ATA DA OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 29.08.1990.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Oitava Sessão Ordinária da
Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e
quinze minutos foi realizada a segunda chamada, tendo sido respondida pelos
Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir,
Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir
Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo
Correa e Martim Aranha. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Wilson Santos que procedesse
à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da
Ata Declaratória da Octogésima Sétima Sessão Ordinária e das Atas da Octogésima
Sexta Sessão Ordinária e da Vigésima Segunda Sessão Solene que, juntamente com
as Atas da Octogésima Quinta Sessão Ordinária e da Vigésima Primeira Sessão
Solene, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio
Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Clóvis Brum, 01 Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 21/90 (Processo nº 1739/90); pelo Ver. Dilamar
Machado, 05 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 06 Emendas, subscritas
pelo Ver. Vicente Dutra, ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/90 (Processo nº
1468/90); pela Verª Letícia Arruda, 05 Pedidos de Providências; 01 Pedido de
Informações; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Pedido de Informações; pelo Ver.
Wilson Santos, 01 Pedido de Providências; 01 Indicação; pelo Ver. Wilton
Araújo, 01 Indicação. A seguir, o Sr. Presidente informou aos assistentes que o
Processo nº 1610/90, constante da Ordem do Dia desta Sessão, seria retirado de
urgência, ficando sua apreciação adiada para a próxima quarta-feira. Após, os
Vereadores Flávio Koutzii, Dilamar Machado, Clóvis Brum e Luiz Braz
manifestaram-se de acordo com esse adiamento. Na ocasião, o Sr. Presidente
respondeu Questão de Ordem dos Vereadores José Valdir e Clóvis Brum, acerca do
Projeto de Lei do Ver. Clóvis Brum, protocolado na Casa, que visa proibir o
comércio aos fins-de-semana e feriados em Porto Alegre. Do EXPEDIENTE constou o
Ofício nº 186/90, do Comando de Policiamento da Área 3. Após, constatada a
existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Clóvis
Ilgenfritz, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren e Omar Ferri, de Licença para
Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr.
Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Antonio Losada, em
substituição ao Ver. Antonio Hohlfeldt, Paulo Cruz, em substituição ao Ver.
Décio Schauren, e Ilo Sperb, em substituição ao Ver. Omar Ferri e, informando
que S. Exas. já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar,
respectivamente, as Comissões de Urbanização, Transportes e Habitação e, os
dois últimos, de Justiça e Redação. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver.
Leão de Medeiros, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de
vinte e oito do corrente a dois de setembro. Após, o Sr. Presidente informou
que, face ao Requerimento de licença do Ver. Leão de Medeiros, a Verª Bernadete
Vidal permanece no exercício da Vereança, integrando a Comissão de Economia e
Defesa do Consumidor. Após, face a Requerimento do Ver. João Motta, aprovado
dia vinte e dois do corrente, que solicita a inversão da ordem dos trabalhos
nas Sessões Ordinária de segundas, quartas e sextas-feiras, ocorrendo a Pauta
em primeiro lugar, foi iniciado o período de PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTO. Em 6ª
Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 35/90. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/90 e
o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 16/90; em 3ª Sessão, o Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 19/90, o Projeto de Resolução nº 34/90 e
o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/90. Após, constatada a
existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Ver. Gert
Schinke formulou Requerimento solicitando alteração na ordem de votação dos
projetos em pauta, votando-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 64/90 logo
após a votação dos Vetos. A seguir, o Sr. Presidente, face a Requerimento de
Licença do Ver. Clóvis Ilgenfritz, aprovado hoje pela Casa, declarou empossado
na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exa. já prestou compromisso
legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que
passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Após, foi aprovado
Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando Licença para Tratamento de
Saúde no período de vinte e nove a trinta e um do corrente. Em continuidade, o
Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Carlos Winckler e,
informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação esteve o Veto
Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/90, que, a
Requerimento, aprovado pela Casa, da Verª Letícia Arruda, teve adiada sua
discussão e votação por cinco Sessões. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi
aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90 e rejeitado o
Veto Total a ele aposto, por vinte e três Votos SIM contra quatro Votos NÃO e
três ABSTENÇÕES, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Dilamar
Machado, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Wilson Santos, Airto Ferronato, Adroaldo
Correa, Vicente Dutra, Letícia Arruda, José Valdir, João Dib, Nelson Castan,
Elói Guimarães e Cyro Martini, e encaminhado à votação pelos Vereadores Wilton
Araújo, Airto Ferronato, Lauro Hagemann, Luiz Braz, João Motta e João Dib. Em
Discussão Geral e Votação esteve o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 02/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha,
teve adiada sua discussão e votação por três Sessões. Em Discussão Geral e
Votação Nominal esteve o Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº 179/89
que, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. José Valdir, deixou de ser
votado em face da inexistência de “quorum”. Na ocasião, o Sr. Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum e João Dib, acerca das
reuniões de instalação de Comissões Especiais na Casa. Ainda, foi deferido pelo
Sr. Presidente Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, subscrito pelas Lideranças
das demais Bancadas da Casa, solicitando que, excepcionalmente, a Sessão do
próximo dia três de setembro, segunda-feira, seja destinada especificamente
para tratar da discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/90.
Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por três minutos, nos termos
do artigo 84, I do Regimento Interno. Às dezessete horas e quarenta e sete
minutos foi realizada nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência
de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os
trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e
Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo
e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os
trabalhos da presente Sessão.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, para que a Câmara não receba o atestado de não conhecer a cidade de
Porto Alegre, o muro da Mauá foi feito pelo DNOS e não pela Administração Municipal.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, com a permissão
de V. Exas vamos dar uma explicação aos municipários que se
encontram no Plenário e que talvez possa ir ao encontro da orientação que o
Ver. Flávio Koutzii está dando a alguns funcionários.
Está na Ordem do Dia, para
discussão e votação, o Processo nº 1610, Projeto de Lei do Executivo nº 039/90,
que cria cargos no DMAE e dá outras providências, em regime de urgência. Esse
Projeto teria condições de ser discutido e votado na tarde de hoje. O outro processo
sobre o regime jurídico único se encontra com o Ver. Lauro Hagemann para que a
Comissão Especial seja instalada.
Estão ocorrendo algumas
reivindicações no sentido de que os dois processos possam vir a Plenário ao
mesmo tempo. Como foi este Vereador que pediu urgência, por solicitação de
alguns funcionários que inclusive estão presentes, eles mesmos estão
solicitando que retiremos o Processo nº 1610 por uma Sessão para que se tente,
junto com a Comissão, que na próxima quarta-feira o outro Projeto possa entrar
junto a fim de que possamos votá-los de maneira casada na próxima semana.
Como está havendo esse acordo
entre as duas partes, pergunto ao Ver. João Motta ou ao Ver. Flávio Koutzii se
é possível que seja providenciado junto ao Presidente da Comissão Especial que
ele dê parecer e, aí sim, possamos colocar os dois Projetos em votação na
próxima quarta-feira.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente,
penso que o encaminhamento da Presidência da Casa é o mais correto e a
preocupação em explicar aos municipários presentes o que se trata, tenho a
informação que o próprio Presidente e outras Lideranças da Casa se haviam
comprometido, visitados por representantes do DMAE, em garantir a maior rapidez
possível na aprovação deste Processo. Como o outro, por questões meramente do
processo interno da Casa, demorou um pouco mais, e se os próprios municipários
também entendem e não há por que não confiar na posição já externada por
diferentes Lideranças da Casa, penso que quarta-feira poderemos votar
conjuntamente os dois e isto resolveria todos os problemas. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Eu acho que está ok, então. Ver.
Dilamar Machado, V. Exª também está de acordo?
O SR. DILAMAR MACHADO: Estou plenamente de
acordo, Sr. Presidente, já que também é desejo de parte dos funcionários
municipais presentes, embora entenda que não há nenhum prejuízo em votarmos
hoje o Projeto que cria cargo no DMAE. Agora, gostaria, em nome da Bancada do
PDT, de comunicar aos funcionários do Município presentes que a intenção da Liderança
e da Bancada é votar favoravelmente ao Projeto do Executivo que cria a
unificação do regime jurídico do funcionário de Porto Alegre. Quarta-feira que
vem votaremos tudo em conjunto.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, o que pensa
Vossa Excelência?
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, eu estou atento
às manifestações dos companheiros e atento às diligências, em tão boa hora
tomadas por V. Exª, Ver. Valdir Fraga, no sentido de pedir regime de urgência
para este Projeto. Também não via nenhum inconveniente que se votasse este
Projeto, até porque este não tem ligação com o outro. Este cria cargo, o outro
mexe no regime jurídico dos cargos. Mas, de qualquer maneira, se há um consenso
no sentido de viabilizar a votação quarta-feira que vem, nós do PMDB também
encaminhamos pela votação do Requerimento na quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, Líder do PTB, V.
Exª concorda que estes dois sejam votados na quarta-feira?
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, o PTB concorda e
não coloca nenhum empecilho para que a Sessão siga normalmente.
O SR. PRESIDENTE: Muito bem, Vereador, obrigado.
Então, de acordo, Vereadores e funcionários, fica transferido o do DMAE para a
próxima quarta-feira, para que possamos votar junto com os demais.
Se quiserem permanecer, será um
prazer para nós. Se tiverem outros compromissos, estão liberados. Muito
obrigado pela presença.
Nós temos várias licenças de
Vereadores, que vamos colocar em votação.
Questão de Ordem com o Ver. José
Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, tenho uma Questão de Ordem relativamente à questão do
sábado-inglês. Ocorre que temos um Projeto sobre o sábado-inglês e tramitando
vários Substitutivos, entre eles, três Substitutivos de minha autoria. Todos os
três estabelecem em um dos artigos que fica proibido o funcionamento do
comércio aos domingos e feriados e lendo os jornais na manhã de ontem eu
constatei que o Ver. Clóvis Brum registrou um Projeto estabelecendo,
propondo...
O SR. PRESIDENTE: Só um momentinho, Vereador,
vamos aguardar um minutinho para que a Casa fique em silêncio, eu estou
entendendo, porque estou atento. Nós vamos pedir silêncio aos Vereadores, Ver.
Isaac, Vieira, Flávio.
O SR. JOSÉ VALDIR: Repetindo, Sr. Presidente, na questão do sábado- inglês, tramita um
Projeto de autoria do Ver. Luiz Braz e diversos Substitutivos, entre os
Substitutivos, três Substitutivos de minha autoria. Todos os três estabelecem,
no art. 1º, parágrafo único, que fica proibido o funcionamento do comércio aos
domingos e feriados. Pois bem, lendo os jornais no dia de ontem, constatei que
o Ver. Clóvis Brum conseguiu junto ao Protocolo da Casa o registro de um outro
Projeto propondo exatamente a proibição do funcionamento do comércio aos
domingos e feriados. Eu recorro à Comissão de Justiça, que se pronuncie, porque
eu tenho um entendimento que este Projeto do Ver. Clóvis Brum, na verdade, não
pode ser protocolado como projeto e sim como emenda, ou aos três Substitutivos
de minha autoria ou ao Projeto do Ver. Luiz Braz.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, efetivamente, encaminhei e
recentemente foi apregoado um Projeto de Lei Complementar que proíbe o
funcionamento do comércio aos domingos e qualquer substitutivo a outros
projetos, emendas, poderão ser agregados ao principal, uma vez que o Projeto do
Sábado-Inglês regula o funcionamento, horário de funcionamento do comércio e o
meu Projeto de Lei Complementar proíbe com exclusividade o funcionamento do
comércio aos domingos. Serei muito honrado com as emendas substitutivas do Ver.
José Valdir ao meu Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Passaremos à
6ª SESSÃO
PROC. Nº 1468/90 –
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/90, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 1991 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 09.
O SR. PRESIDENTE: Como
não há orador inscrito para discutir a Pauta Especial, vamos apregoar os
Projetos que estão na Pauta comum.
Passamos
à
PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC. Nº 1479/90 –
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do
Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4.791, de outubro de 1980, que denomina
Esplanada Vaticano um logradouro público.
PROC. Nº 0959/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Cyro Martini, ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/90,
de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui o título honorífico de Honra
ao Mérito Policial.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 1430/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 019/90, de autoria do Ver. Lauro
Hagemann, que cria o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia e dá outras
providências.
PROC. Nº 1613/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Professor João Francisco Ferreira.
PROC. Nº 1688/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO Nº 012/90, que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº
133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (Licença-Prêmio)
O SR. PRESIDENTE: Vereadores inscritos para Pauta.
Ver. Dilamar Machado. Desiste. Ver. Vicente Dutra. Desiste.
O SR. GERT SCHINKE
(Questão de Ordem): Solicitaria a inversão da pauta da Ordem do Dia,
no que tange à discussão e votação, no Processo nº 1110/90, que exige a
presença de 2/3 dos Vereadores, e justifico que mais para o final da Sessão pode
haver a inexistência de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Nós lamentamos, mas os Vetos têm
prioridade, mas, logo após os Vetos, colocaremos em votação.
O SR. LUIZ BRAZ: Até em consideração ao público que comparece a esta Casa hoje, pelo
interesse que existe em relação ao Processo que foi vetado pelo Sr. Prefeito,
solicitaria que V. Exª discutisse primeiramente o Veto ao Processo nº 0420/90,
do Ver. Wilton Araújo, com relação aos combustíveis.
O SR. PRESIDENTE: É o que vai acontecer, porque a
Verª Letícia Arruda está encaminhando um Requerimento solicitando o adiamento
da votação, mas primeiro tenho que fazer a leitura, para depois entrar com o
Requerimento de adiamento.
Havendo “quorum”, passamos à
PROC. Nº 0724/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que inclui inciso III ao artigo 165
da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, suprime o § 1º e
transforma o § 2º em parágrafo único.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Elói
Guimarães: pela rejeição do Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação, Requerimento de autoria da Verª
Letícia Arruda, solicitando seja adiada a discussão, por cinco Sessões, do Veto
Total ao PLCL nº 008/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 0420/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera redação do art. 1º da LC
196, de 09/02/89, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Martim
Aranha Filho: pela rejeição do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Veto Total ao PLCL nº 003/90.
(Pausa.) Com a palavra o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, senhores
taxistas, todos estão lembrados que quando nós discutíamos, no final do ano
passado, o chamado pacote tributário que era enviado pelo Sr. Prefeito
Municipal a esta Casa, já algumas vezes fazíamos referência à necessidade de
haver uma isenção na cobrança deste imposto sobre combustíveis de categorias
que são tão penalizadas socialmente como é o caso dos taxistas. Aliás, quando
este Projeto veio para a Casa depois da Constituição de 1988 que criou vários
outros impostos na área do Município, ou que fizeram transposição destes
impostos para a área do Município, nós discutíamos, aqui, o percentual que iria
ser cobrado nestes impostos. Eu me lembro muito bem que houve uma grande
discussão neste Plenário sobre a possibilidade de se isentar os taxistas. E
apenas por causa de uma divergência que surgiu naquele momento entre alguns
Vereadores, ou alguns setores de Bancadas, é que nós conseguíamos, já a partir
de 1989, logo depois da Constituição Federal, a isenção para todos os taxistas.
Seguiram-se as discussões, eu mesmo cheguei a discutir com os amigos do
sindicato a respeito da necessidade de nós colocarmos, aqui, nesta Casa, um projeto
que pudesse dar essa isenção.
Mas foi bastante feliz o Ver. Wilton Araújo quando em contato com a Cooperativa dos Taxistas elaborou um Projeto de Lei. E na elaboração deste Projeto de Lei oferecia para os taxistas aquilo que eles já deveriam ter ganho há algum tempo atrás. Eles não deveriam nunca ter sido penalizados com o imposto. O imposto jamais deveria ter sido criado também para os taxistas. Acredito que foi um erro desta Casa quando votamos, aqui, na criação do imposto sobre combustível líquido e gasoso, a penalização, também, dos taxistas. Exatamente porque os taxistas constituem um segmento social um tanto quanto diferente do outros, no que concerne ao gasto de combustível. Todos nós necessitamos rodar com os nossos carros para atender aos nossos compromissos nas vilas populares, ou onde quer que sejamos chamados, nós, Vereadores. Outras categorias profissionais também precisam se deslocar, muitas vezes, para atender seus clientes aqui ou acolá. Mas ninguém precisa dos combustíveis como precisam os taxistas. Afinal de contas, se não tiverem condições de suprir essa necessidade, eles jamais poderão trabalhar e, não trabalhando, eles jamais poderão sustentar suas famílias. Faz parte de suas vidas o que eles gastam com combustíveis, e este gasto pode ser diminuído exatamente agora. E pode ser diminuído com a derrubada desse Veto.
Acredito
que não andou bem aquele que lá no Executivo estudou o Projeto de Lei aprovado
aqui nesta Casa e que fundamentou o Veto do Executivo Municipal, colocando
basicamente o art. 150 da Constituição Federal como argumento para que
derrubemos este Veto aqui nesta tarde, julgando o Projeto inconstitucional e
dizendo que o art. 150 alega que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios”, e, aí, vem o art. 150 da Constituição Federal, que diz: “instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação
equivalente, proibida qualquer distinção, em razão de ocupação profissional”. O
que está acontecendo de fato não é nenhum tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o que se está fazendo é
exatamente dar um tratamento igualitário a todos aqueles que querem receber
este tratamento igualitário. Perguntaria aos senhores: algum taxista é proibido
de se associar à Cooperativa? Tenho certeza que receberia um não como resposta.
Todos os profissionais desta área, que quiserem, poderão se associar à
Cooperativa.
Qual é
a condição estabelecida pelo Projeto para que os profissionais possam receber
essa benesse? É exatamente que o profissional seja associado à Cooperativa. E
por quê? Exatamente porque, se ele não for associado à Cooperativa, não haverá
como um distribuidor de combustível qualquer regular uma bomba para atender a
taxistas e outros. Por isso a lei é até muito sábia, ela escolhe um modo de
atender aos taxistas que precisam dos combustíveis. E o meio de atender a essa
categoria e é exatamente vinculando-a, e a isenção que ela possa receber, à
Cooperativa. Não existe nenhum tratamento desigual. Existe apenas a necessidade
de se adequar a realidade à lei. A realidade é que nós precisamos, lá fora,
termos alguém que esteja atendendo aos taxistas e que possa exatamente regular
uma bomba de gasolina, distribuidora de combustível para exatamente aquele
preço, aquela isenção. Sem aquele percentual que é cobrado pelo imposto. O que
não poderia ser feito num posto normal. Num posto de atendimento normal. E é
por isto que é vinculado à cooperativa. Mas, se não existe nenhum óbice para
que os profissionais de táxis sejam associados à cooperativa, se não existe
nenhum óbice para que os profissionais de táxi possam receber essa benesse,
então, na verdade, andou mal o legislador, ou pelo menos o legislador andou
bem, mal andou o Executivo Municipal quando fundamentou o seu Veto neste art.
150 da Constituição Federal.
Eu
acredito até que na ânsia de poder vetar este Projeto de Lei, na ânsia de poder
arrecadar um pouco mais para os cofres municipais através desta contribuição
aos taxistas, mas se esquecendo que a categoria dos taxistas já é uma categoria
sofrida, penalizada através do alto custo do combustível, mesmo com a isenção,
o alto custo do combustível, com o desgaste do carro, com o preço dos pneus, com
a tarifa que é muito baixa. Então, esta categoria que já não vive mais como
vivia antigamente, já não é mais um grande negócio se aplicar dinheiro em táxi.
Tanto é que as empresas estão abrindo mão deste grande negócio e atualmente a
maior parte dos taxistas estão entre os autônomos. São poucas as empresas que
ainda resolvem investir no negócio de táxi.
Então,
não é justo que através deste Veto, nós, mais uma vez estejamos penalizando
estes profissionais. Nós somos da Bancada do PTB. Somos pela derrubada deste
Veto, porque nós estamos neste momento, tenho certeza absoluta, não é causando
nenhum benefício a mais, é causando alguma coisa que nós possamos chamar de
justiça. Estamos tentando fazer justiça com a categoria dos taxistas. Nós somos
pela derrubada deste Veto e tenho certeza que a grande maioria deste Plenário
hoje estará se manifestando exatamente assim, pela derrubada do Veto e pela
justiça aos taxistas. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver.
Dilamar Machado, para discutir o Projeto.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, uma das razões invocadas pelo Prefeito Olívio Dutra para vetar o
Projeto do Ver. Wilton Araújo é de que no custo da tarifa está incluído
combustível.
Em
primeiro lugar, nesta Casa, que eu saiba, ninguém dorme de touca, ninguém se
elegeu por bobo. Então, as pessoas estão aqui sabendo o que estão fazendo. É
claro que no custo final da tarifa está incluído o combustível, ao preço que o
antigo Conselho Nacional de Petróleo e hoje o Dr. Collor e Dona Zélia, dão para
o combustível. É que este IVVC que foi criado pela Câmara é um acréscimo ao
preço oficial do combustível, o mesmo Governo Municipal que permite a cada
trabalhador desta Cidade pagar mais quatro cruzeiros e vinte centavos por
passagem de ônibus, para renovar a frota dos empresários particulares e a da
CARRIS. Por que então não criam um sistema que na tarifa do táxi em Porto
Alegre também se pague mais quatro ou cinco cruzeiros ou um cruzeiro por quilômetro
rodado, para que o taxista renove a sua própria frota, ou seja, compre seu táxi
novo?
Vamos
derrubar o Veto e vamos manter uma decisão da Casa. Lembro que até os
companheiros do PT votaram a favor do Projeto que vai beneficiar a categoria do
taxista. Analisando essa categoria, verificamos que jamais um taxista ficou
milionário dirigindo um táxi. Tudo que a Bancada do PDT puder fazer nesta Casa
para beneficiar o trabalho do taxista será feito. Hoje é decisão da nossa
Bancada: votar a favor do Projeto do Ver. Wilton Araújo e contra o Veto do Sr.
Prefeito. Não há desigualdade social. Parece na justificava do Veto que a
Câmara de Vereadores está tratando desigualmente os iguais, ou seja, o taxista
que está ali com o seu Volkswagen antigo, ou com o seu carro financiado,
trabalhando dia e noite para ganhar o pão de cada dia da sua família, deve ter
os mesmos direitos que tem o burguês, que pega lá o seu carro importado, ou o
seu carro do último tipo do ano e vai passear com a sua família. Não. Nós temos
que privilegiar e beneficiar o trabalhador e acabar de vez, nesse País, com a
história de que tudo tem valor no Brasil, menos o trabalho. A partir do salário
mínimo miserável, do ganho miserável de quem trabalha.
Então,
é uma decisão da Bancada. Eu apelo aos companheiros Vereadores, simplesmente
votem contra este Veto, mantenham essa conquista. Aí diz um companheiro assim:
“Mas aí abre uma porta”. Abrir a porta, melhor ainda, que por ela passem outros
trabalhadores, e que os trabalhadores tenham sempre vantagens, porque já são
mal pagos, mal remunerados, socialmente desassistidos, mas a Câmara Municipal
de Porto Alegre tem tomado essa decisão, e os companheiros taxistas aqui
presentes sabem que uma Lei de minha autoria, que permite aos taxistas de Porto
Alegre se utilizarem da Bandeira 2 quando o combustível sobe, em vez de ficar
aguardando às vezes quarenta dias que os iluminados da Secretaria dos
Transportes se reúnam para dar um aumento, e nesse meio tempo é do bolso dos
taxistas que ficava saindo a diferença entre a tarifa e o custo do combustível.
Então,
essas coisas ficam bem claras, é a nossa posição, somos contra o Veto e vamos
derrubá-lo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir o
Processo nº 0420/90 é o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós já
tivemos oportunidade de discutir essa matéria por ocasião da aprovação do
Projeto. Na oportunidade, dizíamos que inteligentemente andou bem o Ver. Wilton
Araújo ao apresentar esta proposição. Eis que nós já nos debruçávamos na
análise dessa matéria. O Presidente da Cooperativa já tinha contatado com esse
Vereador na minha própria residência, com outros integrantes da Cooperativa e
estudávamos a matéria. E o Ver. Wilton Araújo apresentou o Projeto, passamos
então a defender a proposta do Ver. Wilton Araújo, que realmente resgata e
resgata de maneira brilhante, Ver. Wilton Araújo, quero cumprimentá-lo, as
angústias desses motoristas.
Li e
reli a fundamentação da douta Consultoria Jurídica do Prefeito, as razões do
Veto, e são insuficientes para justificar que a Casa aceite o Veto. Essa
expressão “tratar desigual os contribuintes equivalentes” e afirmando que a
norma constitucional está intimamente ligada, em função desse princípio, à
capacidade contributiva do usuário desse produto é um equívoco, porque não é
possível que o Prefeito analise a capacidade contributiva do motorista de táxi,
que usa o veículo para trabalhar, com a do empresário que estaciona seu carro
de passeio, quando ele tem na sua empresa mais quatro ou cinco veículos à sua
disposição.
Como é
que se pode estabelecer igualdade contributiva entre duas realidades tão
diferentes?! O motorista só tem o seu táxi para trabalhar, para passear, para
alimentar a sua família, ao passo que o outro que estaciona na bomba de
gasolina para abastecer é, via de regra, o motorista do empresário que vem
abastecer o carro do patrão. Então, a capacidade contributiva dos dois,
realmente, é diferente! Não está se tratando de maneira desigual contribuintes
iguais! É fácil votar contra o Veto do Prefeito. Não inovou, não apresentou
nenhum fundamento jurídico capaz de justificar a ação da Administração Popular,
porque o Prefeito representa a Administração Popular. Isso não quer dizer que
os Vereadores da Bancada do PT não venham a votar conosco na derrubada do Veto,
até acho que vão votar conosco contra o Veto do Prefeito. Eu não acredito que
nenhum Vereador da Bancada governista, da Bancada do Partido dos Trabalhadores,
poderá votar a favor do Veto, diante das evasivas que são apresentadas nas
razões que o Prefeito justifica o seu Veto. Tecnicamente, são evasivas. A
capacidade contributiva é profundamente diferente. Eu não posso dizer que o
motorista de táxi tem a minha capacidade contributiva, porque até eu parto de
um salário maior.
Então,
não somos iguais perante este imposto. Nós estamos diferentes. Agora, querer
dizer que, ao se dar a isenção para os taxistas, para esta Cooperativa
beneficiar diretamente os taxistas, é tratar desiguais os iguais... Não! É se
fazer justiça, rigorosamente, justiça.
Do
ponto de vista técnico, não tem nada que se discutir; e do ponto de vista
político, eu ainda ouço os discursos do PT, sempre usando a expressão
trabalhadores; que se vota com os trabalhadores; que defende as causas dos
trabalhadores. Mas não estou vendo isso aqui, agora, na prática, no dia a dia
da vida desta Cidade, no dia a dia da vida de uma coletividade que presa um
serviço muito importante à nossa sociedade, que são os taxistas. Nem vamos
discutir os riscos desta tarefa, deste serviço. Vamos nos ater somente à
necessidade desta intenção.
E, por
isto, estou tranqüilo, o PT tem na Casa nove Vereadores, licenciaram-se hoje
três ou quatro e já assumiram os Suplentes, aqui, hoje. Então, eu tenho certeza
de que nem os Suplentes que assumiram e nem os Titulares estarão ausentes desta
votação. E digo mais, se algum Vereador do Partido dos Trabalhadores votar a
favor do Veto, eu não o condeno. Eu respeito muito a manifestação de qualquer
Vereador, seja a favor ou seja contra. O que eu não perdôo é a ausência. Se
votou com o Prefeito, acompanhou o seu Partido, tudo bem. Não se pode é estar
ausente. Por isso, acredito que a Bancada do PT, além de estar presente, vai
nos ajudar; vai ajudar a esses trabalhadores na derrubada do Veto.
Também
não vou fazer aqui um discurso demagógico, dizendo que o Prefeito é contra os
trabalhadores, às vezes o próprio Prefeito assina as razões de vetos segundo
argumentações técnicas, só que estas argumentações técnicas aqui, da assessoria
do Prefeito, não se aprofundam na análise. Realmente, a argumentação técnica
trazida para o Prefeito assinar é uma argumentação profundamente falha. Não tem
nada que justifique este Veto, nada, absolutamente, nada! Ah! Se argumentassem
que se estendesse o benefício a todos os taxistas e que nesse sentido anexava a
esse Projeto vetado um novo projeto isentando a todos, até acharia justo. Veto
este Projeto porque vai beneficiar apenas os associados, mas estou anexando às
razões de Veto um outro projeto estendendo o benefício a todos os taxistas do
Município. Correto. Votaria pelo Veto, hoje, eu, Clóvis Brum, votaria com o
Prefeito pelo Veto, porque saberia que junto estava o projeto do Prefeito dando
a isenção a todos os taxistas. Mas não é isso que ele fez! Ele veta
simplesmente para não dar, não permitir que o Município dê a isenção para essa
cooperativa em razão direta aos seus associados.
Por
isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu confio nesta tarde, Ver. Isaac
Ainhorn, na Bancada do PT. Acho que a Bancada do Partido dos Trabalhadores irá
votar contra o Veto e a favor dessa importante categoria de trabalhadores.
Trabalhadores mal pagos. Hoje, eu vou assistir, quero ver, quero ouvir como
anda o discurso governista nesta Casa. Há momentos em que temos que ir para
esse confronto; há momentos em que tem que se cobrar coerência; há momentos em
que pára-se de enganar muitos por muito tempo e passa-se a tratar as coisas
sérias. Vai quebrar a Prefeitura essa isenção? Não! Vai prejudicar os demais
contribuintes? Não! Esse é um imposto que veio de presente para a Prefeitura,
isso veio de presente.
Concluo,
Sr. Presidente. Não vou fazer um desafio à Bancada do PT, quero até
reconsiderar algumas expressões que eu tenha usado de maneira até indelicada.
Eu apelo à Bancada dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores para que nos
ajudem a derrubar este Veto, porque não é uma briga com o Prefeito Olívio
Dutra, trata-se de um benefício importante em favor desses trabalhadores. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito para discutir o
Processo n° 420/90 é o Ver. Isaac Ainhorn. Dez minutos com Vossa Excelência.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público aqui
presente nesta tarde. Talvez, Sr. Presidente, eu não vá usar todo o tempo de
que disponho para discutir esse Veto. Disse bem o Ver. Clóvis Brum que
aguardava a manifestação com expectativa do voto dos Vereadores do Partido dos
Trabalhadores e digo isto porque eu, aqui desta tribuna, discuti este Projeto
por ocasião da sua votação e naquela oportunidade dizia eu que a Bancada do
Partido dos Trabalhadores, por coerência ideológica, deveria votar
favoravelmente ao Projeto. Por quê? Porque estaria fortalecendo uma estrutura
cooperativista de trabalhadores e, em fortalecendo uma estrutura cooperativista
de trabalhadores, estaria fortalecendo uma forma de organização socialista. E,
recordo perfeitamente, alguns assistentes aqui se encontravam, quando esta
Bancada começou a manifestar-se favoravelmente ao Projeto. Isto é tão verdade,
que basta consultar o Processo à época. E o que se constata examinando o
Processo à época, diz, na página 17: “votação nominal”. É óbvio. E nós
requeremos a votação nominal exatamente com o objetivo de cobrar a coerência
dos Vereadores do PT para não virem aqui votar favorável ao Projeto e, depois,
se o Prefeito vetasse o Projeto, mudarem de posição. Parece-me que há um
descompasso entre o pensamento da Bancada governista, e faço gosto que haja
este descompasso entre a Bancada governista e o Sr. Prefeito, lá no Paço
Municipal. Porque aqui a Bancada votou favoravelmente ao Projeto. Espero que
mantenham a sua coerência. O resultado, na época, foi de vinte e sete votos, e
todos eles favoráveis. Veja V. Exª, Ver. Clóvis Brum, para atingir os vinte e
sete, evidentemente, a Bancada do PT deve ter votado maciçamente, senão não
chegaríamos aos vinte e sete.
Hoje,
cobro a coerência. Admitamos até que houvesse um pequeno arranhão
constitucional. Mas o Presidente Collor todo o dia não arranha a Constituição
para defender os interesses das elites?
Por que
não podemos arranhar um pouquinho a Constituição para defender os interesses
dos trabalhadores? Ou o chofer de táxi, agora, virou classe dominante, virou
burguês, porque é proprietário de um táxi? Isto, de repente, pode passar lá
pela cabeça do Paço Municipal? Porque aqui mudou muito, tem uns que chegam no
Paço Municipal e viram fominha por arrecadação tributária. E é o que está
acontecendo.
Neste
momento, observo que o Ver. Adroaldo Corrêa requer sua inscrição para discutir
o Projeto. Certamente, para dizer da tribuna que vão manter a coerência com a
proposta aqui sustentada, com o voto firmado em 27 de junho de 1990 e derrubar
o Veto do Sr. Prefeito.
Ou será
que a Bancada do Partido dos Trabalhadores se escoimará em argumentos, em
filigranas jurídicas, para apoiar a posição do Sr. Prefeito Municipal? Será que
é isso que ela quer? Agora, para certos atos que pratica aí o PT, nas
passeatas, ele não está muito preocupado com filigranas jurídicas, quando chega
aqui, muda. Tomara que não mantenha esse tipo de discurso aqui, dizer que é
inconstitucional, que fere a ordem jurídica, porque tem muita coisa lá fora que
fere a ordem jurídica, praticada pela Administração do PT.
O Sr. Adroaldo
Corrêa: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, não é escoimar em alguma coisa para
portar-se, é escudar-se. Escoimar é peneirar...
O SR. ISAAC AINHORN: Se V. Exª quer mudar o discurso, até posso
agradecer a correção semântica que V. Exª está fazendo. Está vendo como eles
ficam quando vão para o poder, todos cheios de filigranas jurídicas, bonitinhos
nas palavras, esquecem o passado. É o Sr. Tarso Genro que se veste no X&C
para se apresentar na televisão. Mas não adianta, o povo já desmascarou o PT.
Isso aí pega uma vez, numa situação de angústia. Já viu o que deu a
Administração petista na cidade de Porto Alegre. Repete os erros que até o PDS,
ARENA, todos como PMDB repetiram, está igual, não tem modificação, não tem
diferença, até pior.
Então,
vejam V. Exas, escudado Ver. Adroaldo Corrêa, e escoimando as
imperfeições jurídicas, escudado Ver. Adroaldo Corrêa numa filigrana jurídica.
Eu não acredito que o Ver. João Motta, excelente jurista, venha aqui dizer que
não pode aprovar, porque é inconstitucional. Não. E mesmo que houvesse uma
pequena divergência de natureza inconstitucional, não é por aí o caminho para
sustentar uma melhor condição para uma classe de cooperativados na cidade de
Porto Alegre. Aliás, nós temos que ter uma interpretação mais elástica, porque
se o Presidente Collor pode ter uma interpretação mais elástica para defender
os interesses das elites, por que é que nós não podemos ter uma interpretação
mais elástica? Eu acho que não precisa ser tão elástica assim para dizer que
este Projeto do Ver. Wilton Araújo não é inconstitucional. Não é, porque não
estabelece tratamento desigual para pessoas no mesmo patamar. Estaria fazendo,
se estabelecesse alíquotas diferenciadas. Não, aqui é isenção para
cooperativas. Cooperativas no Brasil gozam de inúmeras isenções. Com certeza,
não se iludam, nós vamos derrubar este Veto, hoje, aqui, com ou sem o PT. Mas
vocês também não tenham dúvida de que o Prefeito Olívio Dutra vai entrar na
Justiça. Ele é o rei de entrar na Justiça para argüir inconstitucionalidade de
tudo. Nós achamos este Projeto válido, importante, fortalece o cooperativismo
na cidade de Porto Alegre, mas, não tenho dúvida, ele vai entrar na Justiça,
vai argüir inconstitucionalidade.
Agora,
mesmo assim, talvez, haja uma esperança, a esperança se a Bancada do PT, aqui,
nesta tarde, derrubar o Veto do Prefeito, porque, então, a decisão há de ser
política e o faço em nome do voto que eles deram aqui, porque, à época, quando
se votou, havia um Parecer favorável a este Projeto. Eu guardo a esperança de
que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, nesta tarde, vai votar pela
derrubada do Veto do Sr. Prefeito e manter a coerência com os votos que foram
dados em data de 27 de junho deste ano. Isso, em nome de uma justiça social plena.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou
satisfeito em ver que as galerias desta Casa estão completamente lotadas. Há a
presença maciça dos trabalhadores de uma atividade tão importante como é a
atividade do serviço prestado pelos taxistas da Cidade. Eu, particularmente,
tenho uma preocupação constante com a classe dos taxistas e a prova de minha
preocupação constante com a classe dos taxistas e a prova de minha preocupação
é o Projeto de Lei de minha autoria, recentemente aprovado, que faculta a
colocação de cabine de proteção para os motoristas. Preocupo-me, neste contexto
todo de tamanha insegurança pública, com o chefe de família, o taxista que vai
para o trabalho, trabalho este de vital importância, e que deve exercê-lo com
toda a proteção. O Projeto de Lei de minha autoria faculta a colocação de
cabines de proteção. Cabe ao Poder Executivo regulamentá-lo, a fim de que se dê
a forma, o tamanho, enfim, as condições que permitam o uso da cabine de
proteção.
Coerente
com este prólogo, eu ingresso objetivamente no Projeto de Lei que foi objeto de
Veto pelo Sr. Prefeito, de autoria do meu colega Ver. Wilton Araújo. Esta
história, como todas elas, tem um início e, no início do imposto referente aos
combustíveis, eu vim a esta tribuna e me posicionei totalmente contra o imposto
para todos os consumidores, porque, naquele momento, eu fiquei até indignado ao
ver que já existia um imposto a nível federal... Existia o imposto sobre
combustíveis e lubrificantes. Então, o que acontecia? O Governo Federal pegava
um bolo de dinheiro que era arrecadado e ficava com ele. Ocorre que, numa
imitação de bondade, numa imitação de reforma tributária, o Governo entregou um
presente para o Município, para que os cofres públicos municipais pudessem ter
uma maior receita, ele permitiu que, pela legislação federal, o Governo
Municipal pudesse cobrar impostos sobre combustíveis e lubrificantes, na venda
a varejo, só que aqui chamo a atenção, ele não diminuiu o preço do combustível,
o preço permanece o mesmo. Então, o que aconteceu? O Governo Federal abocanhou
um universo de dinheiro, uma fortuna, e fez com que o Município passasse a ser
uma espécie de Conselho Municipal do Petróleo, ou seja, o Município tem
autoridade para aumentar 3%, tem o preço na bomba e aumenta mais 3%. Por isso,
sou contra o imposto e sou contra quem paga o imposto.
Então
no momento em que existe uma categoria, como os taxistas, que trabalham, e
pagam mais caro o combustível, sou a favor da isenção. Foi muito feliz o Ver.
Wilton Araújo, quando pensou nesse beneficio para a cooperativa dos táxis e sou
coerente, porque temos que falar em coerência, acho que é a melhor maneira para
uma pessoa exercer a sua atividade, e o Parlamentar, é sempre guardando
coerência, e sempre peço aos meus Pares que se tiverem que me cobrar alguma
coisa, me cobrem coerência, e eu, coerente com o início da história, vou votar,
não contra o Prefeito, mas contra a cobrança deste imposto e, conseqüentemente,
a favor da isenção do pagamento do imposto pela cooperativa dos táxis. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Antes de darmos a palavra ao próximo orador
inscrito, a Mesa quer dar posse ao Ver. Heriberto Back que substitui o Ver.
Clovis Ilgenfritz que pediu licença para tratamento de interesses particulares.
Comunicamos
ao Ver. Heriberto Back que integrará a Comissão de Educação e Cultura, como já
havia prestado compromisso, anteriormente, já está empossado.
Com a
palavra o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, senhoras e senhores, em primeiro lugar, eu vou fazer uma preliminar
até porque acompanhei, atentamente, o pronunciamento de todos os Vereadores que
me antecederam nesta tribuna e em especial o pronunciamento do Ver. Isaac
Ainhorn.
O Ver.
Isaac Ainhorn, num determinado momento, falava dos erros do PDS, PDT, PMDB,
etc.
Da
parte que me toca, eu gostaria de dizer, nesta preliminar, que o PMDB do Rio Grande
do Sul não errou, acertou muito, basta se fazer um comparativo entre as
candidaturas do nosso Governador, Simon Matheus. Aí está a prova que o
Governador Simon não errou, acertou em muito.
Com
relação ao presente Projeto, eu gostaria de dizer que também votei
contrariamente ao IVV na sua instituição, por um detalhe que seria, em primeiro
lugar, antes de se instituir novos impostos, seria necessária a expedição de
uma lei complementar a nível nacional e esta lei ainda não foi regulamentada,
não existe. Foi a minha base por que votei contrariamente à instituição e
gostaria de dizer, seguindo o raciocínio do Ver. Wilson Santos, que está
correta aquela posição com apenas um detalhe. O imposto sobre combustíveis
cobrado anteriormente, a nível nacional, do total arrecadado, 40% ficava com a
União e 60% era passado aos Estados e Municípios.
Então
do total arrecadado, 40% ficava com a União e 60% era repassado ao Estado e
Município. Com a instituição do IVV, a situação ficou a seguinte: 100% para a
União, que antes ficava apenas 40% e não a totalidade como disse o Vereador, ou
seja, a União ficou com aquela parcela e o Município passou a cobrar 3%.
A minha
posição nesta Casa é, já, bastante conhecida, tenho votado, quase que
permanentemente, contra isenções. Fui favorável a duas ou três e duas eu lembro
quais são: uma foi a isenção que se deu da passagem para o menor deficiente e
outra que votei favorável foi a isenção para a cooperativa de táxi por um
detalhe específico: em primeiro lugar - e não pelo principal motivo, mas pela
repercussão financeira que é extremamente pequena - concedendo-se essa isenção
não se prejudica em nada a situação financeira do Município de Porto Alegre,
pelo contrário, se auxilia em muito o fortalecimento do sistema cooperativado,
porque tenho defendido minhas origens de colono lá do interior - e esta minha
voz comprova isto, tenho absoluta certeza - e nós acreditamos seriamente que é
necessário que as categorias profissionais se unam em termos da cooperativa
para fortalecimento de suas atividades e para que haja uma união, uma
identidade de pensamento e para que com isso se possa reivindicar coisas para a
coletividade cooperativada.
Com
relação ao argumento do Sr. Prefeito Municipal, eu não tenho a menor dúvida,
até pelo conhecimento que tenho do assunto de que o argumento não satisfaz no
universo pelo seguinte: no universo se cobra tributos, todos pagam seus
impostos e para alguns se procede isenções. O que é isentar? É dar o tratamento
desigual a alguém ou a uma categoria por alguma razão relevante.
Então,
esta é a tese. Não se fere a Constituição nestes termos, porque não se está
dando tratamento desigual à categoria. Se está diferenciando uma função em
razão de sua atividade essencial que é a utilização permanente de veículos no
transporte coletivo de passageiros. Na nossa avaliação, não se está ferindo em
nenhum momento a Constituição Federal, porque o tratamento desigual que refere
a Constituição seria o que para os cooperativados uns terem isenção e outros
não. Como todos vão passar a ter esta isenção se está dando um tratamento igual
a todos os taxistas cooperativados, e, como já foi falado por Vereadores que me
antecederam, não há nenhuma vedação para que todos os taxistas de Porto Alegre
venham a se unir nesta cooperativa; e isto é incentivo para que os taxistas da
Cidade se filiem à cooperativa de táxi da cidade metropolitana e em especial
aos nossos taxistas de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa, para
discutir o Processo n° 0420/90.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, senhores profissionais de táxi aqui presentes, senhoras e senhores.
Não tenho a pretensão de convencer meus Pares, até porque poucos estão
presentes e tenho nesta intervenção a necessidade de explicar uma posição que é
pessoal e que não encontrou guarida dentro da Administração do Município. Mas
vejo que há méritos na posição expressa pelo Prefeito em relação à política
tributária para Porto Alegre. É uma posição que tem sido coerente desde o
princípio, desde que na votação do ano passado sobre os tributos se adotou o
critério, na Administração Popular, de que, todos pagando, paga-se menos o
imposto e beneficiam-se todos da coletividade. Este é o princípio que o
Prefeito argumentou para vetar.
Minha
posição é conhecida da maioria dos que estão aqui, na medida em que fomos
responsáveis por um debate interno na Bancada que adotou uma posição e que
depois a reviu, e fizemos encaminhamento na votação do Projeto pela aprovação do
Projeto. As razões que tínhamos permanecem, na medida em que naquelas razões
expúnhamos que era um tratamento político que deveríamos ter, e não apenas de
princípio, de que a política tributária deve se nortear, mas o enfrentado que
levava a parcela ainda que pequena, sim, da comunidade, que tinha um
enfrentamento específico na comunidade sobre a distribuição do combustível.
Entendemos
perfeitamente aquelas razões da Cooperativa. Defendemos essas razões diante da
nossa Bancada e da Administração e mantemos essa posição em função de que ela é
convincente para nós. A nossa posição, no entanto, não é contrária à do nosso
Partido.
O Ver.
Isaac Ainhorn pretende ser o único socialista desta Câmara de Vereadores. Não o
é. É de ocasião. Nós achamos que o Ver. Isaac Ainhorn tem muito, deve muito à
comunidade de Porto Alegre, para provar de fato ser um socialista de tempo
integral. Porque o socialista de tempo integral não esquece de avaliar os erros
da própria Administração e autocrítica que necessário se faça. E não o fez. Já
foi Governo. Não beneficiou, pela isenção ou através de outras ações, o
conjunto da população pobre de Porto Alegre, os trabalhadores, porque senão
teria se eleito o Prefeito que se candidatou àquela oportunidade pelo Partido
do Ver. Isaac Ainhorn.
Então,
há uma discrepância entre o comportamento pessoal do Vereador e do seu Partido,
ou ele é o que nós o tachamos, um socialista de ocasião, que vê nos que não
estão no Governo os aliados para enfrentar um Governo que talvez pudesse ser o
seu aliado eventualmente, ou ele é outra coisa do que diz ser. E nós conhecemos
há algum tempo o Ver. Isaac Ainhorn, não apenas deste mandato, mas da vida da
Cidade e das relações que mantém com as comunidades, com as coletividades nesta
Cidade.
O Ver.
Clóvis Brum pertence ao Partido cujo Presidente de honra ainda é o Presidente
anterior desta República, o Sr. José Sarney, que concorre num Estado do Norte a
Senador, pelo PMDB. Não existe o PMDB do Rio Grande do Sul. Existe o PMDB, que
é um Partido Nacional, que veta as medidas de Collor de Melo, que são de
arrocho aos trabalhadores, que veta a política salarial. O Partido que
reivindica ser um Partido Estadual deve ser outro, a sigla deve mudar, deve se
trocar o Partido, ou hegemonizar com a sua política, nacionalmente esse
Partido.
O Sr. Airto
Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Não fiz nenhuma distinção, em relação, a
nível nacional, apenas fiz um comparativo entre os acertos do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul e não comparei os erros do PT em São Paulo. Então, para se
restabelecer a justiça, apenas falei em termos de belíssimo Governo do PMDB no
Rio Grande do Sul. Obrigado.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: V. Exª tem razão no que
disse, eu não me referi ao seu pronunciamento e, sim, ao pronunciamento do Ver.
Clóvis Brum. Creio que essa questão é bastante delicada e todos devemos
entender o que se passa na Administração e termos nossas posições. A oposição,
por mero oportunismo, que o momento em que se vota uma legislação propícia,
pode ser, eventualmente, uma oposição perniciosa à Cidade. O Prefeito
argumenta, através do seu Secretário da Fazenda, e há razão nesse argumento, de
que há necessidade de precaução sobre uma porta que se transforme numa casa sem
fechaduras, aberta ao conjunto das necessidades da população, que existem. Há
necessidade de a população enfrentar uma situação adversa na economia e que,
isoladamente, um setor social não conseguirá vencer. A isenção a um setor,
obviamente, propicia interesses de outros setores sociais da Cidade e outras
isenções. A Administração convive com a necessidade de recursos para
implementar serviços para toda a Cidade.
Essas
são as razões da Administração. Minha posição é clara, não tenho, dentro da
Bancada, posição que coincida com a minha. A Bancada encaminhará o que a
Liderança expressar, aqui, mas tenho a convicção de que a luta política que a
cooperativa trava com os demais fornecedores de combustíveis nesta Cidade é uma
luta importante e deve ser valorizada. Acredito que a cooperativa terá - até
pela ampliação dos seus quadros - a organização permanece e crescente do seu
poder de intervir nesse processo econômico da Cidade e terá condições de elevar
essa luta a patamares que construam aliados e permitam enfrentar essa luta que
é desigual, em função do tamanho e da potência dos seus competidores.
Objetivamente, cremos que há razões nesta luta e, eventualmente, também razões
na política tributária do Prefeito para Porto Alegre.
No caso
específico, minha posição pessoal, pedi licença à Bancada, será de abstenção,
na medida em que não posso me colocar contra a minha Administração, da qual sou
um dos que se coloca na defesa do que conquistamos e acreditamos que
conquistamos para servir a Cidade. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente
Dutra. V. Exª está com a palavra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada
do PDS, com assento nesta Casa, vai votar com os senhores. E, para tanto, vai
se abster de votar, para não acolher o Veto. E eu explico por quê. A idéia do
Ver. Wilton Araújo é boa, bem intencionada, e acredito que ela tem no íntimo o
apoio de todos os Vereadores com assento nesta Casa. Alguns, especialmente da
Bancada do Partido dos Trabalhadores, por uma fidelidade partidária, terão que
votar acolhendo o Veto, contra a idéia, por uma questão de disciplina
partidária, o que nós discutimos, porque acho que o Vereador quando é eleito
ele vem para esta Casa, não para atender tudo aquilo que o Partido estabelece e,
sim, aquilo que vai na sua consciência.
Só que,
embora a intenção do Ver. Wilton Araújo tenha sido muito boa, muito bem
intencionada, ela fere flagrantemente um princípio constitucional. Dei ali, ao
meu amigo, a Emenda. Os senhores poderão ler, analisar com advogados, poderão
verificar que ela fere, porque cria uma distinção, se ela fosse extensiva a
todos os proprietários, a todos os taxistas, ela poderia, tranqüilamente, ser
aprovada a Justiça nenhuma daria ganho de causa à Prefeitura.
Entretanto,
se derrubarmos o Veto, passar a proposição, o que irá acontecer? Eu peço que os
senhores analisem comigo. O Prefeito vai entrar na Justiça, já foi dito aqui
pela Bancada do PT. Ora, um processo na Justiça leva, no mínimo, seis meses.
Com pressão, talvez em seis meses se consiga uma decisão judiciária. Decisão
esta que é de 100% a 200% favorável à Prefeitura, contra os senhores. Então, só
após os seis meses é que nós poderemos tentar corrigir isso aqui. Então, na
verdade, sei que hoje é o dia de ganhar uma luta, mas esta luta não tem valor
nenhum neste momento, porque ela vai dar continuidade na Justiça e os senhores
vão ficar seis meses sem benefício.
Então,
na realidade, temos que acolher o Veto e entrar, imediatamente, a Bancada do
PDS, através do Ver. João Dib, entraria com um Projeto de Lei, tenho certeza
que com a assinatura de todas as demais Lideranças desta Casa para então
estender esse benefício a todos os taxistas, não só aos cooperativados. Nada
contra a cooperativa. O Ver. Dilamar Machado pergunta: por que não a emenda?
Porque quando se discutiu esse Projeto, a primeira vez, não se deteve neste
aspecto; só depois é que o Prefeito, atiladamente, através dos seus juristas,
viu que realmente no art. 150 há uma vedação que diz que não se podem
distinguir duas pessoas que têm a mesma atividade profissional. Está ali
escrito e qualquer juiz do mundo vai dar favorável à Prefeitura e os senhores
vão esperar seis, sete, quem sabe um ano, até que se possa entrar com um
projeto de lei extensivo a todos.
Por
essa razão, nós somos, vamos dizer assim, pelo acolhimento do Veto, mas também
não vamos votar contra; vamos nos abster. Para quê? Para que o Veto seja
mantido, estou dizendo claramente. Agora, se os senhores quiserem ir pelo Ver.
Dilamar Machado, consigam os vinte e dois votos e vão verificar que vão ficar
um ano ou seis meses no mínimo sem esse benefício. O que vocês querem? Querem o
benefício ou apenas ganhar hoje, uma vitória de Pirro, que não vai adiantar
nada.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Em primeiro lugar, estranho a manifestação do PDS nesta tarde, porque
quando da votação do Projeto a Bancada toda estava presente e todos votaram
favoráveis. Primeira colocação que faço. Segunda, chamo a atenção de V. Exª
porque sei que V. Exª faz um discurso, não contrário aos taxistas, V. Exª está
caminhando em cima do direito, mas lembro a V. Exª que o art. 2° da proposta do
presente Projeto não isenta os taxistas. Chamo a atenção, só há uma
cooperativa, não há duas cooperativas no Município. Isenta é a cooperativa, a
pessoa jurídica da cooperativa, aí é que acho que o Prefeito se equivocou e
chamaria a atenção de V. Exª, porque tenho certeza de que a assessoria de V.
Exª também se equivocou, não está dando isenção para nenhum taxista da Cidade,
nenhum vai receber isenção. Quem vai receber a isenção é a cooperativa e vai
deixar de repassar, evidentemente, para os seus cooperativados o imposto.
O SR. VICENTE DUTRA: Entendi perfeitamente o raciocínio de V. Exª,
Vereador. Mas é exatamente por isto, Vereador, porque dá apenas à cooperativa e
não aos taxistas que ela incide aqui no art. 150, que vou passar a ler para que
todos os taxistas prestem atenção e levem aos seus advogados para ver se é
verdade ou não isto aqui. Diz o art. 150 da Constituição que é proibido
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente. Proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou
função por eles exercida. Puxa! Isto aqui está claro. Quer dizer, é proibido
dar distinção de tratamento desigual na cobrança de tributos quando há
identidade de produção. Então, a cooperativa isenta, os demais não são isentos?
Qualquer juiz vai, com base no art. 150, revogar, e os senhores vão esperar
seis meses.
Nós
propomos o seguinte: acolher o Veto. Com o nosso voto, não! É a nossa forma de
protestar, porque se o Prefeito quisesse, também, e esta era a intenção quando
votamos, ele poderia não invocar isto aqui, mas invocou. Nós sabíamos que
poderia ter invocado. Muitas matérias inconstitucionais o Prefeito acolhe.
Quantas e quantas isso já ocorreu? Houve uma tentativa nossa. E na Justiça, os
senhores vão perder. De modo que os senhores confiem na coerência, no bom
senso, que determina que nós devemos acolher este Veto hoje, não deixar
prosperar. Depois, entrar com Projeto de Lei e aí, sim, concedendo isenção para
todos os taxistas, não só para a cooperativa.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita às galerias que se mantenham
em silêncio. Por favor, senhores assistentes.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, é difícil a gente vir à
tribuna, se as galerias não ouvirem. Nós ouvimos as galerias em gabinete,
acolhemos os objetivos. São 15h50min de 29 de agosto. Perguntem amanhã ou daqui
a uma semana se não vai acontecer isto.
O Sr. Airto
Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nós gostaríamos de dizer que está correta a
posição de que é vedada a isenção a uma instituição. Mas há uma única
instituição em Porto Alegre. Então, não há tratamento desigual. Haveria, se
houvesse mais do que uma, e dando para uma e não para outra. Em segundo lugar,
a informação que temos, e que procede, é que em Novo Hamburgo esta isenção já
existe, Administração do PMDB.
O SR. VICENTE DUTRA: Aqui também haveria, se o Prefeito não tivesse
levantado. E este era o objetivo quando nós, do PDS, votamos favoráveis. Nós
tínhamos esta esperança, e demos o nosso voto, de que o Prefeito não fosse
vetar. No momento em que ele veta, entrando na Justiça, os taxistas não vão
ganhar esta isenção, a Cooptáxi não vai ganhar. O que eles querem? Ganhar hoje
e perder ali adiante ou, definitivamente, corrigir este problema, entrando com
Projeto de Lei para corrigi-lo?
O Sr. Dilamar
Machado: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Gostaria de lembrar que são necessários dezessete
votos, e não vinte e dois, para derrubar o Veto do Prefeito. Em segundo lugar,
faço um apelo ao companheiro, pois conheço a sua história e a sua luta pelos
trabalhadores e ao companheiro João Dib que, em nome do PDS, nos ajudem a
derrubar este Veto, dando seus votos contra o Veto.
E
quanto à ameaça do Prefeito, isto é muito natural. Mas o Prefeito entra ou não
entra na Justiça. E se entrar na Justiça, é necessário que o juiz conceda
liminar suspendendo efeitos da lei que vai ser aprovada hoje. Entendi o
pensamento do companheiro Vicente Dutra. Vamos aprovar hoje este Projeto. E o
Vereador entra amanhã com outro projeto, ampliando a isenção para todos os
taxistas, que terá o apoio de todos os Vereadores desta Casa. Muito obrigado.
(Palmas.)
O SR. VICENTE DUTRA: Esta decisão que trago à tribuna é uma
decisão de Bancada. O Ver. João Dib está inscrito e poderá responder a V. Exª
se a Bancada aceita ou não. Eu já digo de antemão, não acho boa idéia, porque
vai atrasar o gozo de um benefício que eles poderão ter em seguida, em quarenta
e cinco dias, trinta dias, quando vão esperar de seis meses a um ano, terão
passado as eleições, conheço bem estas coisas, não que o PDT ou os Vereadores
favoráveis à derrubada do Veto estejam neste jogo, mas o fato é esse: se os
senhores querem ter o gozo deste beneficio, imediatamente, trinta dias,
quarenta e cinco dias, sessenta, no máximo, acolham o Veto e apresentem o
Projeto, porque, aí, dá tempo de corrigir. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Verª Letícia Arruda.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, senhores trabalhadores, motoristas, taxistas que servem a população
desta Cidade, que servem a mim, Vereadora, aos meus filhos e a toda a
coletividade porto-alegrense.
Neste
momento, eu quero fazer um retrospecto deste Projeto do Ver. Wilton Araújo. Eu
sou a única Vereadora com mandato nesta Casa, hoje, com a presença da Suplente
Bernadete Vidal; sou a única mulher detentora de um mandato nesta Cidade. E já
disse mais de uma vez, quando voto, voto com coerência, porque tenho uma
assinatura só. Não vejo por que homens que usam calças trocam de posição de um
momento para outro, isso eles têm que explicar para os senhores. Os senhores são
casados, têm responsabilidade, têm ao lado as esposas que durante o dia
orientam e educam os seus filhos e sabem o quanto é difícil para as mães, longe
do pais que estão trabalhando, educar seus filhos.
Eu
conheço o Ver. Wilton Araújo, o meu pai e o pai dele estiveram nas mesmas
Legislaturas juntos, eram homens de posições firmes. Está aqui o Ver. João Dib
que não me deixa mentir, que foi colega desses dois cidadãos.
O Ver.
Witon partiu e o Ver. Wilton está presente. O Ver. Wilton sempre teve o mesmo
posicionamento, não muda de atitude. E os Vereadores que votaram e aprovaram o
Projeto, hoje não querem derrubar o Veto. Antes, não era inconstitucional.
Existem vários juristas nesta Casa, por que não contestaram naquele momento?
Por que iludiram vocês? Eu sou Vereadora, sou formada em Letras. E os juristas
que hoje vêm aqui e dizem que a Justiça vai derrubar? Como? É uma suposição.
Vamos manter a coerência, cidadãos. Votaram há quarenta dias, cinqüenta dias,
por que, hoje, estão vetando o Projeto? Se têm bigode, se têm calças, então,
vão cumprir a palavra, vão cumprir a assinatura. Votaram, disseram “sim” por
quê? E, hoje, por que não repetem o “sim”, Ver. Vicente Dutra? Por que V. Exª
não repete o “sim”? Com medo da Justiça?
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da
oradora.) Vereadora, eu acho que este Vereador foi bastante claro da tribuna
quando disse que votava favorável aos taxistas. E não vamos confundir.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Abstenção não é voto
favorável. É em cima do muro.
O Sr. Vicente Dutra: Favorável, no sentido de que eles tenham o
gozo da isenção imediatamente, Vereadora, não esperar seis meses, um ano. Vamos
ser claros aqui, não vamos enganar esta gente.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Então, por que votou na
primeira vez?
O Sr. Vicente Dutra: Eu estou votando com coerência. Agora, não
aceito ofensa deste tipo, que tem calça e tudo o mais. Nós votamos favorável
como muitas vezes nós votamos.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Usar calça é ofensa?
O Sr. Vicente Dutra: Nós estamos discutindo num clima de
seriedade, Vereadora.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Realmente, Sr.
Presidente, senhoras e senhores, desculpem. Eu tenho um filho de dezoito anos.
Usa calça, é machão. Tenho duas filhas adolescentes. Eu não estou aqui por
brincadeira. Eu estou aqui para defesa do povo. Não sou jurista, acho que tenho
que ser coerente. O povo me elegeu para defender seus interesses. Não tenho
duas palavras, duas assinaturas.
Não
vamos deixar a imaginação criar fantasmas. Não trabalho na Rede Globo, meu
serviço é na Câmara Municipal, sou paga pelos senhores. E não é de hoje. Há
dezoito anos sou funcionária desta Casa, concursada, e com muito orgulho, para
servir aos senhores. Não é demagogia, não. Eu tenho uma folha limpa, está aqui
minha Diretora Legislativa para comprovar isto. Eu acho muito bonito usar
calças, nunca fui feminista, sou feminina e acho que os homens têm que ter a
altivez, como o Ver. Wilton Araújo tem, de sustentarem um posicionamento. E eu
conheço o Senhor, Ver. Vicente Dutra, desde pequeninha, pois morávamos na mesma
rua, nossas mães eram amigas e são amigas até hoje. Quarenta dias atrás, V. Exª
votou a favor, hoje, se abstém. Isto para mim é uma decepção.
Peço a
todos os companheiros do PT que votaram a favor que, hoje, continuem votando a
favor do Projeto e depois decidam com o Prefeito. Talvez ele entre na Justiça,
mas eu acho que não entra, porque o Prefeito é um trabalhador, é um
sindicalista, não vai querer prejudicar vocês. Se hoje está isentando uma
cooperativa, amanhã isto se alastra para todos os taxistas.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da
oradora.) Eu faço a minha primeira intervenção sobre o Veto para fazer um apelo
ao Ver. Vicente Dutra. Acho que ele laborou num equívoco, pequeno equívoco, mas
que pode levar a grandes e danosas conseqüências este Projeto, pelo qual tanto
estamos trabalhando. Ao invés do que disse o Vereador, derrubado o Veto, a lei
vale e vale até que a Justiça suspenda os seus efeitos. Nós não vamos perder
tempo, nós vamos ter a isenção para a Cooperativa até que a Justiça suspenda os
efeitos desta lei e não o contrário, como fez parecer o pronunciamento do
Vereador. Então, faço um apelo para que ele revise a sua posição, dado que a
verdade está no que estou dizendo agora. Faço um apelo sincero.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Obrigada, Vereador, e
também faço o mesmo apelo ao meu companheiro, amigo, grande Vereador desta
Cidade, votou a favor do Projeto, tenho certeza de que não vai ficar na
abstenção, vai votar a favor de novo.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento da
oradora.) Acompanho o pronunciamento de V. Exª e queria lembrar ao Ver. Vicente
Dutra que, em se tratando de Veto, derrubado o Veto, tem o Presidente da Casa
quarenta e oito horas para promulgar a lei, não é mais, rigorosamente, o
Prefeito; se dá um prazo de quarenta e oito horas, para dar tempo de o ofício
de comunicação da Casa para o Prefeito, de derrubada do Veto, chegue à
Prefeitura. Se nessas quarenta e oito horas o Prefeito não sancionar, o
Presidente da Casa pode fazê-lo, e já é lei, manda publicar no Diário Oficial,
e o Prefeito vai ter que correr seis meses para derrubar essa lei.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Para encerrar, digo aos
companheiros, mais uma vez, estou aqui para servir ao povo da cidade de Porto Alegre,
sem distinção, desde quem votou no PT, no PMDB, PDS, e assim por diante, sou
Vereadora desta Cidade, não se enganem, mais uma vez, votem e avalizem seu voto
nos que têm coerência política, que podem olhar vocês de frente, e não nos que
de trinta em trinta dias trocam de assinatura. Muito obrigada, boa sorte.
Estamos juntos nessa luta.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. José Valdir,
que está com a palavra.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores
taxistas. Venho a esta tribuna para fazer como alguns que, embora divergindo da
minha posição, foram coerentes aqui nesta tribuna. E para ter um procedimento
totalmente contrário a alguns que foram totalmente incoerentes. Sobre esta
discussão de isenção do IVV não precisa o Ver. Clóvis Brum fazer nenhum apelo à
Bancada do PT, muito menos o Ver. Isaac Ainhorn, porque todo mundo sabe a
posição do PT a respeito de isenções. De uma maneira geral, nós somos
contrários às isenções. Defendemos esta posição antes de estarmos nesta Casa.
Temos defendido durante a nossa estada aqui e vamos defendê-la depois. Que isto
fique bem claro.
Eu
queria me reportar aos arquivos do processo que resultou da discussão e votação
do IVV. Porque uma pergunta se faz muito clara aqui: este imposto é justo ou
não é justo? Eu acho que o imposto é justo. E vou apenas usar um argumento. O
argumento que, aliás, é um fato acontecido quando da votação do IVV. Dos trinta
e três Vereadores desta Casa, vinte e sete votaram a favor do IVV. Houve, se
não me engano, abstenções e votos contra, muitos dos quais eu respeito. Havia
duas posições: aqueles que defendiam o IVV para todos, entre eles, incluo a
Bancada do PT, e aqueles que eram contra a cobrança do imposto, como o Ver.
João Dib.
Então,
é preciso que se coloque as coisas muito claramente aqui, porque alguns
Vereadores vêm a esta tribuna fazer uma tremenda demagogia, quando as galerias
estão cheias. Mas temos que parar com esta demagogia de defender a criação de
impostos e depois ficar fazendo uma série de leis para isentar este e aquele
setor.
Dessa
forma, para os poucos que ficam pagando imposto, este se torna uma carga
extremamente pesada e injusta. Então, temos que parar com esta política
demagógica. O Ver. Isaac Ainhorn veio a esta tribuna falar em filigranas
jurídicas. Inclusive em tom de provocação que talvez ele não vá fazer quando
este Plenário esteja cheio de colonos, ficou enganando, “o que fazia o PT nas
passeatas”, referindo-se ao problema dos colonos. O Ver. Isaac Ainhorn, que é
um contumaz entendido, versado e doutorado em filigranas jurídicas para
dificultar aqui nesta Casa a tramitação e discussão de muitos projetos
importantes para a Cidade, quando lhe é oportuno vem a esta tribuna falar
contra as filigranas, em cuja matéria é doutor, formado e diplomado.
Inclusive,
quando as galerias estão cheias com determinado setor da sociedade, o Vereador
se alvora em defender os trabalhadores, mas é o mesmo que votou, por exemplo, a
favor de loteamentos clandestinos de especuladores imobiliários, como o
loteamento da Lomba do Pinheiro, contra o sábado-inglês...
(Apartes
anti-regimentais.)
O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os
trabalhos às 16h10min.)
O SR. PRESIDENTE (às
16h11min): Estão reabertos os trabalhos.
A Mesa
reabre os trabalhos pedindo aos Srs. Vereadores que se contenham nos apartes,
pois pelo Regimento Interno só serão concedidos apartes pelo orador da tribuna.
A Mesa aceita as manifestações das galerias porque têm sido comedidas, o mesmo
se pede ao Plenário.
O Ver.
José Valdir tem mais cinco minutos e meio para encerrar o seu discurso.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, retomando, gostaria de
responder à Verª Letícia Arruda que fez um discurso sobre usar ou não usar
calça e um elogio ao seu filho, porque segundo ela é um machista. Digo-lhe,
Vereadora, que cada mãe educa o seu filho da maneira que quiser. Só lamento que
uma educadora e mulher faça elogio ao machismo nesta Casa.
A SRA. LETÍCIA
ARRUDA: Machão. O meu filho não
faz o que vocês fazem.
O SR. JOSÉ VALDIR: Ouvi atentamente todos os discursos,
democraticamente aceitei todas as críticas dirigidas à minha Bancada e tenho o
direito de respondê-las.
Para
concluir, Sr. Presidente, quero conceder um breve aparte ao Ver. Airto
Ferronato.
O Sr. Airto
Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Para esclarecer, quero dizer que quando da
instituição e votação do IVV na Comissão fui indicado por todos relator deste
projeto e abri mão da relatoria, porque era contrário à instituição inclusive
recebendo elogios do PT. Votei contrariamente à instituição deste imposto e não
me abstive como V. Exª falou.
O SR. JOSÉ VALDIR: Vinte e sete Vereadores votaram a favor, seis
abstenções e respeito a sua posição sempre coerente nesta Casa.
Para
encerrar, quero dizer que as razões do Veto não vou repeti-las, porque o colega
Adroaldo já referiu algumas e o Ver. João Motta completará o esclarecimento de
nossa posição que, aliás, é conhecida. Em segundo lugar, quero dizer que há
contra demagogia feita nesta Casa. É preciso que mesmo que os taxistas mesmo
discordando da nossa posição, atentem para um detalhe: não vai ser o PT que vai
manter ou derrubar o Veto. Quem veio aqui fazer esses apelos à Bancada do PT
que tem uma posição conhecida, perdeu tempo.
Ver.
Isaac Ainhorn, se tiver tempo eu lhe concedo o aparte, mesmo que V. Exª não
costuma me dar aparte. Quero esclarecer aos senhores que são necessários
dezessete votos para derrubar o Veto do Sr. Prefeito mantendo o Projeto, como é
o desejo de vocês. A Bancada do PT tem apenas nove votos e se somar toda a
Bancada da Frente Popular tem onze, mesmo toda a Frente Popular sozinha não
manteria o Veto do Prefeito. É uma questão matemática. Eu, como não tenho o
privilégio do Ver. João Dib de fazer contas de cabeça, até fiz o cálculo no
papel. Aqui está: trinta e três Vereadores menos nove, sobram ainda vinte e
quatro para manter o Projeto e derrubar o Veto, quando são necessários apenas
dezessete.
Então,
eu não aceito a demagogia, especialmente de alguns Vereadores que vieram aqui
fazer um apelo “dramático” à Bancada do Partido dos Trabalhadores, como se a
Bancada do Partido dos Trabalhadores tivesse a chave para manter ou derrubar o
Veto. Não tem. A oposição se quiser pode manter o Veto. É um cálculo matemático
sobre o qual não paira a menor dúvida. Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. João Dib, que está
com a palavra.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando
iniciei minha vida pública, lá na Secretaria Municipal dos Transportes, algumas
vezes tive que refletir sobre os acontecimentos que, obrigatoriamente, vivia
todos os dias. Pensando, pensando, cheguei à conclusão que, depois, estendi a
partir da Secretaria de Transportes para todo o País. Mas, estou cada vez mais
convicto de que estava certo quando comecei minha caminhada. Já devo ter dito
desta tribuna que os dois grandes problemas deste País são: primeiro, aqueles
que falam do que não entendem, porque, de repente, alguém que entende muito de
um assunto ouve tantas opiniões ao seu redor que chega a duvidar de si mesmo.
Então, algumas vezes, ele não consegue realizar o bem comum! O segundo grande
problema é alguém dar o que não é seu, ou até desejar dar o que não é seu, porque,
eventualmente, quem dá o que não é seu também toma o que não lhe pertence.
Por
isso ficamos vivendo problemas extremamente sérios. Hoje, estamos reunidos
aqui, uma categoria de trabalhadores, alguns que conheço desde criança e outros
que me conhecem há bastante tempo, também, já não tão crianças! Temos uma série
de discursos que não aconteceriam se os senhores aqui não estivessem, mas
continuamos pensando da mesma forma: há gente que dá ou pretende dar o que não
é seu. O Projeto do Ver. Wilton Araújo entrou na Casa e recebeu, como todos os
outros projetos, parecer prévio da Auditoria da Casa. A Auditoria diz assim.
(Lê o Parecer da Auditoria.)
Então,
não posso criticar ninguém porque os vinte e sete Vereadores presentes
aprovaram o Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, dando o que não tinham
competência para dar! Mas, quero chamar a atenção dos senhores: no momento em
que dou alguma coisa que não é minha, eu tirei de alguém, e hoje, tirando desse
alguém, ele amanhã reclama e eu termino, na volta toda, tirando de novo daquele
a quem eu dei em primeiro lugar.
Mas,
como eu disse: muitas vezes quem dá o que não é seu, também toma. Então, é uma
regra geral para este País. Era bom que cada um recebesse o que tem direito e
não aceitasse o que não tem direito. Seria a coisa melhor do mundo, mas é
difícil. A criatura humana está pressionada por tantas coisas e, de repente,
tem que ceder. Eu, evidentemente, não sou a palmatória do mundo. A minha
Bancada tinha pensado em se abster, dando oportunidade a que a questão fosse
dirimida num outro plano.
O Ver.
Dilamar Machado fez um apelo para que nós acompanhássemos o Veto e na pressa de
justificar, os pretensos juristas da Casa emitem opiniões, agora, cada um de
nós temos responsabilidade dentro da sociedade. Então, é bom que se saiba: se o
Prefeito recorrer à Justiça, pode demorar, como eu, Prefeito, recorri à Justiça
e ganhei, depois de ter saído da Prefeitura. Um ano ou dois depois de ter saído
da Prefeitura é que a Justiça deu a decisão final para o ponto de vista do
Prefeito. Mas esqueceram os ilustrados Vereadores que se posicionaram
contrários ao pronunciamento do Ver. Vicente Dutra que o Prefeito pode
ingressar na Justiça e, na mesma hora, receber uma liminar, então, não tem lei,
a lei não vale.
A idéia de propor para toda categoria é uma outra coisa. Então, é preciso que se entenda que o bom mesmo seria que cada um desse o que é seu, a começar pelo seu trabalho, a começar pela sua presença permanente neste Plenário e não quando estão os senhores aqui no Plenário, fazer com que as Sessões acontecessem com a tranqüilidade que têm que acontecer, que se discutissem as matérias todas com aquele juramento que nós fizemos de defender a Lei Orgânica, de cumprir a Lei Orgânica, de cumprir a Constituição Federal e Estadual. Isso nós não fazemos e eu também não fiz, no momento em que fui um dos vinte e sete que aprovou. Mas por que nós aprovamos? É porque se o Prefeito validasse, teria retirado a inconstitucionalidade, teria retirado a organicidade. Mas no momento em que ele dentro dos seus mais do que direitos, dentro do seu dever de Prefeito - e eu tenho que reconhecer isto porque também fui Prefeito e algumas vezes vetei, não tantas vezes quanto o Prefeito Olívio Dutra tem vetado, e fui buscar na Justiça, não o meu direito, era o meu dever de cuidar as coisas da Cidade, de não dar o que não era meu, porque eu tenho toda a tranqüilidade com esta categoria que hoje está sendo defendida por alguns Vereadores, que recebeu de mim toda a atenção que poderia ter recebido como Secretário dos Transportes, como Secretário do Governo, como Diretor do DMAE até.
Pois eu quero dizer aos senhores que a primeira vez que se calculou a tarifa de táxi, o Sr. Antoninho Mainieri era o Presidente dos Autônomos, calculou através do Eng. João Antônio Dib, no Pronto Socorro, e que lá ficou três meses. Por telefone, fomos acertando os cálculos da tarifa. Era o DETRAN que fixava, não era a Prefeitura ainda, foram feitos os primeiros cálculos de tarifa, porque até então não havia taxímetro, era por corrida de dez, cinco cruzeiros, até tal ponto. Então, a primeira vez que se calculou tarifa, foi João Dib, num leito do HPS, onde fiquei três meses e cinco dias e saí dali para um outro hospital. Então, com o Sr. Antoninho Mainieri calculei a tarifa.
Quantas
vezes havia necessidade de um decreto com urgência e este decreto aconteceu,
porque era um direito da categoria de preservar os seus rendimentos que são
parcos. Agora, chegamos num momento em que o Prefeito veta uma Lei. Eu volto a
dizer: a Bancada do PDS não é a palmatória do mundo. Nós vamos acompanhar a
Bancada do PDT, PTB, PMDB, vamos dar oportunidade, porque nada mais
interessante, nada mais importante do que a Justiça dizer: certou ou errado.
Agora,
o nosso discurso é igual com os senhores aqui, com os senhores longe de nós.
Eu
tenho recebido da categoria dos taxistas demonstrações de afeto, de carinho e
de respeito que já me emocionaram. Merecem ter melhores condições de trabalho,
merecem ter melhor rendimento por esse trabalho que é sacrificado e perigoso,
mas eu gostaria de voltar a dizer que esse País seria muito melhor se cada um
brasileiro desse o que é seu e não desse nada do que é dos outros; se cada um
brasileiro cumprisse com o seu dever e exigisse os seus direitos. Se não for
direito, não aceitamos, mas a Justiça é melhor do que nós, tem mais serenidade,
tem mais tranqüilidade, decidirá entre as paredes de um gabinete o magistrado,
sem pressão de ninguém. E acreditem todos os que aqui estão, nós não estamos
mudando de opinião em razão de um parecer ou da presença dos interessados, não,
não estamos mudando de opinião, nós continuamos achando que é inconstitucional,
mas talvez a Justiça diga melhor do que nós e por isso vamos atender ao apelo
do Ver. Dilamar Machado e vamos acompanhar. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver.
Nelson Castan, que está com a palavra.
O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
provavelmente não vou utilizar todo o meu tempo aqui da tribuna. A partir do
pronunciamento, neste microfone, do Ver. Vicente Dutra e do Ver. João Dib eu
estava preparando elementos para refutar, para contraditar alguns pontos de
vista defendidos por estes dois Vereadores do PDS, aqui da tribuna. Mas, a
posição final do Ver. João Dib, segundo entendi, é no sentido de derrubar o
Veto, ou seja, acompanhando a posição da nossa Bancada e isso é extremamente
positivo para o objetivo nosso aqui nesta tarde, acompanhando o Projeto do Ver.
Wilton Araújo e fazendo com que o Veto do Sr. Prefeito seja efetivamente
derrubado.
O que venho a esta tribuna dizer
é que esta Casa, esta Câmara Municipal tem, sim, condições, tem direito, pela
nova Lei Orgânica, de opinar, de decidir a respeito da matéria financeira, não
tem mais nada que nos proíba como anteriormente de legislar sobre isto. Então,
nós estamos aqui rigorosamente dentro da lei exercendo um direito que os
representantes do povo de Porto Alegre têm dentro desta Cassa. Então, me foge a
compreensão, as palavras do Ver. Dib, embora ele juntamente com sua Bancada,
assim que entendi, irá juntamente conosco derrubar o Veto, foge à minha
compreensão esta análise, estas considerações que o Ver. João Dib fez desta
tribuna. Acho importante também que nós, no nosso trabalho parlamentar - e aí me
incluo - que busquemos, também, a coerência. Isso é uma coisa importante. O
Ver. João Dib já me alertou disso em outra oportunidade. E, se nós votamos
quando o Projeto tramitou a favor, inicialmente, por coerência, também, devemos
agora derrubar o Veto. Nós já influímos em outros tributos da Prefeitura; esta
Casa reduziu o percentual do ISSQN, reduziu algumas alíquotas do IPTU. Então,
agora, como não temos esse direito a respeito do IVVC? Ele se refere
especificamente aos taxistas cooperativados.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Só para não deixar passar o que V. Exª colocou na
tribuna: a nova Constituição permite ao Vereador apresentar matéria que tenha
repercussão financeira. É verdade, mas há limitações, pois é desde que não se
vá contra dispositivo expressamente previsto na Constituição. E aqui no art.
150: “limitações ao poder de tributar”. E esta limitação não é só na área
federal. Aqui diz no art. 150: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios”. Então, esta matéria não pode criar distinções. Em todo o caso,
pela manifestação da maioria, percebi que muitos entenderam a nossa posição. A
maioria quer e vamos votar favorável; fizemos um acordo com a Bancada do PDT.
Logo em seguida, apresentaremos projeto estendendo a todos os taxistas. Esta é
a vontade deles, assim o façamos. Mas eles vão verificar que na Justiça a
Prefeitura terá ganho de causa.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, diria que a Auditoria da Casa deixou
muito claro, podemos fazer emendas e V. Exª apresentou uma série de emendas,
desde que a iniciativa seja do Prefeito. A minha manifestação é bastante
simples: o problema deste País são as pessoas que dão ou que pretendem dar o
que não é seu. É simples e V. Exª tem raciocínio brilhante para entender isto
aí.
O SR. NELSON CASTAN: Vereador Dib, posso dizer que
entendo o ponto de vista, mas, efetivamente, não concordo. Se fosse assim, nós
nesta Casa estaríamos impedidos de tomar qualquer iniciativa no sentido de
legislar. Acho que devemos lutar para manter as prerrogativas desta Casa. Se o
Sr. Prefeito entender por bem discutir esta questão na Justiça, será uma decisão,
um ônus do Executivo Municipal. Não devemos nos autolimitar em função de
possíveis encaminhamentos que o Sr. Prefeito venha a dar. É importante que esta
Casa mantenha a sua autonomia, manifeste a sua posição e se o Prefeito quiser
percorrer os caminhos do Judiciário, passa a ser uma decisão dele. Agora, não
podemos abrir mão da nossa capacidade, do nosso poder de legislar, de inferir
nas coisas desta Cidade. Se nós levássemos ao pé da letra esse seu princípio,
virtualmente nós estaríamos de mão atadas, porque nesta Casa, nós propusemos e
foi aprovada a isenção para os excepcionais e V. Exª, Ver. Vicente Dutra, foi
contra. Nós votamos a favor da doação de áreas para as escolas de samba, V. Exª
foi contra. E se fôssemos nestes caminhos, não poderíamos fazer mais nada.
Então, eu acho que nós temos que exigir o que entendemos ser direito da Câmara
Municipal. E se o Sr. Prefeito entender ao contrário, aí o problema é dele, ele
vai percorrer os caminhos que ele acha necessário, vai para a Justiça, ou não
vai. Nós queremos sair daqui com a sensação de consciência tranqüila, de dever
cumprido.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de dizer que em torno de abril de
1989, e quero deixar claro que naquela tarde as galerias estavam vazias, fui a
esta tribuna e defendi a tese de que o Poder Legislativo, a partir da edição da
Constituição Federal, tem competência para legislar sobre matéria financeira.
Dentre a financeira está a tributária. Fiz uma consulta à Comissão de Justiça,
esta levou à Auditoria da Casa, que deu razão a este Vereador por um detalhe:
na Constituição anterior e na Lei Orgânica anterior dizia o seguinte: é da
iniciativa exclusiva do Executivo, Projetos de Lei que versem sobre matéria
financeira. E hoje não existe mais essa iniciativa exclusiva. O que existe hoje
que é da competência do Executivo, iniciar matéria, administrar as rendas.
Agora, iniciar projetos de lei que versem sobre matéria financeira, hoje é
competência também da Câmara Municipal. E isso fortalece a Câmara. Nós vamos
defender essa tese, porque na minha avaliação está correta, e isso dá mais
responsabilidade ao Legislativo.
O SR. NELSON CASTAN: Era isso, Sr. Presidente. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para
discutir o Processo é o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, a matéria objeto da presente discussão ela joga duas questões
básicas e fundamentais. Uma questão de ordem constitucional, legal, jurídica, e
outra questão tem uma visão ideológica.
O Prefeito Municipal assenta as
razões do seu Veto ao Projeto de autoria do Ver. Wilton Araújo com fundamento
na Constituição Federal, no art. 150, especificamente o inciso II, que diz que
é vetado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situações equivalentes. Aqui cabe alguma análise para se tentar buscar com
alguma profundidade o espírito que norteou a norma constitucional. Eu entendo
que o associado, a cooperativa configura uma entidade, um ente que não se pode
comparar àquele que não pertence à cooperativa. Então me parece razoavelmente
inteligente tentar-se buscar neste dispositivo da Constituição Federal o
enquadramento da espécie que ora se discute. A Constituição, neste aspecto, é
muito clara, proíbe o tratamento desigual para situações equivalentes. Não é o
caso.
O que busca a presente
iniciativa, vetada pelo Sr. Prefeito Municipal, é exatamente o tratamento a uma
entidade, a uma cooperativa, e não se estende - aí a disposição constitucional
- à equivalência do universo, mas a cooperativa é uma entidade que corporifica
uma situação diferente. Então, não se aplica, ipsis litteris, esta disposição. Ninguém sustenta, com a
responsabilidade jurídica, que haja equivalência no que se está a discutir e no
que fundamentou o Executivo como razões do Veto. Não há, portanto, tratamento
discriminatório na espécie. Nós temos duas categorias: o motorista
cooperativado e o não-cooperativado. Há uma diferenciação que se dá na razão da
entidade que associa os taxistas. Então, há uma diferença. Logo, este preceito
da equivalência não se ajusta à disposição constitucional. Este me parece o
aspecto ligado à constitucionalidade.
Outra questão fundamental, que
está embutida no debate, e nós, Câmara Municipal, sensíveis a uma visão
ideológica, não podemos ignorar, é a questão do processo cooperativo. Afinal,
qual a nossa posição ideológica no que respeita ao processo cooperativo? Estas
posições devem desfilar. E já desfilaram na tribuna, a dizer o que temos do
processo cooperativo. O que é o processo cooperativo, senão uma forma avançada
que busca a socialização, na medida em que a produção, a rentabilidade, sofre
um processo distributivo? Esta é uma visão socialista. Então, é bom que se
tenha presente a visão ideológica sobre a cooperativa, mas se na retórica - eu
não acredito que haja alguém, neste Plenário, que se oponha à cooperativa -
vivemos a pregar aos quatro cantos que se faz imprescindível prestigiar o
processo cooperativo, e quando estamos diante de questões concretas e
objetivas, não se implementa esse discurso.
Então, me parece que está na
ordem do debate, na pauta, uma visão ideológica sobre esta realidade. Afinal,
defendemos a cooperativa? A cooperativa é um instrumento a ser estimulado, ou
não? A cooperativa não é um processo moderno de organização do serviço e da
produção com um ganho significativo? Sim, senhores, então, me parece que, do
ponto de vista da constitucionalidade, não é mansa, nem pacífica a colocação
firmada pelo Sr. Prefeito Municipal no inciso II do art. 150 da Constituição,
não se aplica, a menos que me provem, gostaria de conhecer amiúde uma
sustentação que me dissesse que se aplica ipsis
litteris essa disposição. Porque a lei é clara, ela tem uma disposição
expressa, e não é dado interpretação, se não aquela disposição estabelecida no
texto. Vejam bem, e repito e reproduzo o texto: é verdade “instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes”. Vejam
bem, a cooperativa, pela sua natureza, por ser uma instituição jurídica
singular, ela não pode receber, não pode ser colocada de forma equivalente.
Então, me parece, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, que os argumentos que se usaram no sentido de sustentar o Veto
na visão da constitucionalidade não estão claros. Esta história de dizer que
entra na Justiça e ganha na Justiça não me parece clara. Mas, mais do que isto,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, numa Casa, numa instância, num Plenário
político de sensibilidade para a realidade que nos cerca, a questão maior é a
questão da visão que se possa ter na questão da cooperativa. A Casa precisa
manifestar aqui, publicamente, a visão que se possui de cooperativa. Se deve ou
não estimular o processo cooperativo. Se deve ou não, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, criar todo um conjunto de mecanismos para fomentar o processo
cooperativo.
Então, para mim não está clara a
questão da inconstitucionalidade, no aspecto da legalidade. E releva, tudo
isto, exatamente à visão que tenho do que representa a cooperativa como
processo moderno de repartição da prestação de serviço e também da produção.
Encerro, já fizemos na discussão
do Projeto a análise para dizer o que significa, o que representa o serviço
público de táxi na cidade de Porto Alegre. O que eles representam para o
desenvolvimento da Cidade. O que representa o taxista para o processo de
desenvolvimento da nossa Cidade. Portanto, fica aqui a nossa manifestação no
sentido de, tranqüilamente, votar contrário ao Veto por não estar clara a questão
da inconstitucionalidade e por ter uma visão de que a cooperativa haverá de
receber sempre desta Casa a resposta de afirmação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com a Verª Letícia
Arruda.
A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, companheiros, rapidamente, somente porque fui citada e citado
também o nome do meu filho. Em primeiro lugar, eu disse que ele era macho e
macho que usa calças, macho que tem uma mãe que é educadora, graças a Deus, que
vive para educar os filhos e vive comprometida com a cidade de Porto Alegre.
Agora, senhores, quem dá e depois se arrepende... Quem assina e depois volta
atrás... Aí é outro momento, aí é digno de fazer uma análise com psicólogo, com
psiquiatra, porque nenhum dos senhores veio pedir nada, é um direito dos
senhores. Então, dá e se arrepende... Aí a posição é diferente.
Eu quero agradecer neste momento
o voto da Verª Bernadete Vidal, que vai votar com os senhores, o voto do
companheiro João Dib, que votou e vai votar com os senhores, à Bancada do PDS e
à Bancada do PDT que vão derrubar o Veto.
A Srª Bernadete Vidal: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento da oradora.) Vereadora, eu havia manifestado aos senhores
motoristas, à Cooperativa, que iria votar a favor, mas eu não desautorizo o
aviso que foi dado, foi um aviso criterioso, sério, que foi dado pelo Ver. João
Dib e Ver. Vicente Dutra, aviso de gente que trabalha há muitos anos com as
coisas do Município e, até, para minha estupefação, ouvi tantos discursos de gente
do PT dizendo que o Veto era coisa da ditadura, votavam, até, contra Vetos de
coisas simples, porque era um entulho autoritário, aquelas coisas que o pessoal
diz. Eles votavam contra os entulhos autoritários, agora eu nunca vi tanto
festival de vetos que têm nesta Casa. Eu reparava pelos jornais, pelo
noticiário, o festival de vetos. Será que a ditadura agora serve? Eu vou votar
porque já havia prometido aos senhores motoristas de táxi, embora gostasse que
fosse com todos e endosso o aviso dos companheiros Vereadores. Muito obrigada.
A SRA. LETÍCIA ARRUDA: E a Verª Bernadete
Vidal é uma Vereadora de dois mandatos nesta Casa. Mais de dez anos nesta Casa
e ela tem vivência de Plenário. Este é o meu primeiro mandato e quero cumpri-lo
honrando a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e honrando vocês.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento da oradora.) Quero dizer que quando nós criticávamos a ditadura
fazíamos uma crítica global e de fato todos os instrumentos eram autoritários,
porque o Parlamento era um Parlamento amordaçado e sobre ele sempre pesava o
fantasma da cassação, através do AI5.
A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sou grata e espero
que V. Exª reflexione um pouco e vote a favor como votou há quarenta dias
atrás. Ah! Não votou. Desculpe, Vereador, então estava licenciado.
Quero, mais uma vez, me
congratular com o Ver. Wilton Araújo que é um homem preocupado com os senhores,
com a Cidade, com o compromisso do PDT e dizer que a Bancada do PDT sente-se
honrada de, mais uma vez, poder derrubar um veto do Sr. Prefeito e pedir
àqueles que votaram no Projeto que hoje reassumam este compromisso e votem
novamente com o Projeto, rejeitando o Veto. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Ervino
Besson, que cede seu tempo ao Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, para somar votos
na derrubada do Veto, eis que o PDS e o PDT juntos não conseguiriam, desisto do
tempo e voto na posição já anteriormente assumida, agradecendo ao Ver. Ervino
Besson.
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é o Ver. Cyro
Martini, que está com a palavra.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, não poderia deixar de novamente comparecer nesta tribuna, como já o
fiz anteriormente, quando o assunto foi aqui discutido, votado e aprovado, para
novamente dizer da Justiça que se coloca a partir da proposição relativa ao
IVV. Me parece que todos nós devemos colaborar de alguma maneira para
incentivar, para desenvolver ainda mais essa categoria, esta atividade profissional,
relativa aos veículos de aluguel, ao táxi. E eu não poderia portanto, repito,
de deixar assinalado nos Anais desta Casa, justamente o meu entendimento de que
a derrubada do Veto é uma questão de justiça, é sem dúvida uma decisão acertada
com esta categoria pela qual nós temos há muito tempo respeito, consideração e
admiração. Já tendo exercido atividades inúmeras, relacionadas com a área do
trânsito, com a área dos transportes, evidentemente, eu tenho uma larga e
profunda amizade por esta categoria e por todos que a ela pertencem. Por isso
deixo assinalado aqui, cravado com todo o meu fervor, com todo o meu ânimo, com
toda a minha vontade a justiça dessa decisão.
Antes de encerrar cedo um aparte
ao Ver. Ervino Besson.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Cyro Martini,
eu quero deixar registrado também a grandiosidade, neste momento, da Bancada do
PDS, porque conforme a declaração do seu Líder, Ver. João Dib, também votará
favoravelmente pela derrubada do Veto. E dizemos mais, Vereador, é tão pouco
pela grandiosidade do serviço que presta esta categoria para a cidade de Porto
Alegre. Eu tenho dito, e repito mais uma vez, nesta Casa, que nós cansamos de
ver acidentes durante todo o dia nas ruas de Porto Alegre, passam diversos e
diversos carros e se opõem a atender os acidentes. Mas o primeiro motorista de
táxi que passa no local, ele para e vai atender aquela pessoa acidentada. Portanto,
nós estamos dando ainda muito pouco para esta classe pelo benefício que presta
para a cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.
O SR. CYRO MARTINI: Eu agradeço a
intervenção do Vereador que veio sem dúvida deixar claro o meu pensamento a
respeito da matéria. Gostaria de aduzir ainda que nós devemos levar em
consideração que os taxistas estão intimamente ligados às situações opostas da
vida humana, ou seja, nas horas de infortúnio e nas horas de alegria. No
momento da doença, da morte, eles são procurados pelas pessoas mais
necessitadas, mais carentes, atrás de ajuda, principalmente das vilas
populares. Isso aí já é algo que deve levar o nosso pensamento no sentido de
encontrar soluções como essa de dar o IVV em favor do taxista. Também nos
momentos de alegria, casamentos, aniversários, as pessoas mais carentes se
socorrem dos serviços de táxi.
Então, fica aqui registrada a minha consideração, o meu
respeito e o meu entendimento de que é justiça absoluta derrubar esse Veto.
Muito obrigado. (Palmas.)
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do Processo nº 0420/90. Em votação. (Pausa.) Para
encaminhar, com a palavra o Ver. Wilton Araújo, pela Bancada do PDT.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores da assistência que nos honram
com a sua presença.
Ao encerrarmos a discussão - e
partimos agora para a votação - nós gostaríamos de dizer que esse é um Projeto
que apoiado foi pela grande maioria dos Srs. Vereadores na primeira votação que
teve aqui na Casa, vinte e sete votos a zero e que a derrubada desse Veto vai
fazer com que a Cidade possa ter uma cooperativa incentivada no que é de melhor
para os nossos usuários do transporte. E nós vamos ter a cooperação não só da
Bancada do PDT, mas também das Bancadas do PDS, do PMDB, do PL, PTB, PFL, PSB.
Infelizmente, a Bancada do PT não se manifestou pela derrubada do Veto e
entendemos que vá acompanhar o Prefeito, acho que equivocadamente, mas a
posição deles está assumida. Gostaríamos de registrar, também, que a Bancada do
PDT, que represento neste momento, terá o máximo prazer em apoiar projeto apresentado
pela Bancada do PDS nesta tarde e que vai trazer, sem dúvida alguma, mais
incentivos aos taxistas de Porto Alegre. Acredito que todas as Bancadas se
reúnem, hoje, para dizer que o Prefeito está errado, que o Prefeito não
analisou bem, que, tecnicamente, tem erros sua Assessoria quando diz que o
Projeto é inconstitucional, tem vícios de origem. Sentimo-nos honrados em
receber este apoio de toda a Câmara Municipal e, também, porque os taxistas
estão presentes, mostraram sua força, sua união, sua pressão. Tenham a certeza,
vocês é que usaram - usaram no bom sentido - o representante, fui o instrumento
para apresentar e usaram a pressão legítima para conseguirem que o Projeto
fosse aprovado. Vocês são os agentes da história, mostraram que sabem, que têm
responsabilidade para transformar a história. Nós, da Câmara Municipal de Porto
Alegre, nos sentimos honrados com essa pressão que dignifica o processo
democrático. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Próximo orador é o Ver. Airto Ferronato. V. Exª está com a palavra.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós entendemos, em primeiro lugar, que
das discussões nesta Casa chegamos àquilo que interessa à Cidade. E dizer que a
posição e a participação do PMDB, em que pese ser uma Bancada pequena, também é
decisiva e importantíssima neste Processo.
Quero dizer, numa pequena
preliminar, que a primeira Bancada que falou em termos de necessidade de
isenção do IVV para todos foi a Bancada do PMDB, foi o nosso Líder, Ver. Clóvis
Brum, que falou nesta tarde de hoje, da necessidade da isenção para todos.
Com relação à discussão, temos a
dizer o seguinte: se é ou não constitucional, se fere ou não o princípio de se
isentar um ou outro: isenção, ela pode ser material ou pessoal. Uma tese
defendida aqui, quando da instituição do IVV, pelos senhores interessados neste
assunto, era a seguinte: a isenção pode ser material ou pessoal. E no nosso
caso, a isenção está na seguinte situação: “Projeto de Lei nº 0420/90. 1º -
Fica excluído do disposto neste artigo o gás liquefeito de petróleo”. Isto quer
dizer o quê? Aqui temos uma isenção material, ou seja, só vai se isentar o gás
liquefeito de petróleo. No parágrafo seguinte: “2º - Fica isenta do Imposto a
Cooperativa dos Proprietários de Táxi da Região Metropolitana”.
Esta é uma isenção pessoal. Então,
a tese de que é inconstitucional cai neste argumento. Ou seja: é dada uma
isenção para uma pessoa jurídica. Fiquem tranqüilos senhores taxistas de que o
Sr. Prefeito Municipal não entrará na Justiça com relação a este Projeto,
porque, se entrar, vai perder.
Hoje sei que existe uma isenção
para as aquisições da Itaipu. Há tratamentos desiguais? Não há! É uma isenção
pessoal para Itaipu, as aquisições daquela empresa. Isto existia até há pouco
tempo, por que não se pode isentar a cooperativa de táxi? Então, nós entendemos
que essa tese vai vingar na Justiça. Não há tratamento desigual. O que há é uma
isenção pessoal direcionada à Cooperativa dos Proprietários de Táxi da Região
Metropolitana. Portanto, voto conscientemente, acredito que não estou fazendo
favor, não estamos dando coisa de terceiros, estamos, nada mais, nada menos,
conscientes de que não há nenhum impedimento constitucional que permita
liquidar com esse Projeto. Este Projeto está correto. É dada uma isenção
pessoal a uma cooperativa e tenho tranqüilidade para levar essa mensagem. Há no
Processo em discussão, 0420/90, uma isenção material no parágrafo 1º e uma
isenção pessoal no parágrafo 2º.
É o que entendo desse assunto e
acredito que o Sr. Prefeito Municipal não vai entrar na Justiça e, se entrar na
Justiça, vai perder até porque, como falei inicialmente, o Legislativo hoje tem
competência para entrar com projetos na esfera de tributos e finanças públicas.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Lauro Hagemann, que encaminha pelo PCB.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sou infenso aos torneios oratórios que
de vez em quando se estabelecem nesta Casa, principalmente quando há uma
assistência interessada. Hoje se falou de tudo aqui, inclusive sobre esse
Projeto que representava uma novidade socialista, não sei de que natureza, não
sei de que ordem. Gostaria de dizer que não há nada a ver com socialismo, com
capitalismo. Também não vou penetrar, porque não é da minha alçada, na
inconstitucionalidade ou constitucionalidade da Lei. Vou ler o art. 129 da Lei
Orgânica que está em vigor, diz o seguinte:
“Art. 129 – O Município, através
de lei, definirá normas de incentivo ao investimento e à fixação de atividades
econômicas em seu território, estimulando as formas associativas e
cooperativas, assim como as pequenas e microunidades econômicas e as empresas
que, em seus estatutos, estabeleçam a participação na sua gestão”.
Senhores, quando da apresentação
da votação nesta Casa, votei a favor, e hoje vou votar contra o Veto do
Prefeito, porque continuo com a mesma opinião e respeitando a Lei Orgânica do
Município. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB, Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, respeito muito o Ver. Airto Ferronato,
pelo conhecimento que tem na área dos tributos, mas acredito que no
encaminhamento que ele fez tenha cometido apenas um lapso, na minha opinião,
quando disse, referindo-se ao Ver. Clóvis Brum, seu companheiro de Bancada
dentro do PMDB, que este benefício deveria ser estendido a todos os motoristas
de táxi, de acordo com os modelos atuais. Acho que, Ver. Airto Ferronato, na
minha opinião, existe um problema de operacionalidade. É muito difícil e
acredito que se procurou uma fórmula para se atingir a todos os taxistas, e
essa fórmula não foi encontrada. Não é que o legislador não quisesse beneficiar
todos os taxistas, pois sabemos muito bem que todos precisam desta isenção,
todos eles. Mas o grande problema era como se operar, como se fazer isto.
Era, exatamente, por isto, que nós
quando viemos pela primeira vez na tribuna, dizíamos que todos os motoristas de
táxi podem ser beneficiados, desde que se associem à Cooperativa, porque é a
fórmula de se operacionalizar. Entendi o pensamento de V. Exª e também a
vontade do meu amigo Ver. Clóvis Brum, mas existe este óbice da
operacionalidade, não há como operacionalizar. Somos favoráveis à isenção para
os taxistas. Somos favoráveis ao incentivo - e o Ver. Lauro Hagemann pegou
muito bem, citando a Lei Orgânica do Município, dizendo da nossa obrigação que
temos em executar a Lei Orgânica - à obrigação que temos em incentivar as formas
cooperativadas, e estamos hoje, aqui, incentivando, dando esta isenção para a
cooperativa dos táxis de Porto Alegre. Lembrando uma frase de Rui Barbosa,
quando definia igualdade, em que dizia que igualdade “é tratar desigualmente os
desiguais, à medida em que se desigualam”.
Então, é claro que quando estamos
dando esta isenção para os motoristas de táxi, é claro que estamos tratando
desigualmente esses desiguais, porque, se formos comparar os motoristas de
táxis com os outros segmentos da sociedade, aqueles que precisam também de
utilizar os combustíveis, vamos perceber que os motoristas de táxi são aqueles
que mais precisam desta isenção. É por isso que se justifica esta isenção, este
tratamento desigual, de acordo com aquilo que o disse o velho mestre Rui
Barbosa.
Votamos pela derrubada do Veto e
apelamos aos profissionais de táxis e aos dirigentes da Cooperativa, que
incentivem, de todas as formas possíveis, para que os outros profissionais que
não estão associados à Cooperativa que nela ingressem, porque seria uma forma
de reforçar a grande luta em busca de outras conquistas. Tem tanta luta a ser
realizada na área de táxis, e é preciso que ela traga todos os companheiros da
área, unidos, para que ela possa ter, cada vez mais, força. Hoje vocês estão dando
um passo para fortalecer a cooperativa e para fazer com que os outros
profissionais também venham para essa mesma luta, se beneficiem daquilo que
vocês estejam conseguindo hoje. Mas estejam unidos com vocês em todas as outras
buscas dos direitos que vocês têm que conquistar e que bem merecem. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. João Motta. Cinco minutos com Vossa Excelência.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores taxistas, eu gostaria
rapidamente de sintetizar a posição do governo, justificando, portanto, o Veto
assumido em relação a este Projeto. E digo isso com toda a tranqüilidade, na
medida em que numa fase deste Projeto eu fui relator, e dei Parecer pela
tramitação deste Projeto.
Gostaria de dizer inicialmente que
o IVVC, que o Imposto de Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos,
exceto o óleo diesel, ele na realidade foi instituído a partir da Constituição
Federal e está no art. 156. Portanto, não é o IVVC um imposto criado pelo
Município. Ele é um imposto que foi instituído a partir da Constituição
Federal, e ao Município cabe cumprir, ressalva evidentemente, a possibilidade
de assumir de fato a sua não incidência no âmbito do Município.
E as duas razões que levam o
Governo a instituir o Veto sintetizam uma posição de garantia do Executivo
Municipal, diante da situação que se cria ao se propor a isenção da cobrança
deste imposto. E o primeiro argumento que se abre, é, sim, de ordem legal e de
ordem constitucional. Isso porque existe um artigo na Constituição Federal,
art. 150, que diz de uma forma clara e expressa: “sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado, é proibido ao município
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação
equivalente”. Ou seja, é o princípio da capacidade contributiva e da igualdade
de recolhimento deste imposto deve ser observada. Isto significa que é
discutível este benefício sob o ponto de vista da Constituição Federal.
Portanto, esta discussão, esta
separação entre taxista cooperativado e o taxista não-cooperativado, ela merece
ser analisada com um pouco de precaução e de prudência, porque podemos não
estar obedecendo este chamado princípio da capacidade contributiva que é o
fundamento do art. 150 que proíbe, que veta à instituição um tratamento
desigual. O tratamento entre o taxista cooperativado e o taxista
não-cooperativado, pela Constituição, deveria ser o mesmo.
Esta é uma primeira fundamentação
de ordem jurídica, legal, que o Executivo necessariamente deve avaliar e ele
assim o fez ao fundamentar o seu Veto. E nós não queremos dizer que não existem
isenções. Existem isenções. Só para dar um exemplo, são isentos da cobrança do
IPTU as chamadas pessoas de baixa renda. Nós temos, também, a nível do ISSQN,
do próprio ITBI, outras isenções. Entretanto, cada isenção dessas significa a
tradução de uma redução a nível de investimentos ou até mesmo da prestação dos
chamados serviços na Cidade. Sob o ponto de vista do Governo Municipal
necessariamente este princípio deve ser observado nesta discussão, ou seja:
abrir um precedente de se criar uma isenção neste caso concreto poderia
significar a curto e a médio prazo a necessidade de nós termos que trabalhar
com novas isenções.
Portanto, todos aqueles que aqui
desfilaram na ciranda dos seus discursos neste Plenário e que foram Governo,
tanto PDT quanto PDS, sempre assumiram esta posição quando estiveram à testa do
Governo Municipal, porque esta Lei - e bem disse, aqui, o Ver. Isaac Ainhorn -
poderia ter um arranhão constitucional, este arranhão que o Ver. Isaac Ainhorn
fala é o arranhão do não-cumprimento do artigo constitucional e,
conseqüentemente, o Município poderia ser responsabilizado judicialmente por
não cumprir a Constituição. Portanto, para nós, é impossível administrar a sua
posição política diante deste Veto sem levar em conta o que diz o art. 150 da
Constituição Federal.
Para concluir, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, sob o ponto de vista, também, do benefício desta isenção, nós
queremos dizer apenas o seguinte: que o preço cobrado pelo serviço de táxi é
fixado pela UT. Portanto, para o usuário não há um benefício direto com esta
isenção. A isenção beneficia todos os associados da Cooperativa e nós sabemos
que aqueles que são associados eles participam dos resultados da Cooperativa,
através dos lucros ou das sobras, o que nós achamos também que seja legítimo.
Portanto, eu gostaria de registrar também que este aspecto da isenção, ou seja,
da repercussão social, fundamentou também a posição do Governo ao encaminhar o
Veto para o presente Projeto. Entretanto, achamos que a Cooperativa deve ser
efetivada e tem toda a legitimidade, bem como também é democrático fazer toda
esta pressão política sobre a Câmara na defesa dos seus direitos e dos seus
benefícios. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para encaminhar o Projeto.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ouvi atentamente o pronunciamento do
eminente Ver. João Motta, mas, no ano passado, por duas vezes, defendendo
posição do Prefeito frente à Lei Orgânica, eu vi o meu ponto de vista derrubado
por vinte e seis e dois. O PT votou contra o Prefeito. Então, não há por que
trazer a Administração passada do PDS ou do PDT, em razão do que está
acontecendo hoje. Mas eu disse que o grande mal deste País são as pessoas que
falam do que não entendem e as pessoas que dão ou desejam dar o que não é seu,
porque quem dá o que não é seu também pode tomar o que não é seu. E porque eu
não quero ser daqueles que menos entendem, eu procuro falar com as pessoas, eu
procuro me informar. Então, fui ao meu amigo de infância, o Osório, e perguntei
se a Cooperativa podia vender a gasolina ou o álcool para todos os táxis da
Cidade. Ele me respondeu que pode, com benefício maior para os cooperativados.
Se alguns se cooperativarem, melhor ainda, mas, se não se cooperativarem, e
podem comprar a gasolina, então, universaliza a isenção. Não quer dizer que
tenha mudado de opinião, não, ainda não mudei, penso a mesma coisa, vou ajudar
a derrubar o Veto, mas ainda acho que o Prefeito pode recorrer e ganhar, ganhar
até a liminar, mas já podemos fazer algo mais por todos os 3915 táxis de Porto
Alegre, todos podem abastecer, e cabe à cooperativa divulgar, e amanhã, de
manhã, já começam a fazer isso, que todos podem abastecer, o que será muito bom
para toda a frota de táxis, e melhor ainda para os cooperativados, porque
passam a ter o retorno acrescido de mais alguns táxis que vão abastecer lá.
Então, encaminho pela derrubada do
Veto, como já havia sido dito, desta tribuna, e espero que a votação seja
rápida. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passaremos à votação do Projeto.
Solicito ao Sr. Secretário que
proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 votaram NÃO e 03 ABSTIVERAM-SE de votar.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, portanto, rejeitado o Veto Total.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferroanto, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha,
Bernadete Vidal, Heriberto Back e Ilo Sperb. Votaram NÃO os Vereadores João
Motta, José Valdir e Carlos Winckler. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores
Adroaldo Corrêa, Antonio Losada e Paulo Cruz.)
PROC. Nº 0418/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/90, de autoria do Ver.
Vieira da Cunha, que altera os incisos XIII e XIV do artigo 70 da Lei
Complementar 07, de 07 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei
Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela rejeição do Veto.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Vieira da Cunha solicita que seja adiada a discussão por três
Sessões do Processo nº 0418/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Tumulto no Plenário.)
O SR. PRESIDENTE: Vamos suspender os trabalhos por dois minutos para que volte a reinar o
silêncio no Plenário.
(Suspendem-se os trabalhos às 17h33min.)
O SR. PRESIDENTE (às 17h35min): Estão reabertos os trabalhos.
PROC. Nº 3025/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 179/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo,
que inclui, no currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau,
conteúdo disciplinar relativo ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos
e dá outras providências.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, encaminhei um Requerimento subscrito por todas as
Lideranças no sentido de que seja feita uma Sessão de votação e discussão do
meu Projeto de Lei que trata do Código de Limpeza Urbana. Solicito, se digne, a
Mesa submeter de imediato ao Plenário este Requerimento antes de entrarmos na
discussão e votação do próximo Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.
Para encaminhar, com a palavra o
Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o Projeto do Ver. Wilton Araújo
foi apresentado, encaminhei contra e agora volto à tribuna para encaminhar a
favor do Veto do Prefeito, visto que foi um veto corretamente aplicado ao
Projeto. Eu já antecipo um argumento que pode ser utilizado de que ao ser
contra a inclusão da matéria, voto aos dezesseis anos, no currículo escolar, se
está também contra esta conquista que foi inserida na Constituição Federal. Não
se trata absolutamente disso. Nós somos inteiramente favorável ao voto aos
dezesseis anos, inclusive na época o Partido dos Trabalhadores lutou para que
esse dispositivo fosse colocado na Constituição. Agora, nós entendemos que é
incorreto incluir esta matéria no currículo escolar por várias razões. Nós
achamos que a inclusão dessa matéria no currículo escolar é mais uma das tantas
tentativas de diluir ou inchar esse currículo de tal forma que ele vai se
tornar intratável. Além disso, achamos que, do ponto de vista legal, isto nem
pode ser feito. Porque a Lei maior que, nesse caso, é a Lei de Diretrizes e
Bases, além de fixar claramente conteúdos a nível federal, estadual, estabelece
a liberdade dos estabelecimentos de ensino de fixar outros conteúdos exatamente
para ampliar e tornar concreta a autonomia das escolas.
Esse é o primeiro aspecto que eu
gostaria de colocar e dizer que esse tipo de Projeto que propõe incluir
conteúdo “a”, “b” ou “c” no currículo das escolas, fere a autonomia dos
estabelecimentos de ensino, dos professores e das comunidades.
Em segundo lugar, nós achamos que
legislar sobre esse assunto é legislar sobre um terreno aplainado, porque na
disciplina de OSPB, da qual eu sou professor, já está perfeitamente colocada
não só a questão do voto aos dezesseis anos, mas toda uma gama de conteúdos
desse tipo, porque a disciplina de OSPB se fundamenta exatamente no estudo da
Constituição. Eu diria que a Constituição Federal é a fonte básica da
disciplina de OSPB, porque a disciplina de OSPB procura fornecer ao aluno
conhecimentos de como se estrutura a sociedade brasileira do ponto de vista
político, do ponto de vista sociológico. E onde é que estão as bases dessa
estruturação da sociedade brasileira? Estão na Constituição.
Então, já está perfeitamente
estabelecido que um professor de OSPB tem que abordar a matéria, não só do voto
aos dezesseis anos, mas um conjunto de matérias relacionadas com os direitos
políticos do cidadão e com as conquistas sociais. E eu acho que, se aprovarmos
esse tipo de Projeto aqui, estaremos criando um precedente muito sério, porque
estaremos abrindo a possibilidade de qualquer Vereador apresentar projeto
propondo a obrigatoriedade no currículo das escolas tantos temas quanto são os
artigos da Constituição. Eu vou querer, por exemplo, que tenha um conteúdo
específico sobre o direito da mulher gestante, sobre a questão do trabalho do
menor, sobre a questão do sindicalismo no currículo escolar e, aí, esse
currículo vai ser impossível de ser administrado, porque vai ficar
completamente inchado.
Então, acho que, se mantivermos
esse Projeto, vamos criar um precedente muito perigoso. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Não há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já assinei, hoje, a terceira Ata de Instalação da
Comissão Especial que analisa Projeto de Lei Complementar. Justifiquei ao Ver.
Lauro Hagemann que assinava a última, em atenção ao seu esforço no sentido de
viabilizar esse trabalho. Agora, chega outra Ata de Instalação, a quarta, sem
que a Bancada do PMDB tenha sido ouvida sobre o assunto. Já solicitei ao Ver.
João Dib que reúna os Vereadores designados pelas respectivas Bancadas para
discutirmos essa questão, visto que esse assunto está iniciando açodadamente.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não há “quorum”.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, ia, exatamente, fazer esse registro, mas como o Ver.
Clóvis Brum fez a Questão de Ordem, quero dizer que o Ver. João Dib consultou a
maioria dos Vereadores presentes no Plenário e não fez uma reunião. Mas, da
próxima vez, vou fazer e registrar a ausência do Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não pedi rigorosamente ao Ver. João Dib que fizesse
reunião, mas pelo menos respeitasse a representação partidária na Casa. E tem
mais, ele não me procurou, porque estive aqui toda a tarde.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais “quorum”, encerro os trabalhos da Sessão de hoje.
(Levanta-se a Sessão às 17h47min.)
* * * * *