Constituição Federal.

Para concluir, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sob o ponto de vista, também, do benefício desta isenção, nós queremos dizer apenas o seguinte: que o preço cobrado pelo serviço de táxi é fixado pela UT. Portanto, para o usuário não há um benefício direto com esta isenção. A isenção beneficia todos os associados da Cooperativa e nós sabemos que aqueles que são associados eles participam dos resultados da Cooperativa, através dos lucros ou das sobras, o que nós achamos também que seja legítimo. Portanto, eu gostaria de registrar também que este aspecto da isenção, ou seja, da repercussão social, fundamentou também a posição do Governo ao encaminhar o Veto para o presente Projeto. Entretanto, achamos que a Cooperativa deve ser efetivada e tem toda a legitimidade, bem como também é democrático fazer toda esta pressão política sobre a Câmara na defesa dos seus direitos e dos seus benefícios. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para encaminhar o Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ouvi atentamente o pronunciamento do eminente Ver. João Motta, mas, no ano passado, por duas vezes, defendendo posição do Prefeito frente à Lei Orgânica, eu vi o meu ponto de vista derrubado por vinte e seis e dois. O PT votou contra o Prefeito. Então, não há por que trazer a Administração passada do PDS ou do PDT, em razão do que está acontecendo hoje. Mas eu disse que o grande mal deste País são as pessoas que falam do que não entendem e as pessoas que dão ou desejam dar o que não é seu, porque quem dá o que não é seu também pode tomar o que não é seu. E porque eu não quero ser daqueles que menos entendem, eu procuro falar com as pessoas, eu procuro me informar. Então, fui ao meu amigo de infância, o Osório, e perguntei se a Cooperativa podia vender a gasolina ou o álcool para todos os táxis da Cidade. Ele me respondeu que pode, com benefício maior para os cooperativados. Se alguns se cooperativarem, melhor ainda, mas, se não se cooperativarem, e podem comprar a gasolina, então, universaliza a isenção. Não quer dizer que tenha mudado de opinião, não, ainda não mudei, penso a mesma coisa, vou ajudar a derrubar o Veto, mas ainda acho que o Prefeito pode recorrer e ganhar, ganhar até a liminar, mas já podemos fazer algo mais por todos os 3915 táxis de Porto Alegre, todos podem abastecer, e cabe à cooperativa divulgar, e amanhã, de manhã, já começam a fazer isso, que todos podem abastecer, o que será muito bom para toda a frota de táxis, e melhor ainda para os cooperativados, porque passam a ter o retorno acrescido de mais alguns táxis que vão abastecer lá.

Então, encaminho pela derrubada do Veto, como já havia sido dito, desta tribuna, e espero que a votação seja rápida. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passaremos à votação do Projeto.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 votaram NÃO e 03 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, portanto, rejeitado o Veto Total.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferroanto, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha, Bernadete Vidal, Heriberto Back e Ilo Sperb. Votaram NÃO os Vereadores João Motta, José Valdir e Carlos Winckler. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Adroaldo Corrêa, Antonio Losada e Paulo Cruz.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0418/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que altera os incisos XIII e XIV do artigo 70 da Lei Complementar 07, de 07 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Vieira da Cunha solicita que seja adiada a discussão por três Sessões do Processo nº 0418/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos suspender os trabalhos por dois minutos para que volte a reinar o silêncio no Plenário.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h33min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h35min): Estão reabertos os trabalhos.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 3025/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que inclui, no currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau, conteúdo disciplinar relativo ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos e dá outras providências.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, encaminhei um Requerimento subscrito por todas as Lideranças no sentido de que seja feita uma Sessão de votação e discussão do meu Projeto de Lei que trata do Código de Limpeza Urbana. Solicito, se digne, a Mesa submeter de imediato ao Plenário este Requerimento antes de entrarmos na discussão e votação do próximo Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.

Para encaminhar, com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o Projeto do Ver. Wilton Araújo foi apresentado, encaminhei contra e agora volto à tribuna para encaminhar a favor do Veto do Prefeito, visto que foi um veto corretamente aplicado ao Projeto. Eu já antecipo um argumento que pode ser utilizado de que ao ser contra a inclusão da matéria, voto aos dezesseis anos, no currículo escolar, se está também contra esta conquista que foi inserida na Constituição Federal. Não se trata absolutamente disso. Nós somos inteiramente favorável ao voto aos dezesseis anos, inclusive na época o Partido dos Trabalhadores lutou para que esse dispositivo fosse colocado na Constituição. Agora, nós entendemos que é incorreto incluir esta matéria no currículo escolar por várias razões. Nós achamos que a inclusão dessa matéria no currículo escolar é mais uma das tantas tentativas de diluir ou inchar esse currículo de tal forma que ele vai se tornar intratável. Além disso, achamos que, do ponto de vista legal, isto nem pode ser feito. Porque a Lei maior que, nesse caso, é a Lei de Diretrizes e Bases, além de fixar claramente conteúdos a nível federal, estadual, estabelece a liberdade dos estabelecimentos de ensino de fixar outros conteúdos exatamente para ampliar e tornar concreta a autonomia das escolas.

Esse é o primeiro aspecto que eu gostaria de colocar e dizer que esse tipo de Projeto que propõe incluir conteúdo “a”, “b” ou “c” no currículo das escolas, fere a autonomia dos estabelecimentos de ensino, dos professores e das comunidades.

Em segundo lugar, nós achamos que legislar sobre esse assunto é legislar sobre um terreno aplainado, porque na disciplina de OSPB, da qual eu sou professor, já está perfeitamente colocada não só a questão do voto aos dezesseis anos, mas toda uma gama de conteúdos desse tipo, porque a disciplina de OSPB se fundamenta exatamente no estudo da Constituição. Eu diria que a Constituição Federal é a fonte básica da disciplina de OSPB, porque a disciplina de OSPB procura fornecer ao aluno conhecimentos de como se estrutura a sociedade brasileira do ponto de vista político, do ponto de vista sociológico. E onde é que estão as bases dessa estruturação da sociedade brasileira? Estão na Constituição.

Então, já está perfeitamente estabelecido que um professor de OSPB tem que abordar a matéria, não só do voto aos dezesseis anos, mas um conjunto de matérias relacionadas com os direitos políticos do cidadão e com as conquistas sociais. E eu acho que, se aprovarmos esse tipo de Projeto aqui, estaremos criando um precedente muito sério, porque estaremos abrindo a possibilidade de qualquer Vereador apresentar projeto propondo a obrigatoriedade no currículo das escolas tantos temas quanto são os artigos da Constituição. Eu vou querer, por exemplo, que tenha um conteúdo específico sobre o direito da mulher gestante, sobre a questão do trabalho do menor, sobre a questão do sindicalismo no currículo escolar e, aí, esse currículo vai ser impossível de ser administrado, porque vai ficar completamente inchado.

Então, acho que, se mantivermos esse Projeto, vamos criar um precedente muito perigoso. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já assinei, hoje, a terceira Ata de Instalação da Comissão Especial que analisa Projeto de Lei Complementar. Justifiquei ao Ver. Lauro Hagemann que assinava a última, em atenção ao seu esforço no sentido de viabilizar esse trabalho. Agora, chega outra Ata de Instalação, a quarta, sem que a Bancada do PMDB tenha sido ouvida sobre o assunto. Já solicitei ao Ver. João Dib que reúna os Vereadores designados pelas respectivas Bancadas para discutirmos essa questão, visto que esse assunto está iniciando açodadamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não há “quorum”.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, ia, exatamente, fazer esse registro, mas como o Ver. Clóvis Brum fez a Questão de Ordem, quero dizer que o Ver. João Dib consultou a maioria dos Vereadores presentes no Plenário e não fez uma reunião. Mas, da próxima vez, vou fazer e registrar a ausência do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não pedi rigorosamente ao Ver. João Dib que fizesse reunião, mas pelo menos respeitasse a representação partidária na Casa. E tem mais, ele não me procurou, porque estive aqui toda a tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais “quorum”, encerro os trabalhos da Sessão de hoje.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h47min.)

 

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